Dia do trabalhador em tempo de pandemia

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Artigo que trata da frustração da comemoração do Dia do Trabalhador diante da pandemia do Covid-19.

DIA DO TRABALHADOR EM TEMPO DE PANDEMIA

Luiz Antonio Guerra [1]

Luiz Felipe Guerra [2]

O trabalho é presente de DEUS ao homem. É dádiva dada por DEUS na fundação do paraíso, como está posto na Bíblia, no Livro de Gênesis 2:15 “O SENHOR DEUS colocou o homem no jardim do Éden para cuidar dele e cultivá-lo.” (versão NVI) 

Diante do orgulho, o que levou à queda, o homem que havia herdado o paraíso passou a ter que se sustentar com o suor do seu rosto e o trabalho transformou-se em moeda de troca para a sobrevivência, gerando a partir daí espoliação ou escravidão do homem pelo próprio homem no conturbado relacionamento marcado por disputas, protestos e confrontos cuja relação, de um lado, o empregador exige a força de trabalho e, de outro, o empregado exige garantia de direitos, melhores salários e compensações pelo esforço.

A conquista de direitos trabalhistas garantiu ao trabalhador um dia especial de descanso, o Dia 1º de Maio, Dia do Trabalhador. Neste ano de 2020, o trabalhador pouco ou quase nada tem a comemorar neste feriado universal. A pandemia inibiu a comemoração da massa trabalhadora que fez e faz movimentar a economia mundial. A pandemia jogou pá de cal no feriado de 1º maio e trouxe desemprego e pânico aos trabalhadores, promovendo crises sanitária e econômica sem precedentes na história do mundo.

Registre-se, por honestidade de pensamento, que não foi a Covid-19 a responsável pela paralisação do mundo, mas a medida de isolamento social horizontal que levou ao lockout nos 195 países do mundo, como reconhecido OMS (Organização Mundial da Saúde). 

Com a paralisação das atividades econômicas, com exceção das essenciais, a economia agonizou com grave crise cujos efeitos nefastos ainda não podemos mensurar. A crise estrutural atingiu em cheio as principais economias mundiais, dentre elas a brasileira.

Não obstante as medidas econômicas adotadas estrategicamente pelo Brasil, em caráter de urgência, ao tempo em que se estabeleceu o regime de estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo 9, de 20/03/2020, editou-se, também, Medidas Provisórias, dentre elas: 1) a MP 936/2020 - que autorizou a negociação direta entre empregadores e empregados, garantindo a redução da jornada de trabalho e salários objetivando, a um só tempo, a mantença da empresa e dos empregos; 2) a MP 944/2020 - que concedeu auxílio financeiro às empresas para solver por dois meses a folha de pagamento mediante a abertura de linha de crédito específica, no valor de R$ 34 bilhões de reais, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal; e 3) a MP 937/2020 - que garantiu auxílio financeiro, no valor de R$ 600,00, durante três meses a favor dos trabalhadores autônomos e informais, com o desembolso de R$ 98 bilhões de reais, já realidade que mais de 600 mil empresas fecharam as portas e mais de 12,9 milhões de trabalhadores estão desempregados em plena crise sanitária e econômica. 

A economia brasileira que, no limiar de 2020, dava sinais de crescimento, após longos anos de crise e grave déficit público, fruto das pedaladas fiscais (créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional), herança maldita do Governo de Dilma Rousseff, [3] foi surpreendida pela pandemia. 

Não obstante todas as dificuldades, devemos crer, com fé em DEUS, que a classe produtora, isto é, os empresários e os trabalhadores, com o apoio do Governo Federal, vencerá este tempo de crise, com o retorno, em breve, do crescimento da economia e geração de empregos, como asseverou o Ministro da Economia, Paulo Guedes. [4]

É tempo de esperança! 


[1] GUERRA, Luiz Antonio. Advogado estabelecido em Brasília/DF. CEO do Guerra Advogados. CEO do Guerra Business Consulting. Professor de Direito Econômico e Empresarial. Doutor e Mestre em Direito. Autor de livros e artigos jurídicos no Direito Empresarial e Econômico. Ex-Presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro do Instituto Interamericano de Derecho Concursal. Membro da Inter American Academy of International and Comparative Law. Membro de variados Institutos Culturais Nacionais e Internacionais.

[2] GUERRA, Luiz Felipe. Advogado estabelecido em Brasília/DF. COO do Guerra Advogados. COO do Guerra Business Consulting. LMM em Direito Empresarial. Mestrando em Finanças Corporativas pela Sorbonne/Paris I. Especialista em Fusões e Aquisições e Valution de Empresas pelo IBMEC, INSPER e Fundação Dom Cabral. Autor de livros e artigos jurídicos. Membro do Instituto dos Advogados do Distrito Federal.  

[3] Pedaladas fiscais foi o termo vulgarmente usado para indicar a violação à Lei Orçamentária e à Lei de Responsabilidade Fiscal mediante a edição de decretos de créditos suplementares. As pedaladas fiscais foram objeto de Pedido de Impeachmentda Presidente Dilma Rousseff, que culminou na perda do cargo em 31 de agosto de 2016. Em seu lugar, assumiu o então Vice-Presidente Michel Temer, que recebeu a presidência da República com profunda crise financeira no Orçamento da União. 

[4] GUEDES, Paulo. “Vamos surpreender o mundo”, diz Guedes sobre recuperação econômica do Brasil após covid-19. Nesta segunda-feira (20/04), em entrevista ao vivo para o BTG Pactual, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a recuperação econômica do Brasil, após a crise do novo coronavírus, será em “V”, com retomada tão rápida quanto a queda. Para Guedes, não se pode deixar que a economia entre em uma grande depressão. Na avaliação dele, o Brasil tem tomado medidas melhores ou iguais que a de outros países, inclusive países avançados. “Todo dia tem barulho, mas Brasil está avançando e progredindo”, declarou. Na visão do ministro, as hipóteses do governo para os efeitos econômicos do novo coronavírus, quando ainda se pensava que o choque seria apenas no comércio exterior, se revelaram razoáveis após os primeiros dados da balança comercial. “As exportações brasileiras não caíram ainda, estão subindo. A queda para Europa foi de 1%. Para os Estados Unidos, caíram mais de 30%. Mas a queda foi compensada pelo aumento acelerado advinha para quem? Para a China”, declarou. Segundo Guedes, a ficha de que o coronavírus seria uma pandemia que afetaria também o Brasil caiu entre o fim de fevereiro e o início de março. “Disparamos medidas imediatamente”, disse o ministro, citando a antecipação de benefícios para aposentados; inclusão de 1,2 milhão de pessoas no bolsa família, diferimento de tributos e criação de linhas de crédito emergenciais pela Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Na opinião de Guedes, o presidente Jair Bolsonaro tem sido mal interpretado. Segundo o ministro, a orientação do presidente é preservar vidas e empregos. “A nossa volta pode ser em V, temos capacidade de reagir novamente. Vamos surpreender o mundo”, finalizou. Disponível em: <https:// conexãopolitica.com.br>, em 20.04.2020. 

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Sobre os autores
Professor Luiz Antônio Guerra - Advocacia Empresarial

1. Advogado com 40 anos de experiência profissional 2. Professor de Direito Empresarial 3. Parecerista 4. Conselheiro 5. Palestrante e Conferencista. 6. Autor de livros e artigos jurídicos 7. Doutor em Direito. 8. Membro Benemérito (ex-Presidente) do Instituto dos Advogados do Distrito Federal. 9. Advogado com atuação no Direito Empresarial & Comercial, Corporativo & Societário, Econômico & Financeiro, Recuperação Econômica de Empresas & Falência, Contratual Civil & Comercial, Direito Tributário e Planejamento Fiscal. Direito Penal Econômico & Financeiro, Tributário-Administrativo & Ambiental, Família e Planejamento Sucessório.

Luiz Felipe Guerra

Advogado no Direito Empresarial. Mestrando em Finanças Corporativas-Empresariais (Sorbonne/Paris). LLM no Direito Empresarial (FGV). COO do Guerra Advogados. COO do Guerra Business Consulting.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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