Tipicidade objetiva

03/05/2020 às 16:46

Resumo:


  • A tipicidade consiste em analisar se a conduta praticada preenche os requisitos legais.

  • Para ser objetivamente típica, a conduta deve estar diretamente ligada ao resultado que ofendeu o bem jurídico tutelado.

  • Além da tipicidade objetiva, é necessário demonstrar que o resultado produzido é imputável ao agente, seguindo a teoria da imputação objetiva.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Dizer que uma conduta humana é crime,é antes de mais nada, demonstrar OBJETIVAMENTE que se está diante de uma ação ou omissão capaz de provocar um resultado que apresente relevância que justifique uma intervenção pelo DIREITO PENAL.

Dizer se um fato é criminalmente típico, ou seja, se a conduta concretamente praticada preenche o requisito da TIPICIDADE, é tarefa que deve ser realizada através de uma análise inicialmente OBJETIVA, pela qual serão caracterizados as circunstâncias e os elementos externos da conduta praticada pelo agente. É, portanto, realizar um juízo de constatação, visando esclarecer se a conduta concretamente praticada pelo agente SUBSUME a uma norma penal, se causou OFENSA AO BEM JURÍDICO tutelado pela norma e, normativamente, se essa ofensa causou ao bem jurídico, uma afetação considerada relevante pelo Direito Penal.

Não obstante, para se afirmar que a conduta concretamente praticada é OBJETIVAMENTE TÍPICA, é preciso demonstrar, ainda, que a conduta concretamente praticada pelo agente está diretamente ligada ao resultado que ofendeu o bem jurídico tutelado pela norma, e esta demonstração se dá através de uma RELAÇÃO DE CAUSALIDADE, ou seja, é a verificação de existência de um liame objetivo entre a conduta praticada e o resultado produzido.

Ainda no que tange à TIPICIDADE OBJETIVA, não basta demonstrar que a conduta concretamente praticada pelo agente é formalmente, materialmente e normativamente típica, assim como não basta demonstrar que a conduta concretamente praticada pelo agente, sendo formalmente, materialmente e normativamente típica, guarda relação de causalidade com o resultado produzido. É preciso ir mais além, ou seja, é preciso demonstrar que o resultado produzido pode ser IMPUTADO ao agente, e, esta imputação deverá se dar OBJETIVAMENTE.

Sendo assim, para concluir que o resultado produzido é objetivamente, produto da conduta do autor, portanto, passível de ser a ele imputado, é preciso socorrer-se da TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA que, por sua vez, funciona como limitação da relação de causalidade. Ou seja, não basta que exista a relação de causalidade entre a conduta e o resultado, é preciso demonstrar que o resultado pode ser definido como obra do autor da conduta. Deste modo, o resultado somente será objetivamente imputável quando causado por um comportamento que tenha criado ou aumentado um risco juridicamente desaprovado e, que esse risco tenha se materializado no resultado.  

Portanto, para se dizer que uma conduta concretamente praticada é OBJETIVAMENTE TÍPICA, é necessário lançar mão de um juízo de verificação, cujo escopo é demonstrar que a conduta concretamente praticada pelo agente é formalmente, materialmente e normativamente típica, que guarda relação de causalidade com o resultado produzido e, que, o resultado produzido pela conduta, é obra exclusiva do autor da conduta, sem a qual, o resultado não teria acontecido.

Sobre o autor
Nilson Antonio dos Santos

Advogado especialista na área criminal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Nilson Antônio dos Santos é graduado em Direito pela Universidade Paulista - UNIP, Advogado atuante na seara criminal e estudioso apaixonado pelas ciências criminais.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos