Um direito penal democrático

03/05/2020 às 16:54
Leia nesta página:

O Direito Penal de um povo, nada mais é que uma fiel reprodução das políticas sociais implementadas pelos seus governantes.

O DIREITO PENAL, na sua esfera pré-jurídica, deve se pautar à luz de políticas criminais DEMOCRÁTICAS. Fundar-se por uma CIÊNCIA CRIMINOLÓGICA CRÍTICA, de modo a levar em conta o que o Direito penal quer punir, porque quer punir, como quer punir e qual o objetivo real desta punição.

É, portanto, ter em foco, um Direito Penal que, na sua implementação, não admite FORMULAÇÕES ACUSATÓRIAS IDIOSSINCRÁTICAS, é ter como escopo, empiricamente, um Direito Penal atuando como efetivo instrumento de pacificação social, e não, mera ferramenta de confirmação das desigualdades sociais.

À vista disto, é preciso um Direito Penal que não enxergue crime como mera ação humana amoldada a um TIPO PENAL positivado (conduta humana, eleita pelo Direito Penal como CONDUTA SOCIALMENTE PROIBIDA que, se praticada sujeitará seu autor a uma sanção penal), ontologicamente, portanto.

É dizer: CRIME, não é mera subsunção de uma conduta humana concretamente praticada com um TIPO PENAL abstrato.

Crime deve ser entendido como um FATO PUNÍVEL, surgido para o mundo através de uma ação humana, praticada a partir de motivações externas (objetivas) e internas (subjetivas) – que não raras vezes, ou, quase sempre, provocadas por uma estrutura social injusta -, destinada à produção de um resultado específico, cuja consequência resulte em LESÃO OU PERIGO DE LESÃO a bem jurídico, protegido por uma norma penal incriminadora e, que, ao final, se mostre TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL.

Sobre o autor
Nilson Antonio dos Santos

Advogado especialista na área criminal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Nilson Antônio dos Santos é graduado em Direito pela Universidade Paulista - UNIP, Advogado atuante na seara criminal e estudioso apaixonado pelas ciências criminais.

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