Juiz Fala no Processo

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Como e onde juiz deve falar: somente no processo

JUIZ FALA NO PROCESSO!
Juiz é juiz no processo e deve falar apenas nos autos através de despachos e decisões.


Não faz sentido o juiz, seja de primeiro grau, de segundo grau ou ministro de Tribunal Superior, usar de rede social para opinar ou criticar atos, condutas, pessoas ou decisões ou ainda usar de mídia para conceder entrevista sobre fatos da causa ou sobre casos, seja ele o juiz do processo ou não.

Virou moda magistrado usar das redes sociais para autopromoção, com comentários sobre fatos, processos e até decisões judiciais de outros colegas, inclusive criticar tribunais e, assim, procedem com o nítido fim de ganhar popularidade e construir carreira política. Em outras palavras, objetiva-se sair do anonimato e ganhar notoriedade nacional.

Acertada a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de regular a manifestação dos juízes nas redes sociais.

O juiz, como membro do Poder Judiciário e aplicador da lei, não é cidadão comum, com liberdade de expressão.

O juiz é servidor público (aquele que serve ao público) que deve guardar um dos mais caros princípios constitucionais-processuais, base do devido processo legal: o princípio da imparcialidade.

Portanto, juiz que é juiz fala e somente deve falar no processo em que ele é o juiz da causa.

Professor Luiz Guerra

Sobre os autores
Professor Luiz Antônio Guerra - Advocacia Empresarial

1. Advogado com 40 anos de experiência profissional 2. Professor de Direito Empresarial 3. Parecerista 4. Conselheiro 5. Palestrante e Conferencista. 6. Autor de livros e artigos jurídicos 7. Doutor em Direito. 8. Membro Benemérito (ex-Presidente) do Instituto dos Advogados do Distrito Federal. 9. Advogado com atuação no Direito Empresarial & Comercial, Corporativo & Societário, Econômico & Financeiro, Recuperação Econômica de Empresas & Falência, Contratual Civil & Comercial, Direito Tributário e Planejamento Fiscal. Direito Penal Econômico & Financeiro, Tributário-Administrativo & Ambiental, Família e Planejamento Sucessório.

Luiz Felipe Guerra

Advogado no Direito Empresarial. Mestrando em Finanças Corporativas-Empresariais (Sorbonne/Paris). LLM no Direito Empresarial (FGV). COO do Guerra Advogados. COO do Guerra Business Consulting.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Diante das manifestações e comentários de juízes, desembargadores e ministros nas redes sociais.

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