Perfil do Criminoso Cruel

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O presente artigo tem o objetivo de analisar, de maneira resumida, algumas características que são inerentes ao perfil criminológico do criminoso cruel.

O objeto de estudo da criminologia é de importância ímpar para a sociedade, posto que através da análise do crime e do perfil criminal do agente que o cometeu, o Estado pode promover políticas públicas para garantir uma maior segurança social.

A escola positivista teve como um de seus principais teóricos Cesare Lombroso, que era um médico, especialista na área psiquiátrica e que através de sua vasta experiência com criminosos, conseguiu, de maneira bem detalhada, estabelecer alguns “perfis criminais” baseados no estereótipo do indivíduo.

A teoria do já referido teórico não possui grande prestígio na atualidade, posto que não há elementos que sustentem a posição de Cesare Lombroso, uma vez que não é comprovado que o indivíduo que comete determinados crimes tem um tipo especifico de expressão corporal.

Com o advento da modernidade, a criminologia continua tendo como objeto de estudo o perfil criminológico do delinquente, porém, hodiernamente, esse estudo é feito através do perfil comportamental do criminoso e não de seu estereótipo. Dessa maneira, conseguem-se resultados muito mais eficazes, e, por consequência, possibilita que sejam tomadas medidas eficientes no intuito de prevenir e combater o crime.

A partir da análise dos perfis criminais, podem-se destacar três, sejam eles: os circunstanciais, os passionais e os cruéis. No presente trabalho, o foco do estudo será a análise do perfil criminológico do delinquente cruel. Nesse diapasão é relevante destacar a afirmação de Paul Roland:

A técnica de traçar perfis vai muito além de entender as bases da psicologia criminal. Mesmo o mais proeminente psicólogo pode desencaminhar inadvertidamente uma investigação, se não tiver suficiente experiência na aplicação da lei para colocar as evidências no contexto. (…). Há muito mais em traçar um perfil criminal do que fornecer a polícia um esboço da personalidade do perpetrador. Além disso, mesmo o perfil mais apurado tem suas limitações, particularmente quando há vários suspeitos que se encaixariam no perfil. Em tais casos – quando o fio da meada está longe de ser encontrado -, a criação de perfis tem sido utilizada para delinear estratégias para fazer com que o criminoso seja conhecido. É o que a investigação criminal chama de “proativo”. (ROLAND, 2008, p. 135-137).

Os delinquentes cruéis são considerados psicopatas, eles possuem um determinado complexo de superioridade, isto implica dizer que eles se colocam numa posição de superioridade em relação aos demais indivíduos, em regra, o criminoso cruel tem o controle das situações, posto que é característica inerente de seu perfil a dominação.

Luma Gomides de Souza através de uma abordagem de extrema relevância para essa questão define os psicopatas como “pessoas cruéis e criminosas, portadoras de uma mente brilhante, mas, definitivamente, não são doentes mentais. ” (SOUZA, 2010, p. 47)

Pode-se asseverar que estes criminosos são muito racionais, ou seja, são muito meticulosos em suas ações, ademais são muito seguros do que fazem e confiam em demasia em si mesmo, posto que são muito estrategistas e, geralmente, não deixam vestígios.

Outro fator importante de destacar em seu comportamento é a insensibilidade, isto é, fatos que mexem com as emoções e as paixões dos indivíduos ditos “normais” não afetam o criminoso cruel. Para comprovar essa tese, o psiquiatra Antônio Serafim identificou a diferença existente no cérebro de uma pessoa psicopata e de uma pessoa não psicopata.

Para chegar a tal conclusão o já referido médico submeteu essas “cobaias” a um teste, este consistia em assistir imagens e vídeos de horror, para, a partir de então, analisar o comportamento a posteriori. Os não psicopatas ao se depararem com essas cenas apresentaram reações de medo; os psicopatas, por sua vez, sequer tiveram alterações nos batimentos cardíacos. (EMILIO, 2013, p. 12).

Diante do que foi exposto, pode-se inferir que esses criminosos agem sem o fervor das paixões, são frios, arquitetam bem as suas ações, premeditam muito bem cada passo para o cometimento do crime, por conseguinte, o crime se torna prazeroso para o autor e difícil de ser desvendado por parte das autoridades governamentais. Importante destacar que a psicopatia não é considerada doença e, por consequência, os criminosos cruéis são imputáveis

REFERÊNCIAS

BALLONE, Geraldo José. Criminologia. In: PsiqWeb, 2005. Disponível em:< http://www.psiqweb.med.br//site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=22>. Acesso em 23 abril. 2020.

CASOY, Ilana. Serial Killer louco ou cruel? WVC Editora. Disponível em: < http://lelivros.com/book/baixar-livro-serial-killer-ilana-casoy-em-pdf-epub-e-mobi-ou-ler-online/>. Acesso em 20 abril. 2020.

GONÇALVES, Luani Gali. A Eficácia da Sanção Penal Imposta aos Psicopatas No Ordenamento Jurídico Brasileiro. Centro Universitário Unirg – Gurupi-TO, 2015.

Sobre o autor
Guilherme Pimentel da Cunha Saudades

Sou graduando em direito pela Universidade Veiga de Almeida e por ter afinidade pela área do direito penal e criminologia, busco compartilhar um pouco de conhecimento através dessa plataforma digital.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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