INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Como transformar um inventário judicial em extrajudicial?

08/05/2020 às 14:33
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Existem diversas maneiras de transformar um inventário judicial em extrajudicial. No caso abaixo, o Dr. Castinheiras nos brinda com uma magnífica forma de evitar o desperdício de dinheiro, por parte do cliente, bem como em economizar tempo.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL É comum, para o advogado, se deparar com processos judiciais que impeçam a escolha do inventário pela via Extrajudicial. No entanto, o advogado deve se atentar pela possibilidade de solução de processos que não trarão benefícios para os seus clientes, peticionando, por exemplo, pedido de desistência, quando identificar prejuízos remanescentes, seja pela demora ou pelo resultado da sentença. Em um caso recente, observei que uma cliente não conseguia proceder com o inventário, por haver à ocasião, um processo movido pelo falecido, em 2014, de adjudicação compulsória de um imóvel que acumulava mais dívidas do que o seu valor venal. Ou seja, em um processo que se arrastava há 6 anos e que não possuía prazo para ser concluído e traria prejuízos financeiros aos herdeiros, optei pela simples desistência. Como resultado, após 2 meses do pedido, recebemos a homologação da decisão de desistência, com o respectivo arquivamento dos autos. Assim, com o caminho aberto para proceder na esfera extrajudicial, concluímos a escritura de inventário em apenas 3 meses, considerando a data da contratação e a data da assinatura da escritura no cartório.

Sobre o autor
Dr. Castinheiras

Advogado, Especialista na área de Direito Médico, o Dr. Castinheiras possui 15 anos de atuação na área da saúde, oito anos na carreira militar e grande experiência acadêmica. Destaque-se por possuir competências e habilidades nas searas do Direito Médico, militar, administrativo, civil e consumerista. Na Cidade do Rio de Janeiro, o Dr. Castinheiras possui escritório na Avenida das Américas, 19019, Recreio dos Bandeirantes e na Estrada do Mato Alto, 953, Campo Grande.

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