É bem verdade que, aos poucos, o povo Brasileiro vem esquecendo as fortes e inevitáveis consequências financeiras e sociais presenteadas pelo Corona vírus – COVID19.
A chegada do Corona Vírus ao Brasil trouxe grandes desafios para a classe de Advogados, em especial, os Advogados autônomos e os pequenos Escritórios de Advocacia.
Bem certo que com a suspensão da atividade dos fóruns, Tribunais, órgãos públicos, Igrejas e Empresas, houve, também, uma diminuição significativa na captação de novos clientes.
Diante desta atual situação crítica a qual o mundo é vítima, é preciso buscar um novo caminho de prosperidade no empreendedorismo advocatício, para que oportunize novos voos, sempre mirando a melhor prestação de serviço ao seu cliente.
Diante deste cenário de incerteza a qual estamos vivendo, investir em Advocacia Extrajudicial pode ser considerada uma das melhores alternativas para se buscar um futuro de prosperidade para os advogados do País.
Os cartórios, são órgãos de prestação de serviço extrajudiciais, e figuram como atores importantes para a atividade Jurisdicional, trazendo fé pública aos documentos, segurança jurídica e celeridade. Por essa razão, o domínio da advocacia extrajudicial é essencial aos advogados empreendedores!
Caro Advogado, busque nos cartórios um fiel parceiros em sua rotina de trabalho, estando certo de que, a Advocacia Extrajudicial, foi e continuará sendo um dos meios mais eficaz em busca da prosperidade.
Dizem que os cartórios estão presentes na vida das pessoas do nascimento ao óbito, o que é verdade.
Diante disso, apresento aos Senhores e Senhoras alguns procedimentos que, mesmo sendo realizado pela via extrajudicial, ou seja, realizados em Cartórios de Notas, necessitam obrigatoriamente de um advogado para auxiliar as partes no andamento dos processos. São eles:
Divórcio: Para ser feito em Cartório de Notas, além da presença do advogado, é necessário que haja consenso sobre o ato, o casal não possua filhos menores e incapazes, não haja gestação em curso. Os documentos exigidos são: certidão de casamento atualizada; documento de identidade; CPF e informação sobre profissão e endereço do casal, escritura de pacto antenupcial (se houver); comprovantes de titularidade de bens.
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Inventário e Partilha: É o ato notarial em que é feito o levantamento de todos os bens de espólio deixados por um falecido. Para abertura de um inventário extrajudicial, é necessário o consenso entre os herdeiros, que devem ser maiores, capazes e assistidos por um advogado, e não deve haver testamento válido. A partilha, por sua vez, é o ato subsequente ao levantamento dos bens em um Inventário, e consiste na divisão do espólio entre os herdeiros.
Usucapião extrajudicial: Possibilidade prevista no novo Código de Processo Civil. Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade de bem móvel ou imóvel pelo exercício de posse mansa e pacífica, prolongada e ininterrupta por prazos especificados na legislação civil vigente.
Além dos atos que obrigatoriamente necessitam da presença de um Advogado, importante destacar que é possível a prestação dos serviços advocatícios em outros atos praticados em Cartórios. Cita-se os seguintes:
Analise de Certidões e documentos: Algumas certidões apresentam informações que pessoas leigas não conseguem decifrar, por essa razão, é importante, na maioria das vezes, o auxilio de um Advogado. Por exemplo, uma Certidão de Matricula e/ou ônus de um imóvel.
Acompanhamento no ato de assinatura de Escritura Pública: A sociedade continua em constante realização de negócios jurídicos. Isto possibilita ao Advogado prestar um bom serviço de assessoria na realização destes negócios, que se concretizam, na maioria das vezes, mediante Escritura Pública ou Ata Notarial.
Instituição de Condomínio, Incorporação Imobiliária, Loteamento etc: Cresce no Brasil o ramo de Construção Civil, e, ao se instituir um empreendimento imobiliário, necessariamente, esta instituição deverá ser registrada em um Cartório de Registro de Imóveis. Diante disso, surge, novamente, a possibilidade da contratação de um Advogado para assessoria em todo o processo.
Diante do que foi exposto, é inevitável que a Advocacia Extrajudicial é a Advocacia do Futuro, e que, a cada dia nos possibilita um caminho de prosperidade. Entretanto, para se ter sucesso nesse ramo é de suma importância ter conhecimento dos procedimentos cartórios.