• POR QUE É NECESSÁRIO TRANSCREVER O CASAMENTO? Porque o cidadão português deve manter seu estado civil atualizado. Se o casamento foi realizado fora de Portugal, só terá efeitos a partir da transcrição. O registro do casamento é uma obrigação que decorre da Lei (Artigo 1651.º do Código Civil/PT). Quem alterou o sobrenome no exterior só poderá utilizar o sobrenome de casado(a) nos documentos portugueses após o Processo de Transcrição de Casamento. • TRANSCREVER O CASAMENTO SIGNIFICA CASAR DE NOVO? Não. A Transcrição é feita a partir dos documentos do casamento já realizado. • O PROCESSO DE TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO É REALIZADO VIA CONSULADO DE PORTUGAL? Não. O processo é feito diretamente em Portugal. • É POSSÍVEL RESOLVER O PROCESSO DE TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO À DISTÂNCIA? Sim. Toda a tramitação é realizada a distância, podendo os documentos originais serem enviados por correspondência. • QUANTO TEMPO DEMORA O PROCESSO DE TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO? Não é possível definir um tempo, mas gira em torno de 3 meses. • COM A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO, QUAL DOCUMENTO VOU RECEBER? O Assento de Casamento português.
TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO EM PORTUGAL
Saiba como averbar em Portugal um casamento celebrado no exterior.
Resumo:
- É necessário transcrever o casamento para manter o estado civil atualizado e ter efeitos legais em Portugal.
- A transcrição do casamento não significa casar novamente, mas sim registrar o casamento já realizado.
- O processo de transcrição de casamento é realizado diretamente em Portugal e pode ser feito à distância.
O nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, que casou fora de Portugal deve comunicar a alteração de seu estado civil, por meio da TRANSCRIÇÃO CASAMENTO.
Advogada, luso-brasileira, com inscrição na OAB/RJ e na OA/PT de Lisboa. Mestre e Especialista em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Exerce a advocacia de forma autônoma, mas já atuou no jurídico de empresas e em sociedades de advogados, onde adquiriu experiência, principalmente, em direito contratual, imobiliário e contencioso cível. Contatos: [email protected] - http://www.advocacialusobr.com
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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