Para os que estão começando uma empresa é muito importante saber qual o melhor regime tributário para se adotar, isso porque você poderá ter maior praticidade no processo de saber quais impostos pagar e também quais são os prazos de pagamento.
Um regime tributário nada mais é que um conjunto de leis que vão regulamentar a forma que de tributação da sua empresa, como impostos de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido. Há 4 modelos de regime tributário no Brasil, a seguir veremos mais sobre quais são eles e como escolher o melhor para a sua empresa.
Na grande São Paulo, existem diversos escritórios de contabilidade sp que poderão ajudar na regularização da sua empresa.
Qual é a importância de escolher um regime tributário?
Uma das decisões mais importantes no processo de abertura de uma empresa, é escolher um regime tributário que seja adequado para você. E ao tomar essa decisão é necessário escolher a opção que apresente menor carga tributária, pois do contrário isso pode trazer muitas dores de cabeça para você.
Lembre-se que a partir do momento em que você escolher o regime para a sua empresa, ele será válido por um ano inteiro, e se a sua escolha for equivocada isso poderá acarretar em impostos que não condizem com a estrutura da sua empresa, tornando-a assim suscetível a problemas.
No Brasil há 4 modelos de regimes tributários, o MEI, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro presumido. A seguir falaremos um pouco mais sobre cada um deles e assim você poderá saber qual escolher, entretanto recomendo que se você está abrindo uma empresa, busque a ajuda de um profissional na área de contabilidade.
Quais são os regimes tributários existentes no Brasil?
Como ficou esclarecido acima, um regime tributário são leis que vão reger e indicar quais os impostos que as empresas precisam pagar ao governo, no Brasil há 4 regimes diferentes, cada qual com suas próprias regras, que você precisa conhecer para saber se a sua empresa se encaixa ou não.
Quem trabalha há um tempo no ramo, sabe que a situação de uma empresa muda bastante em um ano, então é sempre necessário realizar uma avaliação anual sobre o regime tributário adotado, para assim saber se ele é adequado para a sua organização.
Para escolher o regime tributário ideal para a sua empresa, você precisa levar em conta coisas como o seu faturamento anual, por exemplo e também qual o segmento que a sua empresa se encaixa. A seguir vejas quais são os 4 regimes e saiba qual é o ideal para a sua empresa.
MEI- Microempreendedor Individual
A primeira opção de regime tributário é o MEI, nele há critérios de enquadramento, assim como os outros modelos. No MEI você não irá possuir um sócio, para se tornar classificável para o MEI, é necessário possuir um faturamento anual de até R$81 mil reais.
O MEI na verdade foi criado pelo governo com o intuito de regularizar a situação tributária dos trabalhadores que atuam de maneira informal no país. Então a grande diferente do MEI para os outros modelos de regime é que nessa opção você será apenas um empresário individual e não uma empresa.
Entretanto um microempreendedor individual tem o direito de emitir nota fiscal e também tem o direito aos benefícios da previdêncial social, como aposentadoria e auxílio-doença. Vale lembrar que o MEI é isento de impostos federais, sendo necessário apenas pagar a taxa mensal do DAS, que envolve:
- Comércio e indústria- R$ 47,85/mês;
- Serviços – R$ 51,85/mês;
- Comércio e serviços – R$ 52,85/mês
Há também os critérios de não classificação para o MEI, que são:
- Não poder ter participação em uma outra empresa
- Não poder ter sócios ou mesmo filiais
- No MEI só é possível ter um único funcionário
- E é necessário enquadrar-se em uma das 470 atividades econômicas estabelecidas por lei.
Simples Nacional
Simples nacional é uma abreviação para “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” Esse regime é um pouco diferenciado dos outros, pois apresenta características como:
- Alíquotas menores
- A arrecadação do simples nacional é mais prática, visto que é feito por meio do pagamento de uma única via, tornando a administração tributária mais simplificada.
O Simples nacional é amplamente recomendo no meio dos empresários, ele é indicado para microempresas e também para empresas de pequeno porte. Já quantos aos critérios de classificação para poder se enquadrar nesse modelo de regime, as exigências são:
- Faturamento anual da empresa deve ser de no máximo R$4,8 milhões de reais.
- Se enquadrar na definição de ME e/ou EPP
- Obrigatoriamente cumprir os requisitos previstos na legislação
- Por último é necessário formalizar a opção pelo simples nacional
Outra característica do simples nacional é o de que o documento de arrecadação do simples nacional(DAS), engloba oito impostos diferentes, sendo eles:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto Sobre Serviços (ISS)
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- PIS/PASEP
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Lucro presumido
O Lucro presumido já é um modelo diferente de regime, para a empresa se enquadrar, a nomenclatura se dá porque o cálculo usado como base para a cobrança de um tributo é feito a partir de um valor pré-fixado, que pode não corresponder exatamente ao valor do lucro real de uma empresa.
Como os impostos são calculados a partir de um valor pré-fixado, não há alteração em nenhum caso. Se o faturamento da empresa no final do ano acabar sendo inferior ao previsto, o cálculo ainda será feito sobre o valor pré-fixado anteriormente.
Simplificando melhor, no regime do lucro presumido a Receita Federal vai determinar a base de cálculo tanto para o imposto de renda pessoa jurídica(IRPJ), quanto para a contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. (CSLL).
Quanto aos critérios de classificação, a empresa não pode ter tido faturamento anual superior a R$78 milhões, e em relação aos impostos cobrados no lucro presumido, são apenas 4, dois já foram mencionados acima, os outros dois impostos são o PIS e o COFINS.
Lucro real
O último modelo de regime tributário existente no Brasil, é o lucro real. Este já possuiu outros critérios para o enquadramento e costuma ser a opção para as empresas de maior porte, diferentemente do simples nacional, por exemplo, que é uma opção para empresas menores. Vale lembrar que o lucro real é obrigatório para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 48 milhões de reais por ano.
O lucro real se estrutura da seguinte forma, os impostos como IRPJ e CSLL são são apurados sobre o valor obtido do lucro líquido da empresa. Então é necessário realizar uma apuração do faturamento total e deduzir desse valor, gastos como pagamentos de funcionários e também de manutenção da empresa.
Após realizar esses cálculos, você terá o valor do lucro real da sua empresa e é a partir dele que será calculado o imposto de renda pessoa jurídica. Há também duas opção de período para realizar o cálculo, ou é possível fazer anualmente ou a cada 3 meses.
A diferença vital entre o lucro real e o presumido é esse, enquanto o cálculo de um é feito a partir do verdadeiro lucro obtido pela empresa, o cálculo do presumido é feito de maneira pré-estabelecida e que pode não condizer com o verdadeiro lucro obtido pela empresa durante o período.