Como saber o regime de tributação de uma empresa?

12/05/2020 às 11:43
Leia nesta página:

Para os que estão começando uma empresa é muito importante saber qual o melhor regime tributário para se adotar, isso porque você poderá ter maior praticidade no processo de saber quais impostos pagar e também quais são os prazos de pagamento.

Para os que estão começando uma empresa é muito importante saber qual o melhor regime tributário para se adotar, isso porque você poderá ter maior praticidade no processo de saber quais impostos pagar e também quais são os prazos de pagamento.

Um regime tributário nada mais é que um conjunto de leis que vão regulamentar a forma que de tributação da sua empresa, como impostos de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido. Há 4 modelos de regime tributário no Brasil, a seguir veremos mais sobre quais são eles e como escolher o melhor para a sua empresa.

Na grande São Paulo, existem diversos escritórios de contabilidade sp que poderão ajudar na regularização da sua empresa.

Qual é a importância de escolher um regime tributário?

Uma das decisões mais importantes no processo de abertura de uma empresa, é escolher um regime tributário que seja adequado para você. E ao tomar essa decisão é necessário escolher a opção que apresente menor carga tributária, pois do contrário isso pode trazer muitas dores de cabeça para você.

Lembre-se que a partir do momento em que você escolher o regime para a sua empresa, ele será válido por um ano inteiro, e se a sua escolha for equivocada isso poderá acarretar em impostos que não condizem com a estrutura da sua empresa, tornando-a assim suscetível a problemas.

No Brasil há 4 modelos de regimes tributários, o MEI, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro presumido. A seguir falaremos um pouco mais sobre cada um deles e assim você poderá saber qual escolher, entretanto recomendo que se você está abrindo uma empresa, busque a ajuda de um profissional na área de contabilidade.

Quais são os regimes tributários existentes no Brasil?

Como ficou esclarecido acima, um regime tributário são leis que vão reger e indicar quais os impostos que as empresas precisam pagar ao governo, no Brasil há 4 regimes diferentes, cada qual com suas próprias regras, que você precisa conhecer para saber se a sua empresa se encaixa ou não.

Quem trabalha há um tempo no ramo, sabe que a situação de uma empresa muda bastante em um ano, então é sempre necessário realizar uma avaliação anual sobre o regime tributário adotado, para assim saber se ele é adequado para a sua organização.

Para escolher o regime tributário ideal para a sua empresa, você precisa levar em conta coisas como o seu faturamento anual, por exemplo e também qual o segmento que a sua empresa se encaixa. A seguir vejas quais são os 4 regimes e saiba qual é o ideal para a sua empresa.

MEI- Microempreendedor Individual

A primeira opção de regime tributário é o MEI, nele há critérios de enquadramento, assim como os outros modelos. No MEI você não irá possuir um sócio, para se tornar classificável para o MEI, é necessário possuir um faturamento anual de até R$81 mil reais.

O MEI na verdade foi criado pelo governo com o intuito de regularizar a situação tributária dos trabalhadores que atuam de maneira informal no país. Então a grande diferente do MEI para os outros modelos de regime é que nessa opção você será apenas um empresário individual e não uma empresa.

Entretanto um microempreendedor individual tem o direito de emitir nota fiscal e também tem o direito aos benefícios da previdêncial social, como aposentadoria e auxílio-doença. Vale lembrar que o MEI é isento de impostos federais, sendo necessário apenas pagar a taxa mensal do DAS, que envolve:

  • Comércio e indústria- R$ 47,85/mês;
  • Serviços – R$ 51,85/mês;
  • Comércio e serviços – R$ 52,85/mês

Há também os critérios de não classificação para o MEI, que são:

  • Não poder ter participação em uma outra empresa
  • Não poder ter sócios ou mesmo filiais
  • No MEI só é possível ter um único funcionário
  • E é necessário enquadrar-se em uma das 470 atividades econômicas estabelecidas por lei.

Simples Nacional

Simples nacional é uma abreviação para “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” Esse regime é um pouco diferenciado dos outros, pois apresenta características como:

  • Alíquotas menores
  • A arrecadação do simples nacional é mais prática, visto que é feito por meio do pagamento de uma única via, tornando a administração tributária mais simplificada.

O Simples nacional é amplamente recomendo no meio dos empresários, ele é indicado para microempresas e também para empresas de pequeno porte. Já quantos aos critérios de classificação para poder se enquadrar nesse modelo de regime, as exigências são:

  • Faturamento anual da empresa deve ser de no máximo R$4,8 milhões de reais.
  • Se enquadrar na definição de ME e/ou EPP
  • Obrigatoriamente cumprir os requisitos previstos na legislação
  • Por último é necessário formalizar a opção pelo simples nacional

Outra característica do simples nacional é o de que o documento de arrecadação do simples nacional(DAS), engloba oito impostos diferentes, sendo eles:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • PIS/PASEP
  • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Lucro presumido

O Lucro presumido já é um modelo diferente de regime, para a empresa se enquadrar, a nomenclatura se dá porque o cálculo usado como base para a cobrança de um tributo é feito a partir de um valor pré-fixado, que pode não corresponder exatamente ao valor do lucro real de uma empresa.

Como os impostos são calculados a partir de um valor pré-fixado, não há alteração em nenhum caso. Se o faturamento da empresa no final do ano acabar sendo inferior ao previsto, o cálculo ainda será feito sobre o valor pré-fixado anteriormente.

Simplificando melhor, no regime do lucro presumido a Receita Federal vai determinar a base de cálculo tanto para o imposto de renda pessoa jurídica(IRPJ), quanto para a contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. (CSLL).

Quanto aos critérios de classificação, a empresa não pode ter tido faturamento anual superior a R$78 milhões, e em relação aos impostos cobrados no lucro presumido, são apenas 4, dois já foram mencionados acima, os outros dois impostos são o PIS e o COFINS.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Lucro real

O último modelo de regime tributário existente no Brasil, é o lucro real. Este já possuiu outros critérios para o enquadramento e costuma ser a opção para as empresas de maior porte, diferentemente do simples nacional, por exemplo, que é uma opção para empresas menores. Vale lembrar que o lucro real é obrigatório para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 48 milhões de reais por ano.

O lucro real se estrutura da seguinte forma, os impostos como IRPJ e CSLL são são apurados sobre o valor obtido do lucro líquido da empresa. Então é necessário realizar uma apuração do faturamento total e deduzir desse valor, gastos como pagamentos de funcionários e também de manutenção da empresa.

Após realizar esses cálculos, você terá o valor do lucro real da sua empresa e é a partir dele que será calculado o imposto de renda pessoa jurídica. Há também duas opção de período para realizar o cálculo, ou é possível fazer anualmente ou a cada 3 meses.

A diferença vital entre o lucro real e o presumido é esse, enquanto o cálculo de um é feito a partir do verdadeiro lucro obtido pela empresa, o cálculo do presumido é feito de maneira pré-estabelecida e que pode não condizer com o verdadeiro lucro obtido pela empresa durante o período.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos