Pedidos de Auxílio-doença em meio à pandemia (covid-19)

Atestado Médico

13/05/2020 às 11:00
Leia nesta página:

Portaria nº 9.381/2020

Recentemente o INSS publicou a Portaria nº 9.381/2020, disciplinando a antecipação e a análise dos atestados médicos apresentados em pedidos de auxílio-doença.

 

A portaria foi editada em decorrência da Lei nº 13.892/2020, que autorizou o INSS a antecipar 1 (um) salário mínimo para os requerentes de auxílio-doença, durante o período de 3 meses.

 

O motivo principal dessa medida adotada pelo INSS dessa antecipação foi em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19). No Mais, devido à importância de se evitar aglomerações, o INSS não está realizando atendimentos presenciais.

 

Assim, nesta segunda-feira (13) foi publicada o Ofício Circular SEI nº 1217/2020/ME, que disciplina a forma de análise dos atestados pelos Peritos do INSS.

 

O ofício trás as seguintes formas que o perito deve verificar se o atestado médico apresenta os seguintes requisitos:

 

1) estar legível e sem rasuras;

2) conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;

3) conter as informações sobre a doença ou CID; e

4) conter o prazo estimado de repouso necessário.

 

É importante salientar que o ofício não abre margem para a subjetividade do perito. Os requisitos devem ser analisados de forma taxativa para assim, se o atestado preencher os requisitos acima mencionados, o benefício deve ser concedido.

Sobre o autor
Guilherme Borba Bernardes

Advogado com experiencia em diversas áreas do Direito. Pós Graduado em gestão de negócios e consultoria. Eterno estudiosa das ciências jurídicas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos