Pedidos de Auxílio-doença em meio à pandemia (covid-19)

Atestado Médico

13/05/2020 às 11:00
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Portaria nº 9.381/2020

Recentemente o INSS publicou a Portaria nº 9.381/2020, disciplinando a antecipação e a análise dos atestados médicos apresentados em pedidos de auxílio-doença.

 

A portaria foi editada em decorrência da Lei nº 13.892/2020, que autorizou o INSS a antecipar 1 (um) salário mínimo para os requerentes de auxílio-doença, durante o período de 3 meses.

 

O motivo principal dessa medida adotada pelo INSS dessa antecipação foi em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19). No Mais, devido à importância de se evitar aglomerações, o INSS não está realizando atendimentos presenciais.

 

Assim, nesta segunda-feira (13) foi publicada o Ofício Circular SEI nº 1217/2020/ME, que disciplina a forma de análise dos atestados pelos Peritos do INSS.

 

O ofício trás as seguintes formas que o perito deve verificar se o atestado médico apresenta os seguintes requisitos:

 

1) estar legível e sem rasuras;

2) conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;

3) conter as informações sobre a doença ou CID; e

4) conter o prazo estimado de repouso necessário.

 

É importante salientar que o ofício não abre margem para a subjetividade do perito. Os requisitos devem ser analisados de forma taxativa para assim, se o atestado preencher os requisitos acima mencionados, o benefício deve ser concedido.

Sobre o autor
Guilherme Borba Bernardes

Advogado com experiencia em diversas áreas do Direito. Pós Graduado em gestão de negócios e consultoria. Eterno estudiosa das ciências jurídicas.

Informações sobre o texto

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