Como o Compliance Trabalhista pode auxiliar as empresas no enfrentamento à crise da Covid-19?

14/05/2020 às 20:46
Leia nesta página:

A importância de um Programa de Compliance e da gestão de riscos na adoção das Medidas Provisórias publicadas para o enfrentamento da crise gerada pela Covid-19.

Inicialmente cabe explicar, para quem ainda não está familiarizado com o termo, que Compliance deriva do verbo inglês “to comply”, sendo traduzido como “estar em conformidade” com as leis, padrões éticos, normas e regulamentos internos e externos.

O Compliance engloba diversas áreas do Direito, tais como a Trabalhista, Tributária, Administrativa, entre outras.

Ao implementar um Programa de Compliance Trabalhista a empresa estará dispondo de um programa de integridade que tornará possível analisar o clima organizacional, detectar possíveis desconformidades com a legislação, indicar as devidas correções, possibilitar que se evite novas ocorrências e, consequentemente, viabilizar a mitigação dos riscos do negócio.

Dessa forma, o Compliance se mostra, atualmente, como o instrumento de gestão ideal para a superação dos desafios advindos da crise gerada pela expansão da Covid-19 no Brasil.

E como isso acontece, na prática?

Através do Compliance Trabalhista é possível realizar o gerenciamento de riscos em relação à adoção de todas as alternativas propostas pelas Medidas Provisórias publicadas pelo governo para o enfrentamento da crise.

Vamos analisar o exemplo de uma empresa que tenha adotado o teletrabalho, nos moldes da Medida Provisória n° 927/20.

Será que essa empresa forneceu as devidas orientações, ao empregado, para a execução das atividades nesse regime de trabalho? Existeuma grande preocupação, nesse sentido, quanto a ergonomia no trabalho e a possibilidade do desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Este é apenas um exemplo. Para cada alternativa proposta pelas Medidas Provisórias há riscos que devem ser avaliados por um profissional qualificado para tanto.

É muito importante, também, uma avaliação dos procedimentos adotados pelo departamento pessoal, como os registros dos contratos de trabalho, os aditivos contratuais, entre outros, para verificar se estão em conformidade com a legislação.

É importante ressaltar que adotando as alternativas propostas pelas Medidas Provisórias, sem uma necessária gestão de riscos, a empresa poderá estar criando situações que trarão mais problemas, no lugar de soluções.

--------------------------------------------------------------------------------------------

Ficou com alguma dúvida? Tem alguma informação a acrescentar? Quer compartilhar alguma experiência? Deixe um comentário!

Conheça meu perfil no Instagram: @isabele.adv

Sobre a autora
Isabele Pereira

Advogada graduada pela UFBA. Pós-graduada em Direito do Trabalho pelo CERS .Pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior pela FBB. Atua na advocacia consultiva e contenciosa. Professora de Direito do Trabalho e Teoria Geral do Processo em curso profissionalizante. Implementa o Compliance Trabalhista em empresas. Ministra palestras e aplica treinamentos em ambientes corporativos e educacionais. As palestras e treinamentos têm como propósito trazer uma reflexão acerca da importância de desenvolver relações de trabalho saudáveis e harmônicas em conformidade com a legislação. Entre os temas possíveis de serem abordados estão: combate ao assédio moral e sexual, Síndrome de Burnout, orientações para o RH, Reforma Trabalhista, Impactos do Coronavírus nas relações de trabalho, dentre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos