Atraso brasileiro no julgamento dos criminosos psicopatas diante de outros países

15/05/2020 às 07:52
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O crime e a psicopatia nem sempre estão interligados, existem psicopatas que não cometem crime e conseguem viver dentro da sociedade e respeitar as normas, porém podem fazer a vida de quem os rodeia um pouco complicada.

É fato que não há como falar de sistema prisional brasileiro sem lembrar de precariedade, sofremos com a grande desorganização e falta de políticas públicas quando se trata das penitenciárias e a forma como são administradas. Além da superlotação de celas, há também em grande escala uma falta de julgamento mais justo e célere. Isso acontece com presos comuns de crimes mais brandos e com os hediondos, no Brasil não há o que se falar de organização e limpeza dos presídios.

                           Com os que sofrem da psicopatia entre outros distúrbio da mente humana não é diferente, como já abordado neste artigo sobre como há o julgamento de seus crimes diante do magistrado e a  maneira como são colocados imerso diante dos presídios comuns com assassinos e presidiários comuns, se assim podemos falar. A personalidade do psicopata se sobressai entre aqueles que ali encontram, diante de seu grande poder de manipulação e persuasão, não havendo justificativa de uma ressocialização posterior ou disso seja possível, tendo em vista que eles não compreendem a culpa e não enxerga a prisão como aprendizado.

                             Diante dos pontos citados acima é viável fazer uma consideração como os outros países lhe dão com essas pessoas, além do tratamento do julgamento ao lugar onde os colocam e seu tempo de duração.

                             Em países como Estados Unidos, Holanda, Austrália, Noruega e china utilizam de um instrumento chamado PCL-R “Psychopathy checklist”, onde se encontram vinte itens onde é possível verificar a personalidade do ser.  Esse método mostra como é possível diferenciar e separar pessoas com psicopatia dos comuns, diferente do Brasil onde já houve a proposta de trazer esse método para os presídios e foi negado, indo assim em direção contrária a evolução do tratamento adequado para eles.

“A psiquiatra forense Hilda Morana, responsável pela tradução, adaptação e validação do PCL para o Brasil, além de tentar aplicar o teste para a identificação de psicopatas nos nossos presídios, lutou para convencer deputados a criar prisões especiais para eles. A ideia virou um projeto de lei que, lamentavelmente, não foi aprovado.” (SILVA, 2008)

               Outro ponto já abordado neste artigo é a forma como, quando criança, o psicopata se revela, quando há uma grande vontade de cometer atrocidades, começam por animais, sejam eles pequenos ou grandes. Em países como Estados Unidos e Inglaterra já novamente avançados nesses estudos, perceberam isso como um grande traço da psicopatia assassina, e não deixam passar, vendo uma grande necessidade de conter desde cedo esses instintos primórdios da psicopatia.

            Há países que entendem que não há como essas pessoas compreenderem a gravidade de seus crimes, nem que se curem dessa vontade de cometê-los então iniciam medidas mais radicais como a castração química, que acontece em países como Estados Unidos, Dinamarca, Alemanha, República Tcheca, entre outros. Esse método consiste na aplicação de hormônios femininos que diminuem o nível de testosterona e de libido, causando a falta de ereção masculina e conseqüentemente a sua agressividade.

           Essas medidas são tomadas para aqueles crimes de teor sexual, seja ele estupro, pedofilia, atentado ao pudor e outros, como acontecem muitas vezes em série.

           Nos Estados Unidos há crimes que são punidos com a pena de morte, como foi o caso do psicopata Ted Buddy, na década de 1970, onde o mesmo praticou centenas de mortes e estupro contra mulheres, diante de tal atrocidade não se via outra forma de punição na legislação dos EUA a não ser a cadeira elétrica.

Sobre a autora
Ingrid Freire Ferraz Rabelo

24 anos, Graduada em Direito pela UNIESP-PB. Pós- graduanda em direito penal e criminologia PUC-RS

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Uma parte do trabalho de conclusão de curso,no qual o tema reflete sobre a condição dos criminosos que possuem a psicopatia, como ocorre seu julgamento diante de sua falta de empatia e culpa.

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