Efeitos do COVID-19 e o não adiamento do ENEM no direito à educação no âmbito interno e internacional.

16/05/2020 às 11:07
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O direito à educação sempre foi negligenciado pelo governo, mas em meio a pandemia do corona virus sua situação piora e prejudicando ainda mais essa situação o MEC decidiu manter a data do Enem, violando a constituição e tratados internacionais.

O mundo passa por uma pandemia causada pelo COVID-19 ou corona vírus que é uma doença que causa infecção respiratória, sua transmissão ocorre por contato próximo a um doente, sendo por saliva, tossi ou um simples aperto de mão. Por isso a principal recomendação para prevenção à COVID-19 é o isolamento social que consiste em evitar aglomerações e ficar em casa o máximo possível, saindo somente em ocasiões essenciais. Por isso, uma das medidas tomada pelo governo foi fechar todas as escolas.

            Segundo a World Bank Group Education mais de 1.4 bilhão de estudantes estão fora das escolas em 156 países, isso se da pelo fato de ao fechar as escolas reduz a chance de as crianças e jovens se tornarem vetores do vírus. Como forma de substituir as aulas presenciais, as escolas brasileiras estão utilizando do método de ensino a distancia (EAD) que consiste em aulas utilizando a internet como meio, mas esse método não esta disponível para todos, principalmente para os mais vulneráveis. Segundo os dados da TIC Educação 2018 e TIC Domicílios 2018 30% da população não possui acesso à internet, assim como 43% das escolas rurais. Portanto o direito fundamental da educação não esta acessível a todos, violando um direito constitucional.

            O direito à educação é um direito fundamental previsto no artigo 205 da constituição federal, A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” O trecho direito de todos, demonstra que é necessário o ideal de igualdade material, todos devem ter a mesma oportunidade e qualidade de ensino. Alem disso, o direito à educação é um dever do estado, ou seja, é um serviço publico. De acordo com o artigo 212 da constituição federal, a União aplicara sempre no mínimo dezoito por cento de sua receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, já os Estados, Distrito Federal e os Municípios são obrigados aplicar no mínimo vinte e cinco por cento. O terceiro parágrafo do referido artigo estabelece que esse recurso assegurará prioridade nas necessidades do ensino obrigatório, referente a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade. Destarte, esses recursos deveriam ter providenciado internet para todas as escolas do Brasil, tornando o ensino a distancia mais democrático.

            Além da previsão constitucional, o direito à educação esta previsto em tratados internacionais em que o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), Convenção sobre os Direitos da Criança, Protocolo de San Salvador. Esses tratados estabelecem que o direito à educação deve ser para todos, pois a educação é um direito humano fundamental, que orienta o pleno desenvolvimento da personalidade humana e sua dignidade e que fortalece o respeito pelos direitos humanos para que se construa uma sociedade democrática e pluralista que busque desenvolver a paz.

            De acordo com os dados e informações supracitados é inegável a negligência do Governo perante o direito à educação, não dar acesso a todos ao ensino rompe com um direito fundamental. Prejudicando ainda mais essa situação o presidente do INEP órgão subordinado ao Ministério da Educação (MEC) afirmou que o Enem ocorrerá na data já prevista e não será adiado. Em meio à pandemia e uma desigualdade exacerbada no acesso a educação, ocorrer o Enem na data prevista demonstra um desprezo do Ministério da Educação diante dos vulneráveis.

            O governo criou uma campanha veiculada na TV e na internet sobre a decisão de manter a data do Enem. Nessa campanha apresenta as frases “a vida não pode parar. É preciso ir a luta, se reinventar, superar” e “Estude, de qualquer lugar, de diferentes formas, pelos livros, internet, com a ajuda a distancia dos professores”. O vídeo demonstra um incentivo para o estudo, mas esse incentivo é somente para os privilegiados, a realidade de muitos é completamente diferente. Segundo um estudo exibido no jornal nacional, mais de 2,3 milhões de candidatos do Enem não possuem computador em casa, esse numero representa quase a metade dos inscritos, portanto o estudo pela internet se torna difícil, pois os smartphones não são ideias para conseguir ler, estudar, como afirma a estudante Lais Barbalho da Silva “Minha maior dificuldade para estudar nessa quarentena está sendo o tamanho das letrinhas, porque me confunde muito, e no celular eu recebo muita notificação e eu não consigo”. Outra alternativa demonstrada pelo vídeo é se reinventar e estudar por livros, mas em uma realidade em que muitas pessoas moram em casas pequenas, sem lugar silencioso e sem materiais suficientes se reinventar é utópico.

       Destarte, não há uma igualdade de oportunidade para os estudantes que querem ingressar em uma universidade, sendo assim, mais uma negligência do Estado. De acordo com o direito à educação previsto na constituição, precisamente no artigo 208, inciso V: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;”. A igual oportunidade de acesso à universidade é um dever do Estado e consequentemente é um direito de todos, portanto a escolha de manter a data do Enem deveria passar por um controle de constitucionalidade, pois as oportunidades estão exorbitantemente desiguais em meio a pandemia do corona vírus. É cabível utilizar o mandato de segurança coletivo, um remédio constitucional previsto no inciso LXX do artigo 5º da constituição federal, para que por meio do interesse de uma entidade de classe, os estudantes, a data do Enem seja adiada, para não prejudicar os vulneráveis.

       No âmbito internacional, de acordo com o PIDESC e o protocolo de san salvador, o direito ao ensino de nível superior compõe o direito à educação. Segundo o PIDESC, o nível superior deve ser tornar acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados. Como as oportunidades não são as mesmas, a capacidade de cada um não pode ser avaliada, por isso a decisão do MEC deve passar por um controle de convencionalidade, que consiste em aferir se algum ato normativo ofende algum tratado internacional sobre direitos humanos.

       Sendo o posicionamento do MEC uma ofensa a tratados internacionais e a própria constituição, a data deve ser adiada, pois alem de incabível aumentara ainda mais as desigualdades nas universidades. Segundo dados do IBGE de 2013, um jovem de uma família que recebe um salário mínimo tem a probabilidade abaixo de 10% de estudar em uma universidade publica. Outro fator importante é que a classe mais baixa não possui apoio para fazer o Enem e frequentar uma universidade, muitas vezes eles são os únicos da família a estudarem, recebendo apoio somente dos professores, como em meio a pandemia eles não possuem comunicação com os professores, o numero de inscritos da classe baixa tende a diminuir. Mantendo o Enem em novembro a desigualdade já existente nas universidades publica irá aumentar, por isso diversas entidades educacionais estão pedindo o adiamento do Enem, dentre essas, as universidades publicas e colégios federais do Rio de Janeiro, que apresentou um documento afirmando que se a data do Enem for mantido a desigualdade do acesso ao ensino superior aumentará. Similarmente, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) pediu o adiamento do Enem, alegando que se a data for mantida haverá uma maior desigualdade no pais.

       A desigualdade é um dos problemas de manter a data do Enem, mas outro problema é o fato de que somente 6 das 69 universidades federais estão implementando o ensino a distancia (EAD), portanto os estudantes do primeiro período não irão para o segundo e os estudantes do ultimo período não formarão, atrapalhando a sistemática de contingente das universidades. De nada adianta manter o Enem se os aprovados não poderão ingressar na universidade no ano seguinte da prova.

       Manter a data do Enem é um erro cometido pelo ministério da educação e por isso deve passar por uma revisão para que em meio a tempos sombrios o Brasil não sofra com mais um desacato de seus governantes.

Referencias bibliográficas:

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Sobre o autor
Pedro Correa Portela

Estudante de direito na universidade PUC- MINAS, atualmente no terceiro periodo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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