Auxílio-doença e a antecipação de um salário mínimo no requerimento

18/05/2020 às 01:35
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Como fazer o requerimento do auxílio-doença em época de pandemia?

                    A antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença está disciplinada na Portaria Conjunta nº 9.381, de 6 de abril de 2020, em seu art. 2º, o qual prevê que enquanto enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta SEPRT/INSS n° 8.024, de 19 de março de 2020, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com atestado médico. 

  • O segurado deve acessar o portal do MEU INSS, munido de seu atestado médico para realizar o requerimento. Esse atestado médico deverá conter alguns requisitos como estar legível, a assinatura do médico e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, as informações sobre a doença ou CID e por fim, conter o prazo estimado de repouso necessário.
  • Será analisada ainda a carência do segurado, quando exigida, sendo que a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente, de que trata o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, será devida a partir da data de início do benefício, determinada nos termos do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e terá duração máxima de três meses.
  • Caso seja reconhecido em definitivo o direito do segurado ao auxílio-doença, seu valor será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se as antecipações já pagas ao segurado.
  • Passados os três meses, o beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico.

Sobre a autora
Ana Cristina Carvalho

Advogada especializada em direito previdenciário, atuo há 10 anos em processos administrativos e judiciais contra o INSS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Assunto relevante aos segurados que buscam beneficio por incapacidade em época de pandemia em que os procedimentos foram alterados.

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