A medicina é uma das áreas mais procuradas e concorridas nos diversos vestibulares espalhados no país, seja em universidades públicas ou privadas. O número de candidatos por vaga é surpreendente e, milhares de estudantes se preparam durante anos para conseguir êxito nas notas em provas como o ENEM para obter a nota necessária para o ingresso nas instituições de ensino.
A vida de um pré estudante de medicina poderia ser comparada a rotina de um concurseiro. E quem é ou já passou por isso vai se identificar. Noites em claro, cansaço, estresse, ansiedade, pânico, aquela matéria que nem a Nasa explica, litros de café, energético, etc. Mas isso não termina com a aprovação o depois, quando se torna efetivamente um estudante de medicina fica pior.
A saúde do ser humano e da coletividade é um dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), mas você sabia que o estudante de medicina também tem um código de ética? Não é comum ouvirmos falar, mas tem.
O Código de Ética do Estudante de Medicina foi elaborado pela Comissão Especial do Conselho Federal de Medicina, constituído de 45 artigos facilmente encontrado no site do Conselho Federal de Medicina. O conselho explica que, embora o estudante de medicina não seja abarcado pelo CEM de forma efetiva, o código proporciona uma postura positiva de responsabilidade, competência e ética em sua formação acadêmica.
Como princípio fundamental do CEEM, o estudante de medicina deve voltar sua atenção a saúde do ser humano e da coletividade sem discriminação e respeito, assumir compromissos humanísticos e humanitários, aprimorar seus conhecimentos sempre em benefício dos pacientes e sociedade sem utilizar o que aprendeu para causar qualquer tipo de sofrimento físico ou moral, guardar sigilo para com os pacientes e serviços de saúde, além de contribuir para o desenvolvimento social.
Havendo a quebra do sigilo pelo estudante de medicina o art. 29 do CEEM expressa que a responsabilidade é do assistente médico sendo vedado a responsabilização do estudante, tendo em vista que este dever ser sempre supervisionado por seu professor.
Comumente, é vedado ao estudante se identificar como médico – obviamente. Caso isso aconteça, conforme art. 24 do código, fica caracterizada o exercício ilegal da medicina que, por sua vez, o art. 282 do Código Penal a pena é de seis meses a dois anos de detenção.
Um ponto interessante a ser observado no CEEM consta no art. 13 que trata da relação do acadêmico de medicina com o cadáver utilizado para fins de aprendizado. Não é preciso lembrar que o cadáver merece igual respeito e olhar técnico/cientifico tão importante para o estudo da anatomia humana. O desrespeito a um cadáver constitui crime previsto no art. 212 do Código Penal com pena de 1 a 3 anos detenção e multa. Vilipêndio de cadáver em escolas de medicina que dão causa a ações judiciais não é muito comum. Não foi possível localizar nenhuma jurisprudência nos tribunais a respeito, seria um estudo de caso interessante.
Talvez muitos não saibam mas há possibilidade de pessoas ainda em vida dispor de seus corpos para fins de doação voluntária às faculdades de medicina como forma de contribuir para o ensino e a pesquisa. Um assunto interessante que será futuramente tratado aqui.
A elaboração de um código de ética voltado para estudantes é uma iniciativa muito positiva que poderia ser estendida para estudantes de outras áreas acadêmicas como o direito, engenharia, psicologia, dentre tantas outras. Embora cada uma destas áreas tenham seu próprio código de ética, no entanto, voltada para o profissional já formado, seria válido que seus estudantes também tivessem os seus próprios códigos como instrumento norteador para uma formação responsável, com bases éticas capaz de desenvolver a disciplina e o comprometimento do aluno.
Até a próxima.
Fonte:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética do Estudante de Medicina. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=42&Itemid=125. Acesso em: 14 abr. 2020
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA: Código de Ética Médica – Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217 – Acesso em: 14 abr. 2020