Como fazer reclamação no PROCON “online” sem sair de casa?

Fique atento as competências dos Procons Municipais e Estaduais.

18/05/2020 às 16:30
Leia nesta página:

Se você foi de alguma forma lesado com consumidor ou identificou que há práticas abusivas, ou enganosas, entre em contato com o Procon e guarde o seu protocolo. Aproveite e entre no site do Reclame Aqui, e outros sites de avaliação, e realize sua reclamaç

O PROCON Minas Gerais disponibiliza sua ferramenta online apara receber reclamações. Assim, usando a tecnologia evita a desmotivação do consumidor lesado em razão da perca ou falta de tempo, em deixar de denunciar os abusos de más comerciantes.

Lembre-se. Quando faz uma denúncia ao Procon, você está ajudando a elevar o nível do mercado para melhor e ainda protegendo o consumidor e evitando que outros seja lesado pela má-fé de más comerciantes. O mercado como um todo agradece a sua denúncia.

Se você foi de alguma forma lesado com consumidor ou identificou que há práticas abusivas, ou enganosas, entre em contato com o Procon e guarde o seu protocolo. Aproveite e entre no site do Reclame Aqui, e outros sites de avaliação, e realize sua reclamação.

Procon-MG - Setor de Atendimento

Antes de preencher o formulário, leia atentamente todas as informações abaixo O Procon-MG, (a nível estadual) em razão de suas atribuições legais, somente poderá atuar em reclamações que envolvam interesse coletivo.

O que é uma reclamação que envolve interesse coletivo?

É a reclamação que trata de infração que afeta toda a COLETIVIDADE, como, por exemplo:

1. Produtos com prazo de validade vencido;

2. Produtos adulterados, como combustível, leite, café e alimentos em geral;

3. Publicidade enganosa;

4. Contratos abusivos;

5. Venda casada;

As reclamações ou consultas que envolvam interesse individual deverão ser apresentadas pelo consumidor ao Procon Municipal de sua cidade, ou ao Juizado Especial de sua comarca.

O que é uma reclamação de interesse individual?

É a reclamação que trata de infração que afeta, em tese, o interesse de uma pessoa e cuja solução importará na análise dos fatos e de documentos relacionados ao específico caso, como, por exemplo:

1. Produto não entregue;

2. Produto entregue diferente do pedido;

3. Conserto ou troca de um produto entregue com vício, ou incompleto;

4. Dificuldade de conserto junto à assistência técnica;

5. Cobranças indevidas em fatura de telefone, internet, TV a cabo ou celular;

Se o seu caso se enquadra neste último item (interesse individual), procure o Procon Municipal de sua cidade ou o Juizado Especial da sua Comarca.

Para realizar uma relação no PROCON online acesse o link a seguir.

PROCON online

Você pode obter os endereços dos PROCONS MG neste link.

https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/cidadao/atendimento

 

Publicação original no site SMR Advogados

http://smradvogados.com.br/como-fazer-reclamacao-no-procon-mg-online-sem-sair-de-casa/

 

Sobre o autor
Mark Rodrigues

Advogado Imobiliário Consumidor em Belo Horizonte MG. Advogado atuante na área Cível Imobiliário e Relações de Consumo, atendendo em todo o Brasil, especificadamente em Belo Horizonte. Especialidade em aquisição de imoveis-Direito do Consumidor Imobiliário em Belo Horizonte e região. Instagram @smr.advocacia Mais informações pelo site. www.smradvogados.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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