Você já deve ter pesquisado e lido em alguns sites que a sua certidão de casamento estrangeira precisa ser registrada no Consulado ou na embaixada brasileira para produzir efeitos no Brasil.
Sem o registro do casamento, ele não produzirá efeitos no Brasil, mas o casamento é perfeitamente válido, desde que não ofenda a lei brasileira.
Mas e se não houve esse registro na embaixada ou consulado, o que fazer?
Você pode registrar no Brasil, desde que tenha certidão original em mãos.
A legislação impõe um prazo de 180 dias para a realização do Registro no Brasil, começando a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil.
A dúvida frequente é que o casamento ser ou não valido. Ele é valido sim, só não produz efeitos jurídicos!
O que são efeitos jurídicos do casamento?
Resumidamente e de forma simples, são todas as questões relacionadas aos bens (móveis e imóveis), sucessórias (aposentadorias, herança) e alimentos.
Isso implica também em questões fiscais, de Imposto de Renda, ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), contas bancárias em conjunto... é verdadeiro dominó repleto de detalhes burocráticos que podem afetar significativamente seu patrimônio.
E o estado civil? Se não produz efeitos no Brasil então seria solteiro (a)?
Então... não é solteiro (a).
Se o registro não foi feito nos 180 dias depois do retorno ao Brasil?
Essa é a pergunta que mais amedronta os brasileiros(as) que retornaram e não sabiam, esqueceram ou deixaram passar o prazo.
Você não precisa retornar ao país para fazer o registro ou se divorciar. É possível fazer no Brasil e o procedimento dependerá se há ou não filhos menores de 18 anos, bens no exterior, domicílio fiscal, etc.
Também é possível promover o divórcio e depois, no Brasil ou no exterior, discutir a partilha de bens e questões relativas aos filhos (guarda, pensão alimentícia, visitas, etc.).
Até porque seria uma uma inconstitucionalidade ser obrigado (a) a manter um vínculo matrimonial eterno.
Como está disposto na obra de Jacob Dolinger:
"não foi intenção do legislador obrigar o registro; sua necessidade só ocorre para efeitos de provar o casamento celebrado no exterior, mas o reconhecimento de sua validade no Brasil se dá independentemente do registro local" (Direito Civil Internacional, volume I: a família no direito internacional privado - Rio de Janeiro: Renovar, 1997, pág. 49). (...)"
O mesmo entendimento é da jurisprudência da Suprema Corte, como por exemplo, no Recurso Especial (REsp n° 280.197), que versa sobre a validade de casamento de brasileiro no exterior, independentemente do seu registro no país.
Espero ter ajudado a esclarecer essas frequentes dúvidas sobre casamento e seu registro (translado livro E).