Fim do Rodízio Par ou Ímpar

19/05/2020 às 23:18
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Neste domingo dia 17 de maio de 2020 o Prefeito Bruno Covas em entrevista coletiva havia comunicado o fim do rodízio que vigorava desde o último dia 11. A experiência social não deu certo, vamos entender a razão.

Neste domingo dia 17 de maio de 2020 o Prefeito Bruno Covas em entrevista coletiva havia comunicado  o fim do rodízio que vigorava desde o último dia 11. Neste, os veículos com placas finais 0, 2, 4, 6 e 8 poderiam transitar somente nos dias pares e os veículos com placas finais 1, 3, 5, 7 e 9 poderiam rodar nos dias ímpares durante o mês de maio exceto o dia 31, onde todos estariam liberados para circular.

O “rodízio par ou impar” foi instituído pelo Decreto n° 59.403 publicado no dia 07 de maio do ano corrente para aumentar a taxa de isolamento social que estava bem abaixo do ideal para conter a pandemia e causou muita discórdia entre os moradores da capital paulista, vez que teve que suportar o aumento de 15% de pessoas nos transportes públicos, resultando assim em aglomerações e alto risco de contágio do Covid-19 entre os usuários.

Neste mesmo decreto haviam se excluído os caminhões, que tiveram que obedecer a legislação específica a respeito da “Zona Máxima de Restrição de Circulação” e demais vias relacionadas, conforme Decreto nº 56.920 de 08 de abril de 2016 e demais Portarias do mesmo tema.

O decreto que põe fim ao “rodízio par ou ímpar” foi publicado neste domingo dia 17 sob o nº 59.444 e restabelece o rodízio anterior da Lei 12.490 de 03 de outubro de 1997 e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de dezembro de 2018.

Desta forma, a partir desta segunda, dia 18 de maio de 2020, volta ao normal o rodízio no “centro expandido”, que consiste na proibição da circulação de veículos automotores, inclusive caminhões, nas vias públicas do Município de São Paulo, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, nos períodos compreendidos entre 7h00 (sete horas) e 10h00 (dez horas) e entre 17h00 (dezessete horas) e 20h00 (vinte horas), com base no dígito final da placa do veículo, independentemente de sua localidade de licenciamento, na seguinte conformidade:

- Segundas-feiras: dígitos finais 1 e 2;

- Terças-feiras: dígitos finais 3 e 4;

- Quartas-feiras: dígitos finais 5 e 6;

- Quintas-feiras: dígitos finais 7 e 8;

- Sextas-feiras: dígitos finais 9 e 0.

Tal atitude demonstra que o “experimento social” não deu certo. Parece que o Prefeito Bruno Covas tentou achar um meio termo para não desagradar a população e de alguma maneira restringir a circulação de pessoas através de decretos que vigoravam antes da pandemia.

Esperamos que nossas autoridades não aplique medidas experimentais, mas sim efetivas para diminuição do contágio e ao mesmo tempo permitir às pessoas que tenham a liberdade necessária para trabalhar.

Fontes:

https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2020/05/17/prefeitura-de-sao-paulo-recua-e-anuncia-volta-do-rodizio-tradicional?hidemenu=true&fbclid=IwAR1F17IVFMwkCQsL9o5YDzhp9-5gMNRmev-2X0PgmwzzFOXsPVoz3_IjUio 

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=18&e=20200517&p=1

https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/decreto/2020/5941/59403/decreto-n-59403-2020-institui-regime-emergencial-de-restricao-de-circulacao-de-veiculos-no-municipio-de-sao-paulo-por-conta-da-pandemia-decorrente-do-coronavirus

http://www.cetsp.com.br/consultas/caminhoes/legislacao.aspx

http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-58584-de-20-de-dezembro-de-2018

Sobre o autor
Rogério Alves

Advogado Graduado no Centro Universitário Nove de Julho. Especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito. Advogado parceiro da Buratto Sociedade de Advogados e Shilinkert Sociedade de Advogados. Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB Seção São Paulo. Assessor do 2º Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Seção São Paulo. Membro do Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistência Social - IDEAS. Articulista dos Sites Jus Brasil, Jus Navigandi, Conewsnity e Blog do Werneck. Administrador do Blog "Discussões por rogerioalvesadvblog"

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