Alienação Parental

Breve Explanação Sob a Óptica do Direito

22/05/2020 às 10:38
Leia nesta página:

A alienação parental demonstra-se como atos repugnantes que podem ser realizados pelos pais ou responsável, pela(s) criança(as) e/ou adolescente(es), visando persuadir e influenciar o julgamento pessoal.

ALIENAÇÃO PARENTAL

 

A alienação parental demonstra-se como atos repugnantes que podem ser realizados pelos pais ou responsável, pela(s) criança(as) e/ou adolescente(es), visando persuadir e influenciar o julgamento individual, de forma que a discórdia e os conflitos tornem-se presentes no processo de separação e divórcio, afastando o jovem da presença e dos cuidados do(a) genitor(a), causando danos no processo de estabelecimento de vínculos pessoais e afetivos. (BRASIL, 2010)

A lei 12.318 de 2010 regulamenta a alienação parental de forma exemplificativa e descritiva, além disso, estabelece penalidades direcionadas aos indivíduos praticantes da alienação, seja tutor, guardião ou terceiro. Estando suscetíveis a serem responsabilizados civil e criminalmente. Mediante a gravidade do caso o juiz poderá determinar, cumulativamente ou não: a estipulação de multa ao alienador; determinar o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão. (BRASIL, 2010)

O projeto de lei 4488/16 visava acrescentar parágrafos e incisos a lei que trata a respeito da alienação parental. Esse visava tornar a penalidade mais severa, criminalizando-a, estabelecendo uma pena de 3 meses a 3 anos e também a punição da participação direta e indiretamente, assim como, agravantes. Entretanto, esse PL não seguiu adiante e em 2018 foi retirado de tramitação. (BRASIL, 2016)

A separação entre casais que possuem filhos é mais delicada e complexa. Cada indivíduo reage a situação de forma diferente. Os pais podem tentar resolver as questões divergentes de forma pacifica ou tornar cada processo doloroso e conflituoso. Os filhos normalmente são os mais afetados, pois podem sofrer traumas psicológicos, e a depender da situação, passar pela síndrome de alienação parental (SAP), sendo recorrente o sentimento de raiva e repulsa para com o seu genitor(a). Impactando, portanto, o seu desenvolvimento sadio. (WAQUIM, 2018)

O cenário mostra-se mais complicado quando não há uma aceitação em relação ao termino e para com a superação por uma das partes, quando por exemplo há a constituição de um novo núcleo familiar. Isto torna-se motivo para muitos indivíduos influenciarem os seus filhos, de maneira que o outro sinta-se humilhado, reprimido, incapaz e privado de suas atribuições maternas ou paternas. Os artifícios mais comuns são a calunia e a difamação como forma de rebaixamento e com o intuito de afastar, cada vez mais, a participação do outro na criação do(a) filho(a). (MINAS, 2009)

Em caso de indícios de alienação parental o juiz poderá determinar uma perícia psicológica ou biopsicossocial. Entrevistas com as partes, avaliação e acompanhamento, cronologia de incidentes e a avaliação da personalidade dos envolvidos poderá determinar a motivação da acusação do genitor. (BRASIL, 2010)

            Uma pratica recorrente é a denúncia de abuso sexual de forma caluniosa com o intuito de alcançar uma medida cautelar de afastamento. Privando, assim, o genitor de conviver com a criança ou adolescente. Nesses casos há a alienação com o objetivo de introduzir falsas memorias a serem usadas em depoimento para fundamentar a denúncia. Sendo possível a contradição do infante ou jovem no momento da afirmação falsa, pois essas foram implantas para prejudicar. Em certos casos onde a burocracia torna o processo moroso o dano temporal é maior. (MINAS, 2009)

            Ratifica-se, portanto, que o tempo é um elemento fundamental em casos de alienação parental. O período de um processo pode afastar genitores de suas atribuições paternas ou maternas, do contato e vínculo afetivo para com os filhos. Os efeitos negativos desse ato podem perdurar por uma vida, a depender a proporção tomada, e gerar consequências desastrosas, e inclusive influir na formação de identidade pessoal. Infelizmente, a constituição de prova materiais e documentais é difícil, tornando o processo de comprovação em caso de litigio, moroso.

 

REFERÊNCIAS

 

Waquim, B. B. (2018). Criminalizar a alienação parental é a melhor solução? Reflexões sobre o projeto de lei nº 4488/2016. civilistica.Com, 5(2), 1-27. Recuperado de https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/273

BRASIL. Lei 12318 de ago. de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília,  26  de  ago. de 2010. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm. 

BRASIL. Projeto de Lei 4488 de jan. de 2016. Acrescenta parágrafos e incisos ao art 3.º da Lei 12.318/2010 que dispõe sobre a alienação parental. Brasília, 23 de jan. de 2016. Disponivel em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2077676. 

Minas, A. (Diretor) (2009). A morte inventada: alienação parental [Filme-vídeo]. Niterói, Caraminholas Produções. Tribunal de Justiça de Pernambuco, Centro de Apoio Psicossocial. Recife, PE, Brasil. Disponivel em: https://www.youtube.com/watch?v=RrLLpLO_pzk. 

 

Sobre a autora
Danielle Alves Correia

Atuou como Bolsista no Laboratório de História Social do Trabalho - LHIST na Universidade Estadual do Sudoeste Baiano - UESB, restaurando processos trabalhistas; Graduanda no curso de Direito na Faculdade Independente do Nordeste - FAINOR.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos