Para boa parte da população, a rotina diária foi completamente transformada desde que o isolamento social iniciou no Brasil. Um dos maiores impactos está na forma como consumimos, que além de ter um aumento considerável nas compras online, sofreu com o fechamento temporário de lojas e serviços. Mas como ficam os direitos do consumidor? Será que mudou alguma coisa na quarentena?
Embora um período como este exija uma certa flexibilização da lei, o Código de Defesa do Consumidor atua a favor do comprador em qualquer situação – com ou sem coronavírus. Entretanto, é importante que o consumidor tenha em mente que estamos passando por algo inédito, o que faz com que o objetivo principal do sistema jurídico seja resolver um caso com o mínimo de prejuízo para ambos os lados.
Para ajudar aqueles que têm contratos em andamento ou estão em dúvida sobre trocas e prazos, selecionamos alguns dos principais questionamentos para esclarecer o que a lei diz sobre cada caso. Confira a seguir!
Suspensão de contratos
Antes da pandemia chegar ao país muita gente resolveu se matricular em uma academia ou em um curso específico, com um plano anual a ser debitado no cartão ou em boletos. Mas agora que muitos estabelecimentos estão fechados, é possível suspender o contrato?
De fato, o consumidor pode solicitar a suspensão, mas vai precisar entrar em um acordo com o prestador de serviço que, por sua vez, não é obrigado a cancelar. Na maioria dos casos, há uma negociação em relação a “congelar” o plano ou o curso. Assim, os meses em que o local ficar fechado são compensados no fim do contrato.
Mensalidade escolar
Para as famílias com crianças e adolescentes, o isolamento social foi também um período de adaptação à uma nova rotina escolar. Como as aulas online nem sempre agradam os pais, estes passam a questionar a necessidade do pagamento da mensalidade. De fato, o consumidor tem direito de receber devolução de valores se fica totalmente sem prestação de serviço, mas como a maioria das escolas privadas passaram seu conteúdo para o meio virtual, essa solicitação perde o sentido.
Além disso, se a escola ficar uma ou duas semanas sem aula para que realize as adaptações necessárias para oferecer lições virtuais, a lei entende que trata-se de uma situação aceitável para o momento. Os pais podem pedir descontos na mensalidade para os casos em que os estudantes se alimentavam no local ou realizavam alguma atividade em um espaço físico específico, itens que não podem ser feitos de forma virtual.
Para o caso das mensalidades escolares, há o entendimento nos tribunais de que as instituições perdem a obrigação de indenizar o consumidor pelo chamado “força maior”, considerando quatro princípios para a busca de uma solução justa: a razoabilidade, a boa fé, a conservação dos negócios jurídicos e o não enriquecimento sem causa.
Reembolso de eventos
Uma das maiores recomendações dos órgãos da saúde é evitar a aglomeração de pessoas. Por isso, shows, festas e eventos foram cancelados. Se você já tinha adquirido o ingresso para alguma atração, saiba que o consenso é o adiamento de todos os eventos, com novas datas a serem definidas quando o momento for adequado.
Agora, se você não quiser esperar por uma nova data, poderá exigir a devolução do valor investido, sem pagamento de multa (seja por parte do consumidor ou do fornecedor, como é o caso de festas de formatura). As empresas podem oferecer soluções diversas, já que não há uma única regra para o caso. Mas saiba que o pagamento do reembolso não deve ser imediato, mas acontecer no futuro.
Trocas e devoluções
Com o isolamento social e a impossibilidade de visitar lojas presencialmente, as compras online dispararam no Brasil. De olho na economia, os consumidores também passaram a buscar por recursos para gastar menos, como os cupons de desconto. No site Agora Cupom, por exemplo, cresceu tanto o número de visitantes quanto de vouchers promocionais disponibilizados pelas marcas.
Quem fez uma compra online e deseja trocar ou devolver, pode realizar essa operação seguindo algumas instruções. No caso das trocas, o consumidor deve entrar em contato com o e-commerce e seguir as orientações para enviar o produto de forma segura. Lembre-se que o transporte também está operando de forma diversa, o que pode fazer com que o processo demore mais.
Para as devoluções, o Código de Defesa do Consumidor estipula o prazo de sete dias para que o comprador se arrependa e comunique ao e-commerce sobre seu desejo de desistência. Esse prazo continua válido, sem prorrogações. Por isso, se você recebeu uma compra em casa e não quer mais, é fundamental entrar em contato com a loja dentro desses sete dias.
E para os outros casos?
A máxima popular de que “cada caso é um caso” é totalmente válida para processos de compra e venda. Por isso, o ideal é que você procure ajuda profissional caso tenha uma dúvida específica ou não esteja conseguindo negociar com o fornecedor. O Código de Defesa do Consumidor é seu grande aliado, até mesmo durante uma pandemia: faça uso dele e dos especialistas em direito.