Fundamentação Jurídica para Cláusulas Abusivas

Fundamentos para Cláusulas Abusivas na Lei 8.078/1990

22/05/2020 às 20:14
Leia nesta página:

Fundamentação básica para questionar cláusula abusiva e aplicação do artigo 6, inciso VII, do CDC, para inversão do ônus da prova.

             Fundamentação Jurídica           

             Nas cláusulas, quando abusivas, é patente a aplicação, das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Com especial destaque, para os artigos, , I,  V, VI, VII e VIII, 14, 20, II, e §2º, 2551, caput e IV, §1º, I e II, 54, §4º, 81, caput, primeira parte, 83 e 84, todos do código consumerista. Por estes dispositivos fortifica o princípio do equilíbrio da base contratual (art. 6º, V); a necessidade de efetiva prevenção e reparação de danos morais e materiais do consumidor, com livre acesso inclusive ao Poder Judiciário (art. 6º, VI, VII), facilitando inclusive a defesa em juízo por diversos meios, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) quando verossímil os argumentos; responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14); a nulidade de cláusulas contratuais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, como a limitação do valor do reembolso de despesas, e a que restringe direitos e obrigações fundamentais inerentes a natureza do contrato (art. 51, caput e IV, §1º, I e II).

             Da inversão do ônus da prova

            O artigo 6º   inciso VIII da Lei 8.078/90 (CDC), dispõe que, sendo verossímil os argumentos do consumidor, este poderá ser classificado como hipossuficiente no que tange a comprovação de sua pretensão, constituindo um direito a facilitação da defesa.

          Muitas das vezes, os fornecedores de produtos e serviços são empresas com maior suporte técnico e tático que lhes possibilita todos os meios e formas de defesa, com pessoal e material especializado, ao passo que o consumidor é pessoa sem maior recurso, limitada em sua defesa.

            Além disso, a inversão do ônus prova permite que a disparidade existente entre consumidores e fornecedores seja equilibrada, impondo a quem tem mais capacidade o dever na produção de provas.

            Advogado Magnus Rossi

Sobre o autor
Magnus Rossi

Com mais de 23 anos de experiência no direito, o advogado Magnus Rossi adotou um conceito moderno, ético e participativo, na busca de medidas rápidas e dinâmica, na resolução dos conflitos. https://magnusrossi.com.br/ Graduado em Direito; Pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde; Pós-graduando em Direitos Humanos. Áreas de Atuação: 1) Direito do consumidor - (serviços públicos, água, luz, telefone, internet, bancos, cartões de crédito, garantias, indenizações, entre outro); 2) Direito do passageiro - (extravio de bagagem, perda de conexão, overbooking, atraso e cancelamento de voo); 3) Ação e liminar por negativa abusiva de planos de saúde (tratamento, terapias, internação, home care, cirurgia, bariátrica, plástica reparadora, prótese, órtese, lente, stent, entre outros); 4) Direitos dos autistas - (ações e liminares na defesa dos portadores de autismo "tea", síndrome de down, tdw, atraso neuropsicomotor, paralisia cerebral, microcefalia e demais outras neurodiversos); 5) Direito de família - (divórcio consensual e litigioso, partilha, união estável, alimentos, pedido de exoneração, guarda, entre outros) Localização Escritórios em Duque de Caxias - Rio de Janeiro

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