O Direito durante a história de seu surgimento até os dias atuais tem sofrido inúmeras evoluções, seja no âmbito das legislações propriamente ditas, seja nos cenários tecnológicos. Essas evoluções vêm devido ao conceito de que o Direito deve evoluir conforme a sociedade, por motivo de surgir com intuito de proteção, sendo influenciado pelas mudanças comportamentais e de entendimentos das pessoas.
Em um cenário que o perigo existe ao sair de casa, como está ocorrendo nesta pandemia de 2020, demonstra a necessidade de um contínuo investimento tecnológico no âmbito jurídico de forma que possibilite a atuação dos profissionais deste ramo em situações como a que vivemos nos dias de hoje.
Na área privada, algumas empresas já vinham investindo em sistemas digitais com o intuito de possibilitar a atuação dos advogados fora de seus escritórios. Já no setor público, diversos sistemas como PJe, Projudi, E-SAJ, E-PROC, entre outros vêm sendo implementados. O investimento nestes tipos de tecnologias, seja no setor público ou privado tem provado seu valor para a área jurídica, principalmente neste período de pandemia.
Tomando como base as possibilidades geradas pela tecnologia neste período, podemos levantar um ponto de dor que vem atingindo milhares de famílias pelo Brasil, o registro dos recém-nascidos. Em um momento de quarentena e distanciamentos sociais a maior preocupação dos pais para com seus filhos é a saúde deles, devendo se privar ao máximo de possíveis situações de contágios, como por exemplo o momento do registro do filho para recebimento de sua certidão de nascimento.
Existem algumas opções para resolver o problema citado, dentre elas está a utilização de tecnologias como o blockchain. O intuito da aplicação desta tecnologia é criar a possibilidade do registro de crianças através de um sistema online que seja plenamente válido e seguro. Atualmente já existem casos de registro de crianças através desta tecnologia no Brasil, e em países como os Estados Unidos, demonstrando a aplicabilidade e viabilidade dela como um futuro para os procedimentos pertencentes aos cartórios.
Para entendermos melhor o que é blockchain podemos fazer a utilização de um exemplo: Em um cenário de um vilarejo, suponhamos que dentre as pessoas que o habitam exista uma específica que fica encarregada de anotar tudo que ocorre no mesmo, quaisquer conflitos serão decididos posteriormente com base no seu caderno de anotações. Neste cenário podem existir situações de dúvida, questionando a veracidade dos dados anotados por esse morador, pois somente ele possui a informação. Agora, vamos supor outro cenário, neste, o mesmo vilarejo, ao invés de possuir apenas um morador anotando em seu caderno, todos os moradores escrevem em seus próprios cadernos, e, no final de suas anotações, a escrita de todos deverá ser comparada para verificar a veracidade dos fatos. Caso algum deles tenha escrito uma informação distinta dos outros é mandado embora do vilarejo.
Voltando para a tecnologia por traz do blockchain, temos os moradores como computadores, e o vilarejo como o blockchain, onde as informações são enviadas para o blockchain e registradas por cada computador, sendo verificadas posteriormente. A garantia da segurança das informações se dá ao fato do grande número de computadores armazenando os dados. Caso algum computador sofra um ataque corrompendo seus dados, este será removido da rede no momento da verificação, garantindo a consistência e a segurança dos registros.
Está mais que comprovado que o blockchain possui uma garantia da veracidade dos dados o que traz segurança quando se pensa em sua aplicabilidade para tratar dados sensíveis como os de registros em cartórios. Neste momento deve-se pensar em trazer segurança para aqueles que querem utilizar os serviços básicos como o de cidadania.