Atualmente passamos por um período que certamente entrara para a história. Pandemia, isolamento social, Covid-19, são termos recorrentes hoje em qualquer lugar. Todos, desde crianças até idosos, incluindo os animais domésticos, têm sentido os impactos do confinamento.
A crise que assola o sistema de saúde atinge a todos, a crise econômica também, sobretudo para grupos sociais vulneráveis. Dentre tais grupos, façamos um recorte especial em ralação as mulheres.
Cresce o número de casos de violência doméstica em todo o país. Registra-se o aumento de 44% dos casos de violência no âmbito familiar só no Estado de São Paulo. Estados como o Rio Grande do Norte apresentaram aumento de 54,3% nos crimes de ameaça em âmbito doméstico, bem como 34,1% em ocorrências de lesão corporal dolosa, ou seja, quando há intenção de ferir, segundo dados publicados pela Agencia Brasil em 20/04/2020.
Notadamente, o confinamento dentro do lar gera uma série de tensões. Não só cresce os casos de violência doméstica como também casos de feminicídio, e o local onde deveria ser o abrigo seguro para as mulheres torna-se cena de um crime.
Ambientes familiares que já eram violentos antes do isolamento social tornaram-se ainda mais violentos com o confinamento. A falta de dinheiro, o convívio em tempo integral, o ócio, e a sensação de incerteza/impunidade, são fatores que contribuíram significativamente para o crescimento dos casos.
A impossibilidade do exercício de atividades corriqueiras aumenta a frequência do convívio dentro de casa, e o que antes limitava-se a algumas horas por dia passa a ser de 24horas, e como isso intensificam-se as tensões no lar.
Em contramão ao aumento do número de casos, houve queda na concessão de medidas protetivas de urgência. Segundo dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados o decréscimo de 67,7%, 32,% e 37,9%, no Acre, Pará e São Paulo, respectivamente.
Dados aparentemente contraditórios se explicam devido ao fato de que no período de isolamento há maior dificuldade da mulheres em buscar proteção, haja vista que agora passam a conviver em tempo integral com os agressores. Para além, houve redução do trabalho de grupos sociais de apoio e proteção às mulheres vítimas de violência, assim como a atuação de órgãos públicos, o que torna ainda mais difícil a busca por segurança.
Dada tais circunstâncias, associadas a sensação de impunidade, atribuem aos agressores a possibilidade de praticar qualquer ato, desde uma agressão verbal até um feminicídio.
Em recente pronunciamento, a Organização Mundial de Saúde (OMS) através do diretor-geral, Tedros Adhanom Ghebreyesus, expressou preocupação com o crescimento do número de casos de violência em todo o mundo, devidamente atribuindo aos serviços de proteção às mulheres caráter essencial. Em suas palavras:
“Pedimos que os países considerem os serviços de combate à violência doméstica como um serviço essencial, que deve continuar funcionando durante a resposta à Covid-19”
Diante do cenário exposto, deputados apresentaram projetos de lei com a finalidade de coibir a violência em âmbito familiar durante o período de isolamento social. Dentre os projetos apresentados alguns merecem destaque, o PL 1368/20, PL 1319/20 e PL 1267/20.
O Projeto de Lei 1368/20 prevê a criação de um plantão telefônico local, o qual receberá denúncias, com a possibilidade de estabelecer convênio com o Disque 180, para que este repasse denúncias urgentes. Todavia, o texto ressalva o atendimento presencial para os delitos previstos pelo art. 213 e 121,§2º, inciso VI.
Outro Projeto de Lei 1319/20, o qual, se aprovado, provavelmente causará divergências, propõe a aplicação em dobro das penas previstas para os crimes previstos da Lei Nº 11.340 enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Em disposição acertada, o PL 1267/20 prevê a ampliação da divulgação do Disque 180, de forma expressa e por escrito, em meios de comunicação quando o tema abordado for violência doméstica, sejam eles de acesso pago ou gratuito.
Ante o exposto, de certo que as mulheres, como grupo social vulnerável, têm sido atingidas pelos efeitos da pandemia com maior intensidade. É certo também que a sociedade, como um todo, não estava, nem está, preparada para tal situação, contudo, ações são necessária, de imediato, para tal situação, contudo, ações são necessária, de imediato, para garanti proteção a essas mulheres, assegurando-as ao seu direito mais básico; a vida.
REFERÊNCIAS
