Governo Eletrônico e Política Pública

24/05/2020 às 18:14
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Participação dos cidadãos, no controle e fiscalização das ações do Estado,através das tecnologias da informação e comunicação .

Governo Eletrônico e Política Pública

Atualmente muito se tem discutido a respeito de uma maior participação dos cidadãos, no controle e fiscalização das ações do Estado, principalmente na implementação das políticas públicas.

Esta atuação pode ocorrer individualmente ou ainda por intermédio de associações ou organizações civis. Assim sendo, nesta perspectiva, os cidadãos deixam de ser apenas os receptores para serem agentes atuantes na implementação de uma política pública.

A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, foram instituídos inúmeros instrumentos que previam a participação popular. Deste modo, observou-se a organização de diversos setores da sociedade de modo a exercer maior controle sobre as ações estatais.

“A partir do processo de redemocratização do país, as reivindicações de setores organizados da sociedade por mais controle sobre os serviços públicos e as ações do Estado propiciaram a construção de instâncias e instituições que fazem hoje parte da própria organização do Estado e do sistema de governo do país”.

Sabe-se que os diversos atores políticos exercem papel relevante como personagens executores e influenciadores de políticas públicas. A relação entre governo e coletivo é constantemente modificada pelos interesses dos diversos agentes políticos que atuam segundo seus interesses pessoais, coletivos e organizacionais. Estas relações estão em constante movimento, daí a importância da formação de cidadãos conscientes da sua importância na implementação e controle da política pública.

Os avanços tecnológicos dos últimos tempos, principalmente nos últimos anos do Século XX, com o advento da internet, propiciaram significativas mudanças nas relações sociais.

Pode-se dizer que as relações entre cidadãos e Estado também passaram por significativas transformações.  A comunicação passa além dos espaços físicos e o poder público busca a interação social através dos meios eletrônicos. Surgem os “Governos Eletrônicos”.

O governo eletrônico é uma exigência emergencial de ordem econômica e gerencial. A simplificação da burocracia estatal, a agilização dos procedimentos, utilizando menos e melhor os recursos humanos, e a incrível redução das necessidades de aquisição, transporte e armazenamento de papéis não são opções, mas a base para a redução de custos que hoje se tornou obrigatória para a maioria dos estados nacionais. (ROVER, 2008, p.12).

A implantação do Governo Eletrônico amplia as possibilidades de comunicação entre os cidadãos e os gestores públicos. Além disto, verifica-se uma maior transparência e otimização das ações governamentais, integração entre os diversos órgãos do governo, (seja no âmbito municipal, estadual e/ou federal), a simplificação dos procedimentos administrativos e consequentemente o aperfeiçoamento das ferramentas de gestão pública.

São disponibilizados aos cidadãos múltiplas formas de interação e contato. “Assim sendo, vê-se que a relação entre o cidadão e a Administração Pública passa a ter novos contornos, e diante desse novo quadro, desenhado pelo uso das tecnologias da informação e comunicação (TICs) nada mais natural que o governo procure se inserir nessa dinâmica, buscando oferecer serviços e informações por meio de suas páginas na Internet, formando-se o Governo Eletrônico.”

Cita-se por exemplo, a criação de ferramentas como “Fale Conosco”, para intensificar a participação social. Neste canal, o governo eletrônico busca uma participação ativa dos cidadãos, sejam através de sugestões, reclamações ou saneamento de dúvidas.

As TICs alteraram as formas tradicionais de exercer gestão pública e alguns dos motivos que incentivaram o governo eletrônico são a necessidade das administrações públicas tornarem seus processos internos mais eficientes e também as pressões sociais para transparência nos gastos públicos.

A tecnologia de informação e comunicação quando bem administrada pode diminuir, ou eliminar as barreiras de tempo e espaço, principalmente onde a presença governamental não é expressiva. Assim os cidadãos podem tomar conhecimento das ações e participar das decisões governamentais de forma concreta.

“Evidentemente, as novas tecnologias permitem ir muito além da simples reengenharia dos tradicionais meios políticos. Como constroem um contexto mais próximo da realidade do cidadão, estimulam a participação, mesmo das minorias”. (ROVER, 2008, p.24).

Observa-se que os “Governos Eletrônicos” buscam maior aproximação com os cidadãos, mas verifica-se que existem alguns fatores que prejudicam a ampliação desta relação. Uma grande dificuldade que se encontra na forma do governo eletrônico é justamente a exclusão ao acesso a todos os cidadãos à tecnologia de informação e internet.

O nosso país é caracterizado pela desigualdade em diversos aspectos, distribuição de rendas, acesso à educação, saúde, informação de qualidade, e no aspecto tecnológico não seria diferente.

Para que de fato o governo eletrônico seja eficiente, ele deve promover a inclusão digital. É um processo que deve ser conduzido de forma racional, a fim de não promover um efeito contrário, ou seja, aumentar o distanciamento dos cidadãos na implementação das políticas públicas.

A inclusão digital tem importante papel na governança eletrônica, razão pela qual deve ser promovido o maior acesso às tecnologias de informação e comunicação, às populações mais carentes, além da implementação de outras políticas sociais, voltadas para educação, saúde, saneamento, etc.

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A Inclusão Digital é um processo único, abrangente e paulatino de democratização do acesso à informação, à cultura, ao conhecimento e à rede que exige diversas formas de ações, do qual fazem parte três elementos essenciais: o sujeito ou grupo de sujeitos que busca o acesso, os agentes que de alguma forma são 20 responsáveis por esse acesso tais como o Estado e as instituições privadas, e as tecnologias de informática e comunicação com suas infraestruturas e superestruturas tecnológicas de hardware e de software. (ROVER, 2008, p.20).

O governo eletrônico é um elemento favorável para o fortalecimento da participação da sociedade na gestão pública, desde a formulação à avaliação das políticas públicas, de forma a auxiliar na concretização dos mecanismos democráticos e no exercício da cidadania.

Embora a internet e os sites eletrônicos favoreçam a comunicação e a expressão quanto as políticas públicas, estes canais ainda não são acessíveis a todos os cidadãos, seja porque a elite política busca restringir a participação social, seja pela ausência de políticas públicas que incentivem a participação nos meios eletrônicos.

O que se observa em relação a Governança Eletrônica é a necessidade de ampliar o espaço para participação dos cidadãos na formulação de políticas públicas pela internet, bem como a inclusão digital social.

Segundo ROVER (2008) “a simplicidade nas formas de interação entre Estado e sociedade, possibilita a transformação da população que se encontra em apatia política em cidadãos ativos”.

Face as inúmeras dificuldades de consolidação da interação eletrônica, pode-se afirmar que se a ferramenta for conduzida de modo a efetivar a interação ampla e inclusiva dos cidadãos, será de real importância para a interlocução entre governantes e cidadãos, contribuindo para a existência de um governo mais acessível e democrático.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Estratégia de Governança Digital. Do Eletrônico ao Digital. Disponível em :<https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategia-de-governanca-digital/do-eletronico-ao-digital> Acesso em 22 abr.2020.

GUIMARÃES, Tomás de Aquino; MEDEIROS, Paulo Henrique Ramos. A relação entre governo eletrônico e governança eletrônica no governo federal brasileiro. Cad.EBAPE.BR.VOL.3, nº4. 2005, Rio de Janeiro. Disponível em:<https://doi.org/10.1590/S1679-39512005000400004 Cadernos EBAPE.BR>. Acesso em 22 abr.2020.

Políticas Públicas e Governo Local. Módulo 4.Políticas Públicas e Participação Disponívelem:<https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3842/1/PPGL_M%C3%B3dulo%204%20%20Pol%C3%ADticas%20P%C3%BAblicas%20e%20Participa%C3%A7%C3%A3o.pdf> Acesso em 22 abr.2020.

ROVER, Aires. O governo eletrônico e a inclusão digital: duas faces da mesma moeda chamada democracia. In: ROVER, Aires José(ed). Inclusão digital e governo eletrônico. Zaragoza: Prensas Universitárias de Zaragoza, Lefis series 3, 2008. 322 p. Disponível em:< http://egov.ufsc.br/portal/conteudo/livro-o-governo-eletr%C3%B4nico-e-inclus%C3%A3o-digital-duas-faces-da-mesma-moeda-chamada-democracia> Acesso em 23 abr.2020.

Sobre o autor
Luciana Lacerda

Advogada. Palestrante.Especialista em Direito Tributário pelo Instituto de Educação Continuada PUC-Minas.Pós graduanda em Advocacia Criminal pela Escola Superior de advogados /MG e Gestão Pública pela UEMG. Graduada pela Universidade PUC-Minas

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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