Sumário: 1 Introdução. 2 Requisitos da Adoção. 3 Adoção na atualidade. 4 Estágio de convivência adoção.5 Destituição do Poder familiar. 6 Adoção a Brasileira. 7 Conclusão. Referências
1 INTRODUÇÃO
Adoção é o ato jurídico solene pelo qual alguém recebe em sua família, na qualidade de filho, pessoa a ela estranha. (Gonçalves, Carlos Roberto, 2017, pág. 665).
Em uma adoção o que deve destacar é o principio do melhor interesse para a criança, ao qual o que virá em primeiro lugar, é o bem estar da mesma.
Neste sentido disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente art.43’’ A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotante e fundar-se em motivos legítimos’’.
2 Requisitos da Adoção
A adoção trata-se de ato jurídico, exigindo-se assim capacidade. Segunda preceitua o art.42 do Estatuto da Criança e do Adolescente ‘’ Podem adotar os maiores de 18(dezoito)anos, independentemente do estado civil’’.
É possível a adoção singular ou conjunta e necessário que a diferença de idade entre adotante e adotado seja de 16 anos.
Toda adoção precisará de ação judicial e será deferida se verificada benefícios ao adotante. Sendo conhecidos os pais biológicos, torna-se necessária a manifestação de vontade dos mesmos. Caso o adotante seja maior de 18 anos deverá manifestar sua vontade.
É necessário ter o estágio de convivência, que é o período que a criança ficará com uma família, tento acompanhamento interprofissional com relatórios minuciosos.
3 Adoção na atualidade
Sabemos que o processo de adoção é muito demorado, isso faz com que os números de crianças a serem adotadas aumente a cada dia, pois muitos casais com o sonho de terem seus filhos, desistem no meio do percurso.
Adoção de pais estrangeiros, que adotavam crianças brasileiras, caiu de forma significativamente com o passar dos anos, e este seria um dos motivos.
4 Estágio convivência adoção
No estágio de convivência, permite que a criança e a nova família se conheçam, sendo importante para garantir o que for melhor para a criança. Este processo não é simples, precisa de acompanhamento de profissionais que faram relatórios sobre o convívio e a relação entre a família. A lei permite que o prazo de estágio de convivência para pais brasileiros seja de até 90 dias observadas as idades e peculiaridades do caso, conforme art.46 da lei 8069/90, podendo ser prorrogada por igual período. Já para os pais que sejam residentes ou domiciliados fora do país e que estão no processo de adoção de crianças brasileiras o prazo é de no mínimo 30 dias e no máximo 45 , podendo ser prorrogada uma única vez , conforme dispõe art.46 §3º da lei 8069/90 , ou seja ficam no brasil durante este período de estágio para serem acompanhados .
5 Destituição do Poder Familiar
Sendo adotada a criança, está será destituída do poder familiar em relação aos pais biológicos.
O Art.1635 do código Civil diz; ‘Extingue-se o poder familiar: inciso V - pela adoção.
Acertadamente, assevera o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 41 ‘’. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.’’
6 Adoção a brasileira
Ocorre que casais adotam crianças recém nascidas como se suas fossem, mas que neste caso não é, com a intenção de dar-lhes um lar. Mas no caso está pratica é crime, mas havendo a existência de dolo, o juiz poderá absolver.
Sendo assim a A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não havendo má-fé da família, poderá a maternidade ser reconhecida.
7 Conclusão
A adoção busca em primeiro lugar a proteção das crianças ou adolescentes, com um acompanhamento rigoroso se faz este necessário para que a mesma esteja protegida. Ao qual casais buscam por um filho, e crianças e adolescentes buscam por um lar e por pais que os façam felizes.
REFERÊNCIAS
Dias, Maria Berenice. Manual de direito das famílias.4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,2016.
Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil, 3: esquematizado®: responsabilidade civil, direito de família, direito das sucessões / Carlos Roberto Gonçalves. – 4. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.
Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8069/90