A nova justiça!

26/05/2020 às 18:35
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Apesar das determinações de isolamento social devido à pandemia mundial do COVID19 a boa notícia é que a Justiça não para, inclusive, porque o Judiciário adotou métodos de trabalho remoto, de realização de julgamentos pelas vias virtuais e, mais recentemente, porque está possibilitando as videoconferências para realização das tentativas de conciliação ou mediação, acabou conquistando o avanço de “8 anos nos últimos 30 dias”, conforme afirmação recente do Juiz Auxiliar da Presidência do TJRJ, Dr. Fábio Porto.

A informatização dos procedimentos e processos do Poder Judiciário já é uma realidade brasileira. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já vinha implantando política de incentivo à virtualização dos processos judiciais através da instituição do Sistema Processo Judicial Eletrônico (2013), recentemente normatizou as audiências virtuais pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento (Portaria nº61/2020 do CNJ) e agora, à conta da pandemia, anunciou que em 30-40 dias oferecerá aos tribunais nova plataforma para realização de sessões de conciliação e mediação, totalmente on-line, especialmente para resolver os conflitos desse tempo de COVID.

Ademais, de acordo com o relatório “Justiça em Números – 2019”, em 10 anos foram protocolados 108,3 milhões de casos novos em formato eletrônico, apenas 6,2% de brasileiros ingressaram com processos físicos no ano de 2018, portanto, mais de 83% dos processos do Judiciário já fazem parte do mundo virtual, entretanto, o volume de processos pendentes de julgamento final e o volume que ingressa a cada ano é estarrecedor a ponto de, por exemplo, na Justiça Estadual, mesmo não havendo início de novas demandas e caso fosse mantida a produtividade dos magistrados e dos servidores como acontecia em 2018, ainda assim seriam necessários aproximadamente 2 anos e 6 meses de trabalho para zerar o estoque dos quase 79 milhões de processos.

Ora, mesmo o Poder Judiciário já fazendo parte da era digital, a possível chegada de muitos novos processos, durante e pós-pandemia, devido os prejuízos ainda incalculáveis nas quebras de contratos impactando as relações econômicas, especialmente se todas as partes contratantes puderem alegar caso fortuito ou de força maior, essa necessidade de acesso ao Judiciário pode aumentar muito o atraso na prestação jurisdicional.

Então, se os tribunais brasileiros já estão abarrotados de processos (79 milhões), melhor usar da conciliação e da mediação, técnicas amplamente adotadas para solucionar as questões controvertidas, muito praticadas em países de 1º.mundo para favorecer os direitos e deveres dos envolvidos, ainda mais, despois do anúncio dessa possibilidade de realização por videoconferência.

Conciliação e mediação são atividades técnicas exercidas por profissional imparcial, sem poder de decisão, mas que auxilia e facilita o desenvolvimento de soluções melhores para todos os envolvidos, favorecendo a comunicação (mediação), ou apresenta sugestões, até mesmo propostas de soluções para o conflito (conciliação), importando ressaltar que, em ambas as atividades (mediação e conciliação) as partes são livres para aceitar ou não o que é proposto como acordo.

Vale portanto, aproveitar desse momento para contar com essa Justiça mais acessível e ligeira através da conciliação e da mediação, técnicas amplamente adotadas para solucionar conflitos, antes ou durante o processo judicial, sem a figura de um julgador para impor alguma decisão, onde o próprio cidadão, junto ao conciliador ou ao mediador, poderá colaborar e estar comprometido com o procedimento de negociação dos seus direitos e deveres, consciente das consequências do pacto que será formalizado.

Para tratamento adequado dos conflitos o CNJ estimula a utilização dos métodos de autocomposição no Poder Judiciário – principalmente a conciliação e a mediação. Desde 2006 há incentivos para os tribunais facilitarem acordos entre as partes nas fases pré-processual e processual, para criarem Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs), mesmo assim, por exemplo, nos juizados especiais, o índice de conciliação é em média de 16% dos processos. Quiçá, essa nova plataforma para conciliação e mediação on-line anunciada pelo CNJ unida à necessidade dos novos desafios diante dessa pandemia, acabem favorecendo o avanço de 14 anos de pacificação social nos próximos 40 dias! Merecemos essa nova Justiça!

Sobre a autora
Luciana Gouvêa

Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, inventários, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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