Ilegalidade da IN 28/20-MS de 25/03/2020

Servidores e empregados federais da saúde, pertencentes ao grupo de risco não podem sofrer descontos de adicionais ocupacionais.

28/05/2020 às 13:55
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Sobre a autora
Bianca Robaina

Advogada especialista em servidores públicos. Sócia do escritório Robaina & Robaina Advogadas . Instagram e Facebook: @direitodoservidorpublico . Twitter: bianca_robaina

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