Para evitar a pandemia judicial e o lockdown judiciário, o advogado tem um remédio em suas mãos

29/05/2020 às 22:54
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No Brasil pós-pandemia, a advocacia é convidada a exercer um papel de protagonismo social na resolução de conflitos e na sustentabilidade do Poder Judiciário.

O mundo foi arrebatado por uma tragédia sem precedentes. O coronavírus é um inimigo que nos coloca no centro de uma guerra sem que tenhamos nos preparado o mínimo sequer para enfrentá-la. Não houve planejamento, tampouco estratégia, nem mesmo existem armas que possam ser utilizadas. Ninguém imaginou, fomos pegos de surpresa por um inimigo abrupto, oculto e desconhecido. Paradoxalmente, nossa melhor tática de combate é ficarmos parados, e aos poucos o planeta foi parando.

Com o Brasil não foi diferente. Escolas e universidades interromperam suas aulas. Lojas, cinemas, teatros, shoppings, academias, restaurantes e tantos outros tiveram de suspender as suas atividades. Congressos, festas, competições esportivas, tudo ficou para depois. Os órgãos públicos também mudaram a sua rotina e impuseram expedientes home office. O isolamento social, além de um precioso momento de reflexão, parece ser o epitáfio de um mundo que logo deixará de existir. O pós-pandemia revelará mudanças e desafios inimagináveis e com a advocacia não será diferente.   

O advogado, um resolvedor de problemas por missão, lidará com o mais delicado e desafiador momento de nossos tempos. Banhados de incertezas, teremos de conviver muito mais com perguntas do que com respostas. Diariamente, os descumprimentos de prazos, as quebras de contrato, as disputas iniciadas e o surgimento de toda ordem de conflitos indicam a dimensão da crise pela qual a sociedade passará, e naturalmente todos esses problemas chegarão a nossos escritórios e serão postos em nossas mesas, a fim de que apontemos a luz no fim do túnel.

Mas é verdade que novos tempos demandarão também novos advogados. Não propriamente em idade ou em quantidade, mas em postura, em estratégia, em indicação de rumos. Nem precisaria que alguém dissesse que nossa estrutura processual não está preparada para o enfrentamento do contingente em excesso que se avizinha. A dura realidade já enfrentada com a demora dos julgamentos, com a quantidade insuficiente de servidores e com a ausência da prestação de um serviço digno a muitos jurisdicionados, apenas para citar alguns exemplos, são um indicativo de que não será o Poder Judiciário, em muitos casos, que poderá dar a resposta mais adequada e/ou mais célere aos nossos clientes.

É justamente nesse cenário que nasce a nossa nova responsabilidade: desjudicializar os conflitos e elevar a advocacia consensual a um novo patamar. Esse parece ser um remédio capaz não apenas de curar ou amenizar as enfermidades jurídicas com maior rapidez e eficácia, mas também de prevenir uma pandemia judicial. O Poder Judiciário, tal qual conhecemos, não suportará milhões de novas demandas geradas pelo coronavírus, e será também nosso o encargo de deixá-lo sustentável, não apenas para o nosso próprio bem, mas em benefício de toda a sociedade.

Mais do que nunca será necessário incorporar o preceito constitucional de que o advogado é indispensável à administração da justiça e o acesso à justiça não pode ser compreendido apenas com o acionamento do Judiciário. As respostas que muito tardam não geram justiça alguma, daí a necessidade de soluções negociais nas quais somos convidados a ser não apenas atores, mas protagonistas.

Os meios consensuais de resolução de conflitos, além de econômicos, são instrumentos eficazes para resolver litígios, sendo um espaço onde as partes interessadas protagonizam a construção da solução para os seus problemas. A autocomposição, além de tudo, é um exercício da cidadania, onde os atores sociais exercem um verdadeiro poder de encerramento de conflitos e de estímulo à paz social. E especificamente no futuro breve, poderá ser a alternativa a impedir o lockdown judiciário e a mola propulsora de uma transformação social que estimulará o surgimento de uma cultura de negociação em detrimento da cultura de enfrentamento. Toda a sociedade poderá ganhar!

Bate a nossa porta, então, a aura de um novo tempo, onde a advocacia terá a oportunidade de resgatar por completo a sua dignidade e o seu protagonismo perante a sociedade. Para cada problema, um advogado, e em cada advogado, a instrumentalização da solução para um problema. É esse o caminho para que o coronavírus seja uma etapa de aprendizado e reinvenção, ao invés de ser a razão do encerramento dos sonhos e empreendimentos de muitos, inclusive de advogados. Não sendo assim, o remédio, como dizem por aí, poderá ser pior que a doença.

Sobre o autor
Augusto de França Maia

É advogado, doutorando em Direito (UniBrasil), mestre em Direito (UFERSA), professor e coordenador do Curso de Direito da Faculdade Caicoense Santa Teresinha (FCST).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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