Restituição de Pis e Cofins Cobrados Indevidamente sobre o ICMS

Segundo entendimento firmado, de forma definitiva, pelo STF, o PIS e a COFINS NÃO podem incidir sobreo ICMS, pois este não faz parte do faturamento da empresa.

30/05/2020 às 08:58
Leia nesta página:

É obrigatório o pagamento de PIS e COFINS sobre o ICMS recolhido pelas empresas?

SOU OBRIGADO A PAGAR PIS E COFINS SOBRE O ICMS RECOLHIDO PELA MILHA EMPRESA?

Para Benjamin Franklin: “Só existem duas coisas certas na vida: os impostos e a morte”. Estava certo Benjamin Franklin. No entanto, a resposta à pergunta é NÃO. 

Segundo entendimento firmado, de forma definitiva, pelo STF, o PIS e a COFINS NÃO podem incidir sobreo ICMS, pois este não faz parte do faturamento da empresa. 

​São inúmeros julgados dos Tribunais Regionais Federais de todo o país, seguindo estritamente a disposição do STF, de modo a conceder ordem para que a União deixe de cobrar o PIS e a COFINS sobre o ICMS recolhido pela empresa, bem como, ordenando a RESTITUIÇÃO dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

​Trocando em miúdos: “Para o Supremo Tribunal Federal, o valor recebido como ICMS, repassado ao consumidor, não pode ser considerado faturamento e, por isso, o PIS e a COFINS devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias, excluindo-se, assim, definitivamente, o ICMS do cálculo”. ​

Amigos empresários, esta é uma oportunidade para recuperar e sobrestar tributos indevidamente pagos durante anos. Sobre tudo em tempos de uma verdadeira inquisição fiscal imposta a quem produz e gera emprego. A discussão alongou-se por mais de 20 anos na justiça, tendo transitado em julgado. Significa dizer que, da decisão do STF não cabem mais recursos. ​Em razão do trânsito em julgado pelo STF, a resolução das causas tem se dado de forma muito rápida.

​Há sentença de procedência, inclusive, proferida pela Justiça Federal em Vacaria/RS.


Fonte:

(Recurso Extraordinário n.º 574.706- Supremo Tribunal Federal). Vide: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24.SCLA.+E+574706.NUME.%29+OU+%28RE.ACMS.+ADJ2+574706.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http%3A%2F%2Ftinyurl.com%2Faelef8p&fbclid=IwAR3IU01_m-CUCikvZuKlQPYP8X0bqiYBYO0lom2kBdDFAxpamDkNWkoZ-BI

*Procure seu advogado de confiança e informe-se.

Sobre o autor
Wagner de Andrade Frozi

OAB/RS n.º 71.705. Advogado – Frozi e Pessi Escritório de Advocacia. Áreas de Atuação: - Advocacia Criminal: Atuamos em regime de plantão 24hs na realização de flagrantes, Pedidos de Liberdade e Habeas Corpus, Acompanhamento em Delegacia ou outros casos de urgência. Vasta experiência em defesas criminais das mais variadas, como Estelionato, Crime de Armas, Roubo e Extorsão, Homicídio- Crimes Contra a Vida-, Trafico de Drogas e Associação para o Tráfico, Periclitação da Vida e da Saúde, Crimes Contra a Honra, Crimes Contra a Liberdade Individual, Receptação, Crimes ao Volante – Embriaguez ao Volante e Demais-, Maria da Penha, para outros assuntos entre em contato. - Causas Cíveis: Abarca a atuação em todas as áreas do direito civil, como direito dos contratos, direito das obrigações, direito do consumidor, direito imobiliário, etc., seja no consultivo, seja no contencioso, como contratos, execuções, cobranças, despejos, direito do consumidor, inventários, consultoria e assessoria jurídica e outros, e atua também na confecção de minutas de contratos dos mais diversos tipos, com a função estrita de prevenir litígios futuros. • Consultoria e assessoria em negócios da Pessoa Física e toda a gama de necessidades da área cível, do Código do Consumidor, elaboração de contratos, revisão de contratos, contratos bancários, renegociações, reestruturação, indenizações por danos materiais e morais, locação, e estratégias de procedimento mitigando riscos e litígios. • Consultoria e atuação em processos administrativos e contenciosos em geral. • Consultoria e atuação em processos judiciais, inclusive Juizado Especial Cível, cobranças, indenizações por danos materiais e morais, locações, despejo, renovatória, cautelares, liminares, execuções fiscais, recuperação judicial, reestruturação administrativa, exclusão de sócios, dissoluções societárias, fusão, cisão, incorporação, aquisição, avaliação de responsabilidades contratuais e extracontratuais. • Assessoria, consultoria e atuação em todas as questões legais do Cliente. • Sinergia com todas as demais áreas, principalmente Trabalhista, Previdenciária, Tributária e Fiscal, na tipificação do problema, estabelecimento da estratégia e melhor solução. - Causas Tributárias: Diversos tipos de ação de massa com enormes vantagens, como sobrestamento e recuperação de tributos já pagos- entrar em contato com o escritório para saber mais. *Estas opções não podem ser divulgadas de forma específica, sob pena de inobservância do ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. - Causas Trabalhistas: Destacam-se como temáticas de atuação as causas que tutelam o direito às horas extras, intervalos, comissões, equiparação salarial, os mais diversos adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), acumulo de funções, assédio moral, assédio sexual, estabilidades e garantias de emprego, além das mais variadas indenizações decorrentes da relação de emprego havida entre as partes. Igualmente, merece saliência que o escritório atua perante os Tribunais Regionais do Trabalho e perante o Tribunal Superior do Trabalho. • - Causas previdenciárias: Vasta experiência em causas previdenciárias envolvendo Acidente de Trabalho, Aposentadoria Comum, Aposentadoria Especial, Aposentadoria Invalidez, Auxílio Acidente, Auxílio Doença, Brasileiro no Exterior, Complementação de Aposentadorias, Decisões Judiciais, Dentistas, Enfermeiros, Finanças na aposentadoria, Médicos, Não caterogizados, Outras Profissões, Planejamento da Aposentadoria, Planejamentos e Cálculos, Professores, Servidores Públicos, Servidores Concursados e Filiados ao INSS, Servidores Estatutários, Viva melhor na aposentadoria (em breve). Além de ações de massa. entrar em contato com o escritório para saber mais. *Estas opções não podem ser divulgadas de forma específica, sob pena de inobservância do ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Em nosso escritório, o WhatsApp se estabeleceu ao longo dos últimos anos como um canal vital para interação online com nossos clientes, seja para esclarecimentos iniciais de dúvidas jurídicas ou para a contratação de serviços advocatícios. Hoje, após muita preparação, e orientações éticas da Ordem dos Advogados do Brasil, estamos com toda a estrutura necessária para ser seu advogado online em Vacaria, sempre respeitado os limites éticos. No Frozi e Pessi Escritório de Advocacia, integramos tecnologia e expertise legal para fornecer acesso imediato a consultas jurídicas via WhatsApp. Nossos advogados em Vacaria estão prontos para oferecer orientações rápidas e eficientes em várias áreas do direito. Site: https://froziepessi.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos