O Contrato do legítimo interesse e a Legítima Expectativa dos titulares dos dados na LGPD!

31/05/2020 às 12:03
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O escopo do artigo é abordar e não extenuar o qual do legítimo interesse guarda relação com os contratos atípicos na relação privada da sociedade moderna, onde deve-se da sua aplicação ficar atento à legitimidade e o interesse das partes.

Sumário

Introdução. 1. Do contrato. 1.1. Da Autonomia da Vontade. 1.2. Da Autonomia Privada. 2. Do Legitimo Interesse. 2.1. Da Legitimidade. 2.2. Do Interesse. 2.3. Do Terceiro. 3. Do Princípio da Informação. Conclusão. Referências.

Introdução

 

O contrato se dá entre duas pessoas perante muito tempo sob a ótica da autonomia da vontade propriamente sem levar em consideração a liberdade existencial contratual, porém com a passar dos tempos e atualmente empregasse a autonomia privada.

O legítimo interesse propriamente é do controlador podendo ser estendido ao terceiro interessado ou não no tratamento dos dados pessoais. O certo é que sempre deve ser pautado na legitimidade do interessado e do terceiro interessado.

O legítimo interesse guarda relação estreita com a informação perante a necessidade e finalidade da operação no tratamento dos dados pessoais.

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Sobre o autor
Ilderlandio Teixeira

Advogado, DPO | CPO | Vice-Presidente CPPDP® OAB/DF | Mestrando Big Data | MBA em Curso | Itcerts® LGPD-RGPD | EXIN®LGPD | Especializando em Direito Digital | Especialista em Advocacia Civil e Processual Civil. | Graduado em Sistemas de Telecomunicações

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O artigo nasce da necessidade de se ter um maior entendimento da base legal legítimo interesse disposta na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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