A imprensa e a mentira

02/06/2020 às 19:37
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Critica leis ordinárias que enfraquecem a liberdade de imprensa

A Constituição de 1988 consolidou o direito à liberdade de imprensa como um dos supedâneos do estado de direito. Muito embora tenha sido este mesmo dispositivo que pôs abaixo a Lei da Imprensa de 1967, por esta não ter sido recepcionada pelo constituinte, nem o povo, nem os juízes, e nem ela própria, compreende seu significado.

Tanto assim o é que, na boa vontade de fazer com que ela seja realmente livre, os legisladores teimam em criar leis de freio a esta mesma liberdade, com tantos dispositivos, orientações e explicativos que mostram que nem o próprio legislador sabe qual é, objetivamente, o freio a esta mesma expressão de liberdade. Como o país vive mesmo uma crise infantil, muitos dos seus dispositivos parecem ter sido criados para que todos, ou a maioria sem juízo, façam ao contrário: traz como inviolável a imagem, para que juízes e poderosos façam a difamação, diz que a residência e a privacidade sejam invioláveis para que sua quebra seja rotineira e, principalmente, entendam que a divisão de poderes é uma divisão de grupos ou nações diferentes, ao ponto de criarem jargões e dialeto próprios...

A imprensa é de forma geral abarrotada de noticias inconsistentes, sujeitas a interpretação e ao gosto político de cada um, e cabe a cada um escolher suas fontes e também as fontes das mentiras, mesmo porque em muitas delas pode-se esconder uma verdade cruel, ou até uma pratica delitiva que sujeita aos infratores as penas da lei, e quanto na imprensa, seu direito de resposta...

Parecia ser falso que um próprio irmão de um presidente mostrasse sua fúria em público por razões sentimentais, levando uma crise empresarial e de afeto ao Impeachment do Collor; Bem como que logo após diversos discursos puritanos e de bons moços, o próprio presidente da câmara seria afastado, e depois outro preso, e agora o tal líder libertador da oposição do primeiro impeachment estaria... Preso (?!)

Não só tivemos dois presidentes afastados, cada qual por suas razões peculiares, mas presidentes, senadores, juízes e desembargadores presos, muitas vezes por venda de opiniões que comprometeram profundamente nosso sistema tripartite: Se é verdade que certa noticia ofende este aquele juiz ou ministro, muito mais certeiro é que a verdade é revelada pelos seus atos, pelo seu dia-a-dia, pelo que ele diz e pensa em seus julgados ao povo bem informado e inclusive da sua própria legislação e suas formas de resolução de conflitos internos.

Até quando vamos precisar de que um terceiro pense por nós ? Ora, o ser-humano é dotado de livre-arbítrio e sabe perfeitamente discernir o certo do criminoso, por estarmos sujeitas a visões que rompem o automatismo cotidiano, mas que podem ser estranhas para refutá-las ou apoiá-las não significando em oposição ou amizade contumaz: A cada fato, seu valor, quando a lei já esta feita e hoje mais acelerada do que nunca...

Para tanto o homem criou naturalmente um mecanismo de balanço de valores e viu isto como valioso na própria formação estatal e das empresas. Vemos por semelhança os órgãos empresarias consultivo, administrativo e deliberativo tais como os poderes do estado, e quando compreendemos bem a lei e sua função é mais fácil se por diante das evidencias.

Em síntese a impressa deve julgar-se por ela mesma, ou mesmo qualquer juiz ou cidadão deve saber fazê-lo, para evitar que um terceiro, agora em correição, e o que deveria ser excepcional e como se fôssemos impúberes, venha corrigir o ato por nós ou criar novas leis que só limitam a liberdade sendo não só a lei, como a ordem ou sentença ilegal, fatores que mostram uma infantilidade da tripartição, que não creio ter sido prevista por Montesquieu.

Sobre o autor
Cassio Montenegro

Bacharel - Universidad Empresarial – Costa Rica. Concursado no V Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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