Fique atento! Eleições municipais 2020: prazos de desincompatibilização

Prazos de desincompatibilização

03/06/2020 às 23:27
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Os pretendentes aos cargos de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos nas Eleições Municipais 2020, marcadas para outubro, devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito.

Os pretendentes aos cargos de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos nas Eleições Municipais 2020, marcadas para outubro, devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito.

            Os servidores (as) e empregados (as) da Administração Pública Direta, Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, que desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições devem  em prazos variáveis consoante o cargo ocupado, afastar-se do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais até o dia seguinte ao da eleição. Terminado o prazo, ocorrerá a reassunção do servidor (a) efetivo na própria unidade de lotação.

            Questionamentos quanto ao calendário eleitoral, se será mantido ou não, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já respondeu em algumas ocasiões, que, por enquanto, a hipótese de adiamento não ocorreu. Portanto, quem pretende se candidatar a algum cargo eletivo deve ficar atento aos prazos.

Tabela com prazos de desincompatibilização eleição municipal 

Cargo

Prefeito Vice-prefeito

Vereador

Dispositivo legal

Decisões

Administrador de empresa de economia mista destinada à exploração de transporte urbano, que tem

como acionista majoritário o município.

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “i”

c/c IV, “a”

Res. 20.661 - TSE

Administrador de entidade representativa de classe.

4 meses

4 meses

LC 64, art. 1º, II, “g”.

Res. 14.223 - TSE

Administrador de mercado público municipal

(Contrato temporário p/ atender a necessidade excepcional)

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Ac. 22.708 - TSE

Advogado-Geral da União e o Consultor Geral da República.

6 meses (exoneração)

LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 5.

Res. 19.491 - TSE

Agente censitário IBGE

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Ac. 16.759 – TSE

Agente comunitário de saúde.

(necessidade temporária de excepcional interesse público)

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Res. 21.809 - TSE

Agente de Polícia

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Ac. 223/2000 – TRE/RO

Agente penitenciário

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Ac. 173 - TSE

Assessor de Bancada (não efetivo)

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Res. 19.567 – TSE

Auxiliar de enfermagem.

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Ac. 559 - TSE

Autoridade Policial

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, IV, “c”

c/c VII, “b”

Ac. 12.494 – TSE Ac. 22.753 - TSE

Ac. 22.774 - TSE

Autoridades Civis

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, IV, “c”

c/c VII, “b”

Res. 19.491 – TSE

Autoridades Militares

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, IV, “c”

c/c VII, “b”

Res. 19.491 – TSE Ac. 16.743C – TSE

Res. 12/2000 – TR/RO

Autoridades Policiais

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, IV, “c”

Res. 19.491 – TSE

c/c VII, “b”

Chefe de Delegacia de Polícia Rodoviária Federal

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, IV, “c”

c/c VII, “b”

Ac. 14.358 – TSE

Chefe de departamento e de divisões - Servidor municipal.

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Res. 19.567 – TSE

Chefe de Divisão de Unidades Escolares

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Ac. 13.300C – TSE

Chefe de Seção de Tributos

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “d”

c/c VII, “a”

Ac. 12.778 – TSE

Res. 19.506 – TSE

Chefe de Unidades Escolares da Prefeitura

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Ac. 13.300C – TSE

Chefe dos órgãos de assessoramento direto, civil e

militar, da Presidência da República.

6 meses

(exoneração)

LC 64, art. 1º , VII c/c

II, “a”, 2.

Res. 19.491 - TSE

Chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República.

6 meses (exoneração)

LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 3.

Res. 19.491 - TSE

Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

6 meses

(exoneração)

LC 64, art. 1º , VII c/c

II, “a”, 4.

Res. 19.491 - TSE

Chefe do Poder Executivo (reeleição)

Não há exigência

Emenda Const. Nº 16 ;

CF, Art. 14, § 5

Res. 20298 – TSE

Chefe Repartição Municipal do DETRAN (arrecadador de IPVA)

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “d”

Ac.12.734 – TSE Ac. 13.210 – TSE

Chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da

Aeronáutica.

6 meses

(exoneração)

LC 64, art. 1º , VII c/c

II, “a”, 6.

Res. 19.491 - TSE

Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governo do Estado ou do Distrito Federal

(no mesmo Estado)

6 meses (exoneração)

LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 1.

Res. 19.491 - TSE

Comandante Polícia Militar

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, IV, “c”

c/c VII, “b”

Ac. 16743 – TSE

Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea.

(no mesmo Estado)

6 meses (exoneração)

LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 2.

Res. 19.491 - TSE

Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.

6 meses

LC 64, art. 1º , VII c/c

Res. 19.491 - TSE

(exoneração)

II, “a”, 7.

Conselheiro Tutelar

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”

c/c IV, “a”

Ac. 16.878 – TSE

Coordenador Regional do INAMPS

4 meses

LC 64, ART. 1º, II,

“a”, 9 c/c IV “a”

Ac. 17.974 – TSE

Defensor Público

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, IV, “c”

c/c VII, “b”

Res. 19.508 – TSE

Delegado de Polícia

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, IV, “c”

c/c VII, “b”

Ac. 13621 – TSE Ac. 16.479 – TSE Ac. 22.753 – TSE

Ac. 22.774 - TSE

Delegado de Polícia Rodoviária Federal

6 meses

LC 64, art. 1º, IV, “c”

c/c VII, “b”

Ac. 14.358 - TSE

Delegados Ministeriais

4 meses

LC 64, ART. 1º, II,

“a”, 16 c/c IV, “a”.

Res. 18.244 – TSE

Diretor da Fundação Hospitalar Municipal (cargo de livre nomeação e exoneração)

6 meses

LC 64, ART. 1º, II,

“a”, 9 c/c IV, “a”.

Ac. 16.947 - TSE

Diretor de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)

4 meses

6 meses

LC 64 art. 1º, III, “b”,

3 c/c VII, “b”.

LC 64 art. 1º, III, “b”,

3 c/c VII, “b”.

Res. 20.645 – TSE

Diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades  de economia mista e fundações públicas mantidas pelo

poder público.

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “a”,

9 c/c IV, “a” e VII, “b”

Res. 19.519 – TSE

Res. 20/2004 – TRE/RO

Diretor de Banco Estadual

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “a”,

9 c/c IV, “a” e VII, “b”

Res. 18.222 – TSE

Diretor de empresa de natureza pública internacional

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “a”,

9 c/c IV, “a” e VII, “b”

Res 17.939 – TSE

Diretor de empresa prestadora de serviço ao poder

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “i”

Ac. 303/2000 – TRE/RO

público

c/c V c.c VII, “a” LC 64, art. 1º, II, “i”

c/c IV, “a”

Ac. 270/2000 – TRE/RO

Diretor de empresa de rádio e televisão (Contrato com Prefeitura – cláusula uniforme)

Não há exigência

LC 64, art. 1º, II, “i”

Ac. 18.572 - TSE

Diretor de Supermercado

(fornecedor de bens para a Prefeitura-licitação)

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “i”

c.c IV, “a” c/c VII, “b”

Ac. 24.651 – TSE

Ac. 22.229 - TSE

Diretor de escola

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”

Res. 19.567 – TSE Ac. 16.864C – TSE

Ac. 23.105 - TSE

Diretor de Hospital (contrato cláusulas uniformes)

Não há exigência

LC 64, art. 1º, II, “i”

Ac. 17.532C-TSE

Diretor de Programa Estadual de Desestatização

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Res. 20.171 – TSE

Diretor do Departamento de Obras e Sérvios Urbanos.

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”

Ac. 22.164 - TSE

Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.

4 meses

6 meses (exoneração)

LC 64, art. 1º, II, “a”, 15, c/c IV, “a” e VII,

“b”

Res. 19.491 - TSE

Diretor Regional de Educação

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “a”,

16 c/c IV, “a” e VII, “b"

Ac. 12.761 – TSE Ac. 13.214 – TSE

Diretores de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas

pelo Poder Público.

4 meses

6 meses (exoneração)

LC 64, art. 1º, II, “a”,

9, c/c IV, “a” e VII, “b”

Res. 19.491 - TSE

Diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência ao municípios.

(no mesmo Estado)

6 meses (exoneração)

LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 3.

Res. 19.491 - TSE

Diretor-técnico de fundação hospitalar municipal

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º II, “a”, 9

c/c IV, “a” e VII, “b”

Ac. 16.947 - TSE

Dirigente de conselho comunitário  sem  interesse direto ou indireto na arrecadação de tributos.

Não há exigência

Ac. 13.590 - TSE

Dirigente de Entidade de Assistência a municípios

.mantidos com verbas públicas.

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, III, “b”

c/c IV, “a” e VII, “b”

Res. 21.470 – TSE

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Dirigente de Entidade de Direito Privado (ausência de recebimento recurso poder público)

Não há exigência

Caso não previsto na LC 64/90.

Res. 20.070 – TSE Res. 20.590 – TSE

Dirigente de entidade privada (APAE)

Não há exigência

Ac. 21.837 - TSE

Dirigente de Entidade Representativa de Município

4 meses

6 meses

LC art. 1º, III, “b”, 3

c.c IV, “a”, VII, “b”

Res. 20.628 – TSE Res. 20.589 – TSE

Res. 22/204 – TRE/RO

Dirigente de Fundação instituída por partido político e mantida exclusivamente com recurso do fundo

partidário.

Não há exigência

Res. 21.060 - TSE

Dirigente de fundação privada

Não há desincompatibilização, desde que a fundação não receba subvenção pública imprescindível à sua existência ou necessário à continuidade de

serviço prestado ao público.

Res. 14.153 – TSE Res. 20.580 - TSE

Dirigente Sindical

4 meses

4 meses

LC 64, art. 1º, II, “g”.

Res. 19.558 – TSE Res. 20.623 – TSE Ac. 13.763 – TSE

Ac. 23.448 - TSE

Dirigente ou representante de associação profissional não reconhecida legalmente entidade sindical e que

não receba recursos públicos.

Não há exigência

Res. 20.590 - TSE

Eletricista – sociedade de economia mista

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Ac. 265/2000 – TRE-RO

Empregado de empresa pública e socieade de economia mista

3 meses

3 meses

LC 64, Art 1º, II, “l”

Ac. 16.595 – TSE Res. 18.019 - TSE

Fiscal de Tributo

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “d”.

c/c IV, “a” e VII, “b”

Ac. 16734 – TSE

Funcionário do Banco do Brasil (Sociedade de economia mista)

3 meses

3 meses

LC 64, Art 1º, II, “l”

Ac. 16.595 - TSE

Funcionários do Fisco

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “d”

c/c IV, “a” c/c VII, “b”

Res. 19.506 – TSE

Gerente de Empresa que contrata com o Governo

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “i”.

c/c IV “a” e VII, “b”

Ac. 270/2000 – TRE-RO

Governadores de Estado e do Distrito Federal.

4 meses (exoneração)

6 meses (exoneração)

LC 64, art. 1º, II, “a”,

10 c/c IV, “a” e VII, “b”

Res. 19.491 - TSE

Interventor estadual em município

6 meses

6 meses

Art. 14, § 5º da CF.

Ac. 13.546 - TSE

Interventores Federais.

6 meses (exoneração)

LC 64, art. 1º, II, ‘a’, 11, c/c IV, ‘a’ e VII,

‘b’

Res. 19.491 - TSE

Juiz de Paz

Não há exigência

Caso não previsto na LC 64/90.

Res. 19.508 – TSE

Liquidante de Empresa de economia mista (exploração

de transporte urbano)

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1, II, “i”

c/c IV “a” e VII, “b”

Res. 20.661 – TSE

Locutor de Rádio

Não há exigência

Caso não previsto na

LC 64/90.

Ac. 13595 – TSE

Magistrado (afastamento definitivo)

6 meses

6 meses

Art. 13 da Res/TSE. 22156

RO 993 - TSE Res. 22.156 - TSE

Médico do INSS

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Res. 20.611 – TSE

Médico do SUS

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Ac. 21.143 - TSE

Médico no exercício de função pública.

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Ac. 11.659 – TSE

Ac. 12.809 - TSE

Membros conselhos diretor, fiscal ou consultivo de entidade representativa de municípios

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, III, “b”

c/c IV, “a” e VII, “b”

Res. 20.070 – TSE Res. 20.643 – TSE

Membro de conselho fiscal que não exerce as funções

de dirigente, administrador ou representante de entidade de classe mantida pelo poder público

Não há exigência

LC 64, art. 1º, II, g,

c/c. o VII, a.

Ac. 23.025 - TSE

Membro de conselho de administração de empresa concessionária de serviço público

4 meses

6 meses

LC 64. art. 1º, II, “i”

c/c IV “a” e VII, “b”

Res. 20.116 - TSE

Membro do Conselho Municipal da Criança e do

Adolescente

Não há exigência

Res. 19.553 – TSE

Res. 19.568 - TSE

Membro do Conselho Tutelar

3 meses

3 meses

O TSE equiparou

Ac. 16.878 - TSE

membro do Conselho Tutelar ao servidor público, por força do

art. 136 do ECA.

Membros do Ministério Público (afastamento definitivo)

6 meses

6 meses

Art. 13 da Res/TSE. 22.156

LC 64, art. 1º, II, “j”

RO 993 - TSE Res. 22.156 – TSE Res. 22.012 – TSE

Res. 22.015 - TSE

Membro de Tribunal de Contas (afastamento definitivo)

6 meses

6 meses

Art. 13 da Res/TSE. 22.156

RO 993 - TSE Res. 22.156 - TSE

Ministro de Estado

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “a”,

1 c/c IV, “a” e VII, “b”

Res. 19.491 - TSE

Motorista de Sindicato

Não há exigência

Caso não previsto na

LC 64/90.

Ac. 181 – TSE

Oficial de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal (não efetivo)

3 meses (exoneração)

3 meses (exoneração)

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Res. 19.567 – TSE

Policial civil

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”

Ac. 20.071 - TSE

Policial militar

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Ac. 274/2000 – TRE-RO

Policial Militar (Função de Comando)

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, VII,

"b", c/c IV, "c"

Ac. 16743 – TSE

Policial militar – Sargento (sem função de comando)

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Ac. 12.916 – TSE

Policial Rodoviário federal

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Ac. 279/2000 – TRE-RO

Prefeitos

Desnecessário Reeleição

6 meses (exoneração)

LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 13.

LC 64, art. 1º, § 1º

Res. 19.491 - TSE

Prefeito reeleito

Não é possível

6 meses (exoneração)

§ 5º do art. 14 da CF LC 64, art. 1º, § 1º

Res. 21.026 -TSE

Prefeito reeleito ou não candidato em município

diverso

6 meses

6 meses

§ 6º do art. 14 da CF

LC 64, art. 1º, § 1º

Ac. 22.485 – TSE

Res. 17/2007 – TRE/RO

Presidente CREA

4 meses

4 meses

LC 64, art. 1º, II, “g”

Res. 16547 – TSE

Ac. 14.316 – TSE Res. 19.558 - TSE

Presidente da câmara de vereadores

Não há exigência

Art. 14, § 5º, da CF, in

fine

Res. 19.537 - TSE

Presidente da Comissão de Licitação Municipal

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “a”,

c/c III, “b”, 3 e 4, c/c IV “a” e VII, “b”.

Ac. 22.714 - TSE

Presidente de Associações Municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, IV, “a” c/c III, “b”, 3 e VII,

“b”

Res. 21.772 – TSE Res. 21.470 - TSE

Presidente de associação de servidores públicos

municipais, entidade não sindical

Não há exigência

Res. 19.567 - TSE

Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas

pelo Poder Público.

6 meses (exoneração)

LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 9.

Res. 19.491 – TSE

Res. 20/2004 – TRE/RO

Presidente de Câmara de Vereadores

Não há exigência

Caso não previsto na LC 64/90.

Ac. 12.718 – TSE

Presidente de Conselho de Fundo Municipal de

Previdência dos servidores

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “g”

c/c IV, “a” e VII, “b”

Res. 20.618 – TSE

Presidente de Conselho Municipal da Criança

Não há exigência

Caso não previsto na

LC 64/90.

Res. 19553 – TSE

Presidente de Creche mantida pelo poder público

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “i”.

Ac. 18068 – TSE

Presidente de festa popular

(peão de boiadeiro, feira agropecuária etc)

Sem previsão

Res. 20.618 - TSE

Ac. 13.224 - TSE

Presidente de fundação pública estadual

4 meses

LC 64, art. 1º, II, “a”,

9 c/c IV

Res. 17947 – TSE

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

4 meses

LC 64, art. 1º, II, “g”

c/c VII

Ac. 17406 – TSE

Presidente OAB

4 meses

4 meses

LC 64, art. 1º, II, “g”.

Res. 16551 – TSE

Presidente Órgão Municipal de Assistência

4 meses

LC 64, art. 1º, IV, “a”

Ac. 12950C – TSE

Presidente Partido Político

Não há exigência

Caso não previsto na LC 64/90.

Ac. 192 – TSE Res. 20220 – TSE

Professor de escola pública

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”.

Ac. 19.495 - TSE

Proprietários de emissoras radiofônicas

Não há exigência

Caso não previsto na LC 64/90.

Res. 19.508 – TSE

Radialista

Não há exigência

Caso não previsto na

LC 64/90.

Ac. 13173 – TSE

Ac. 13595 – TSE

Reitor de Universidade

(subvencionadas pelo Poder Público)

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, IV, “a”

e VII,

Res. 22.169 - TSE

Representante de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)

4 meses

6 meses

LC 64 art. 1º, III, “b”,

c/c IV, “a” e VII, “b”

Res. 20.645 – TSE

Representante entidade patronal

(interesse em arrecadação e fiscalização de contribuições compulsórias arrecadadas e repassadas

pela Previdência Social

4 meses

4 meses

LC 64, art. 1º, II, “g”

Res. 20.140 - TSE

Secretário de Administração Municipal

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, III, “b”,

4 c/c VII, “a” e “b”

Ac. 12.712 – TSE

Secretário executivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “a”,

16 c/c IV, “a” e VII, “b”

Res. 20.631 - TSE

Secretários-Gerais, Secretários Executivos, Secretários

Nacionais, Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes.

6 meses (exoneração)

LC 64, art. 1º , II, “a”,

16 c/c VII

Res. 19.491 - TSE

Secretários Municipais

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “a”,

c/c III, “b”, 4, e IV “a”

Ac. 16.765 – TSE Res. 19.466 – TSE Res. 19.491 - TSE Res. 21.646 – TSE

Res. 20/2004 – TRE/RO

Secretário de Estado

4 meses

6 meses

LC art. 1º, II, “a”, 12

c/c IV, “a” e VII, “b”

Res. 19.491 – TSE Res. 21.440 – TSE

Res. 21.736 - TSE

Secretário Parlamentar

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”

Res. 19.567 – TSE Ac. 13.419 - TSE

Servidor Candidato município diverso

Não há exigência

Caso não previsto na

LC 64/90.

Res. 19.506 – TSE

Res. 18.249 – TSE

Servidor da Justiça Eleitoral

Proibido de exercer atividade

partidária

Art. 366 do CE.

Ac. 19.928 - TSE

Servidor do fisco

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, II, “d”

c/c IV, “a” e VII, “b”

Res. 19.506 – TSE Res. 20.632 - TSE

Servidor público

(afastamento remunerado)

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”

Res. 20.623 – TSE

Servidor público

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”

Ac. 14.267 – TSE

Servidor público (em estágio probatório)

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”

Res. 15/2004 – TRE/RO

Servidor público municipal candidato em município diverso

Não é necessário

LC 64, art. 1º, II, “l”

Res. 20.601 – TSE Res. 20.590 - TSE

Servidor Público com cargo em comissão

3 meses Exoneração

3 meses Exoneração

LC 64, art. 1º, II, “l”

Res. 20.623 – TSE

Res. 20.618 – TSE Res. 21641 – TSE

Servidor público cargo em comissão em gabinete de parlamentar em Brasília

3 meses Exoneração

3 meses Exoneração

LC 64, art. 1º, II, “l”

Res. 21.615 - TSE

Servidores públicos celetistas

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”

Res. 20.632 - TSE

Servidor público federal da Câmara dos Deputados

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”

Res. 20.619 - TSE

Servidor público. Secretária parlamentar

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”

Ac. 13.419 - TSE

Subdelegado de polícia

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, IV, “c”

c/c VII, “b”

Ac. 14.757 - TSE

Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.

6 meses (exoneração)

LC 64, art. 1º , II, “a”,

9 c/c VII

Res. 19.491 - TSE

Titular de serventia extrajudicial

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”

Ac. 20.696 – TSE Ac. 22.060 -TSE

Ac. 22.124 - TSE

Vereador

Não é necessário

Art. 14, § 5º, da CF

Res. 21.437 - TSE

Vice-Diretor de Escola

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”

Ac. 13.597 – TSE

Vice-Prefeito que sucede o Prefeito para se candidatar a Vice-Prefeito novamente.

6 meses (renúncia)

6 meses (renúncia)

§ 5º do art. 14 d CF LC 64, art. 1º, § 1º c/c

§, 2º

Res. 22.129 - TSE

Vice-Prefeito que sucede o Prefeito

Não há exigência

(considera-se reeleição)

6 meses

§ 6º do art. 14 da CF LC 64, art. 1º, § 1º c/c

§, 2º

Res. 21.513 - TSE

Vice-Prefeito

Não há exigência

LC 64, art. 1º § 2º

§§ 5º e 6º do art. 14 da CF

Res. 20.605 - TSE

Vice-presidente de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)

4 meses

6 meses

LC 64, art. 1º, III, “b”,

3 c/c IV, “a” e VII, “b”

Res. 20.645 – TSE

Vogal de junta comercial

3 meses

3 meses

LC 64, art. 1º, II, “l”

Res. 19.995 - TSE

AUTORIDADE MILITAR – Policial Militar no exercício da função de comando

Res. n. 12/2000 – TRE/RO Ac. Nº 12916 – TSE

Obs. Nas Eleições Municipais, de acordo com art. 1º, VII, “b” c/c IV do mesmo artigo da LC 64/90, o prazo para afastamento para quem

pretenda concorrer ao cargo de vereador será de 6 meses, sempre que o previsto para o cargo de prefeito e vice-prefeito for de 4 meses.

MODELO DE REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO (AFASTAMENTO PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020)

ILUSTRÍSSIMO SENHOR (A) (cargo da autoridade competente)

(Nome completo do servidor (a), funcionário (a), RG nº……,  CPF nº…….., matrícula nº…….. em exercício na (unidade), exercendo  (denominação do cargo / função-atividade), requer a Vossa  Senhoria afastamento, a título de desincompatibilização, por está concorrendo ao cargo eletivo de ………….. no município ……………, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no pleito de 2020, a partir de ……………….. 20…., até ………………de 20…., a Ata da Convenção e lista de aprovados, seguirá para se fazer anexo em período próprio, conforme calendário eleitoral.

Ressalto ainda que estou ciente da obrigatoriedade de entregar o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, ao Órgão/Setorial de Recursos Humanos, no prazo previsto, bem como informar eventual impugnação de minha candidatura.

…………., ………. de ……………….. de 2020.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

…………………………………………………………..

Nome completo – CPF e Assinatura

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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