Tráfico humano e o papel essencial do profissional em negócios internacionais

Cadeias de Suprimentos e a influência do profissional em International Affairs

04/06/2020 às 01:40
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Visão sistemática e profunda das interações. Também facilita a extração de explicações científicas e lógicas, bem como a conclusão de como a atividade do Crime Organizado do Tráfico Humano está afetando o campo do profissional de International Affairs.

RESUMO: A Globalização, a evolução humana e tecnológica tem alavancado o crescimento da exploração humana para os mais diversos fins.

 O tráfico de pessoas nas cadeias de suprimentos é um problema global causado pela globalização, cadeias de suprimentos populosas e uma falta de transparência no desenvolvimento das atividades que vem ganhando cada vez mais atenção nos últimos anos.

Serão apresentados o problema do Tráfico de Pessoas nas cadeias de suprimentos e o atual sistema de identificação do Tráfico de Pessoas nas atividades empresariais.

Segundo, serão abordadas a evolução e as fraquezas da atual abordagem sistêmica para monitorar os riscos de Tráfico de Pessoas no ecossistema que envolve o profissional de International Affairs. Terceiro, o ambiente em torno do tráfico de pessoas nas cadeias de suprimentos será abordado quanto às áreas de opacidade e desafios intrínsecos a serem reconhecidos no desenvolvimento de uma resposta mais eficaz e robusta para mitigar o problema.

Apesar de novas leis surgirem frequentemente para conter o avanço do Crime Organizado, a corrupção e a lavagem de dinheiro representam obstáculos à atuação eficaz das autoridades.

As empresas  são sujeitas a se envolverem de forma direta e indireta e os profissionais de International Affairs são o ponto -chave para que as políticas de Governança e Compliance protejam a empresa e obtenham bons resultados com o gerenciamento dos Riscos.

As conclusões neste artigo são resultantes de ampla pesquisa histórica e análise de relatórios para compor o perfil do ecossistema que envolve o profissional de International Affairs e Tráfico Humano.

A Metodologia  utilizada foi a Pesquisa Aplicada e Quantitativa e Qualitativa que fornece uma visão sistemática e profunda das interações. Também facilita a extração de explicações científicas e lógicas, bem como a conclusão de como a atividade do Crime Organizado do Tráfico Humano está afetando o campo do profissional de International Affairs.

Esta pesquisa tornou-se pública quando apresentada aos acadêmicos da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC Goiás, no dia 26 de Maio de 2020 às 19:00[1].

Espera-se que esta pesquisa científica ajude a construir novas fronteiras de conhecimento bem como ofereça recomendações sobre como substituir com êxito o atual sistema de monitoramento da cadeia de suprimentos.

PALAVRAS-CHAVE: Ásia. Cadeia de Suprimentos. Crianças. International Affairs. Sexta Dimensão dos Direitos Humanos. Tecnologia. Tráfico Humano.

I.               INTRODUÇÃO - O QUE É TRÁFICO HUMANO?

 

O tráfico de pessoas, ou tráfico de seres humanos, envolve o RECRUTAMENTO, TRANSPORTE, TRANSFERÊNCIA, ABRIGO ou RECEBIMENTO de uma pessoa (uma mulher, homem ou criança), muitas vezes além das fronteiras internacionais, mas também frequentemente dentro dos limites de um único país, por exemplo, o objetivo da exploração.

Antes da ERA TECNOLÓGICA, era um crime onde as vítimas e o "modus operandi" tinham um perfil. Atualmente, é um abuso generalizado, afetando PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO, PAÍSES EM TRANSIÇÃO E ECONOMIAS DE MERCADO INDUSTRIALIZADAS. A tecnologia facilitou a operacionalização do comportamento delitivo mais de 100% [1].

Embora cada caso de tráfico seja único, a maioria dos casos identificados segue o mesmo padrão: uma pessoa ou grupo de pessoas é recrutado ou sequestrado em um país de origem, transferido através de regiões de trânsito e explorados em um país de destino.

Esse é o padrão. A forma como as mentes delitivas estabelecem o procedimento para o recrutamento. Quanto ao perfil das vítimas, este é bastante variado dado que a finalidade do tráfico humano são as mais diversas. Então, as organizações criminosas desenham o perfil da vítima conforme a demanda, se por órgãos, crianças, exploração sexual, trabalho escravo, etc.

A IMPUNIDADE tem métricas desanimadoras. Se a exploração for interrompida ou encerrada a qualquer momento, a vítima poderá ser RESGATADA e poderá até receber APOIO no país de destino. As vítimas podem então ser REPATRIADAS, REALOCADAS para um país terceiro. Todavia, o que ocorre frequentemente é a DEPORTAÇÃO como MIGRANTES IRREGULARES

Resultado: acesso NEGADO à ASSISTÊNCIA para as vítimas e em IMPUNIDADE para os autores.

II - COMO O TRÁFICO DE PESSOAS SE DISSEMINA ALÉM DAS FRONTEIRAS

A sociedade global é movida pela competitividade e consumo, o individualismo impera e as relações pessoais se tornaram superficiais.

A globalização trouxe a busca incessante pelo lucro e o crescimento de suas economias, além da cultura do descartável, pela qual produtos e pessoas tornam-se apenas meios de se obter poder, status ou dinheiro.

O capitalismo alimentado pela globalização da economia mundial cria polos extremos em que alguns países se beneficiam de riqueza e muitos outros amargam uma pobreza causada pela falta de competitividade em caminhar ao lado de um mundo integralizado, ou seja, aqueles países que não possuem recursos financeiros ou culturais tendem a se tornarem cada vez mais pobres.

Decorrente dessa busca e da facilidade em descartar, passa-se também a comercializar pessoas.As mulheres e crianças são as maiores vítimas porque apresentam fragilidade social e existe um resíduo histórico de que a mulher sempre foi considerada um objeto, um ser inferior ao homem.

O capital é o combustível de toda exploração econômica que é regida pela abertura de mercados e sua autorregularização. O Estado, por sua vez, é frequentemente omisso no que se refere às relações pessoais, porém é preciso destacar que os países são pressionados a adotar essa nova atitude, que se restringe a submissão às normas que impulsionam a globalização e à desregulamentação do mercado, como também à deterioração do quadro social.

Além da degradação das relações de trabalho que mais profundamente são vivenciadas pelo gênero feminino, há a sedução exercida pela mídia e pela publicidade, em que a mulher se submete a uma ordem distorcida de trabalho, pois serve de objeto para vários veículos de obtenção de capital e também cede aos anseios emitidos pela mídia, orientando-a sobre quais produtos ela deve adquirir, o que acaba gerando conceitos culturais deturpados nas mulheres desde a sua infância até a vida adulta.

Para atender os desejos gerados por esses fatores, a mulher, então, se submete ao exercício das mais diversas profissões, como a prostituição. Na maior parte das vezes, essa não é uma escolha deliberada, e sim, é resultado da necessidade, como a manutenção da renda familiar ou a responsabilidade total pelos filhos.

O crescente aumento da pobreza e a concentração progressiva de riqueza nos países chamados centrais ou grandes metrópoles agravam o problema do tráfico de pessoas.

 

III - DEFINIÇÃO - CONCEITO

O conceito deixa evidente o amplo leque de condutas delitivas e finalidades. O que também indica uma variedade de perfis das vítimas quanto à idade, sexo, raça ou status social.

O PROTOCOLO DE PALERMO (15 de novembro 2000) é [2] :

Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Resolução da Assembleia Geral 55/25, Anexo II).

Uma definição básica de TRÁFICO DE PESSOAS é fornecida no “Protocolo de Palermo” das Nações Unidas de 2000:

Tráfico de pessoas significa o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, sequestro, fraude, engano, abuso de poder ou posição de vulnerabilidade. Ainda, dar ou receber PAGAMENTOS OU BENEFÍCIOS para obter o consentimento de uma pessoa que tem controle sobre outra pessoa, para fins de exploração.

Entende-se por EXPLORAÇÃO, os fins para prostituição de terceiros ou outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas semelhantes à escravidão, servidão ou remoção de órgãos.

Exploração Sexual não se confunde com Exploração Laboral Sexual.

A Tráfico para fins de EXPLORAÇÃO pode ser para fim SEXUAL ou LABORAL.

SERÁ Exploração Laboral quando existe o contrato para que a pessoa trabalhe em algum país onde a Prostituição é uma atividade legalizada. A vítima aceita, mas ao chegar no destino, não recebe pagamento por esse serviço, e ainda pode ser confinada e obrigada a prestar os serviços. 

Será para Escravidão para Finalidade Sexual quando usa-se qualquer dos meios delitivos para escravizar a vítima que não tem ciência de nada, a realizar a prostituição.

                    

 A EXPLORAÇÃO É o uso mercantil do ser humano equiparado ao produto ou serviço industrial.

IV - DESTITUIÇÃO DOS VALORES SOBRE A PESSOA PARA ESTABELECER A 'COISIFICAÇÃO".

O tráfico de seres humanos é um abuso de Direitos Humanos (princípios 1 e 2 do Pacto Global da United Nations). Se houver trabalho infantil ou trabalho forçado, os princípios 4 e 5 do UN Global Compact estão implicados; e se houver Corrupção, o princípio 10 do UN Global Compact está implicado. Como resultado, o tráfico de pessoas é uma questão que os participantes do Pacto Global e outras empresas desejam conhecer, incluindo como evitar contribuir para o problema e como tomar medidas para combatê-lo como forma do devido Compliance através do Gerenciamento desse Risco.

V - CONDUTAS DELITIVAS

A definição de Tráfico Humano do Protocolo de Palermo é bastante complexa, mas enfatiza os seguintes pontos-chave:

 

  • CONDUTA: O tráfico de seres humanos tem como materialidade as condutas que realizam os verbos:  "recrutar", 'transportar", "transferir", "abrigar" e / ou "receber",  uma pessoa.
  • MEIOS: pode incluir a ameaça ou uso da força, engano, sequestro, abuso de poder ou posição de vulnerabilidade ou outras formas de coerção.
  • FINALIDADE: O objetivo do tráfico de pessoas é a EXPLORAÇÃO, que pode incluir a PROSTITUIÇÃO, TRABALHO FORÇADO, ESCRAVIDÃO ou SERVIDÃO.

Muitas vezes há grande confusão na delimitação das condutas quanto à materialidade. Por isso, torna-se crucial estabelecer as condutas diferenciadoras para identificar o tipo penal e a posterior aplicação da Lei Penal aos agressores/réus.

Quanto a diferenciação entre servo, escravo, exploração sexual ou laboral há diferenças marcantes mas que precisam ser analisadas criteriosamente para separar as condutas.

Diferença entre SERVO e ESCRAVO:

O escravo é uma propriedade de alguém e não tem qualquer nível de liberdade.

O servo não é escravo. É um fiel de alguém, a um senhor. É fiel em razão de dívida de honra. O servo não trabalha de graça mas é solidário a uma pessoa. E porque o crime de Tráfico Humano para fins de exploração se configura?

Porque os meios para fazer de alguém um servo envolve as táticas de COISIFICAÇÃO como: ameaça, engano, sequestro onde também se observa que poderá ser estabelecido a Síndrome de Estocolmo através da intimidação da vítima por tempo prolongado, abuso de poder ou posição de vulnerabilidade ou outras formas de coerção.

Exemplo: Tráfico de Órgãos na Índia

Os trabalhadores das Olarias trabalham o dia todo sem qualquer descanso, sem alimentação adequada, sem condições mínimas de trabalho digno. Eles tem um salário fixado.

Mas a verdade, é que contraem uma dívida impagável com o patrão que só cresce. Essa dívida é hereditária, ou seja, os pais nunca conseguem pagar, então os filhos já nascem com essa dívida e por honra farão todos os esforços para pagar. Se submetem ao trabalho em condições análogas à escravidão muitas vezes aos 5 anos de idade. Na tentativa de pagar, eles vendem os órgãos para estrangeiros que são intermediados por outros indianos [3].

A dívida inicial com o patrão é contraída pela moradia uma vez que a casa própria tem um preço muito alto a ser atingido pelos vulneráveis. Então, estabelece-se a servidão por razões de honra onde os meios ocorrem através do engano, coerção.

Com o decorrer do tempo e na tentativa de pagar, os servos explorados nas olarias indianas tornam-se vítimas do tráfico de órgãos.

Serão aliciados por traficantes e os servos vendem seus rins, córneas, etc para pagar o empregador e se livrar da dívida.

O pagamento da dívida com o dinheiro oriundo da venda dos órgãos é situação que nem sempre ocorre e que muitas vezes os deixam inaptos ao trabalho. Os filhos então, assumem a dívida e o trabalho. Muitos com idade de 5 anos.

 

O "Protocolo de Palermo" DISTINGUE ENTRE TRÁFICO DE CRIANÇAS (menores de 18 anos) e adultos. No caso de crianças, o recrutamento e movimentação de uma criança para exploração por terceiros é considerado tráfico de pessoas, mesmo que não envolva os meios ilícitos incluídos na definição acima como ameaça ou uso da força, engano, sequestro, abuso de poder ou posição de vulnerabilidade ou outras formas de coerção.

VI - COMO IDENTIFICO O TRÁFICO DE PESSOAS NA PRÁTICA?

Alguns sinais a serem observados incluem:

◆ Enganação no processo de recrutamento e / ou falsas promessas sobre os termos e condições de emprego;

◆ Os trabalhadores são requeridos a pagar taxas excessivas de recrutamento;

◆ Documentos de identidade ou outros documentos pessoais valiosos: são confiscados ou retidos;

◆ Os salários podem ser retidos;

◆ Deduções inexplicáveis ou excessivas dos salários que resultam em endividamento induzido;

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◆ Prisão ou confinamento físico no local de trabalho ou em instalações relacionadas, por exemplo residências operadas por empregadores;

◆ Privação de comida, abrigo ou outras necessidades;

◆ Trabalhadores forçados a depositar montantes financeiros excessivos ou assinar Contratos de Seguro;

◆ Abuso físico ou sexual, assédio ou intimidação psicológica;

◆ Abdução física ou sequestro;

◆ Os migrantes irregulares relatam estar ameaçados de denúncia às autoridades; coação

◆ Liberdade de circulação restrita.

VII. POR QUE AS EMPRESAS DEVEM SE PREOCUPAR COM O TRÁFICO HUMANO?

As empresas podem ser afetadas pelo Tráfico Humano de várias maneiras importantes envolvendo-se DIRETAMENTE ou INDIRETAMENTE

Exemplarmente, as Empresas podem se envolver  DIRETAMENTE de 2 formas:

  1. Por condutas relacionadas a atividade da Empresa

Empresas podem ser diretamente vinculados à prática do tráfico humano por meio do recrutamento, transporte, abrigo ou recebimento de uma pessoa para fins de exploração (em outras palavras, uma vítima de tráfico).

  1. Pelo uso das Instalações da Empresa

As empresas podem estar envolvidas no tráfico de pessoas se suas instalações, produtos ou serviços, por exemplo, forem usados ​​por traficantes para fins de exploração humana - por exemplo, nos setores de transporte, turismo ou hospitalidade. Inclusive, em 2017, voô entre Casablanca e São Paulo - Br  vira rota para tráfico de cocaína envolvendo uma companhia aérea do Marocos. [4]

INDIRETAMENTE:

  1. As empresas também podem estar indiretamente ligadas ao tráfico através de ações de seus fornecedores ou subcontratados, corretores de trabalho ou agências de emprego privadas. Dessa maneira, as empresas podem ser implicadas se adquirirem bens ou usarem serviços produzidos ou fornecidos por vítimas de tráfico.

Em ambos os casos, embora o vínculo possa não ser intencional ou mesmo conhecido, verifica-se uma clara violação dos Direitos Humanos se houver exploração, incluindo trabalho forçado ou formas de exploração sexual, ou se forem utilizadas fraudes, ameaças ou uso da força.

VIII - O RISCO EMPRESARIAL JUSTIFICA AS RAZÕES PARA COMBATER

Há muitas razões pelas quais os líderes empresariais devem se preocupar com o Tráfico Humano e desempenhar um papel ativo ajudando a eliminá-lo como Gerenciamento de Risco  e Branding Protection.

1. GERENCIAMENTO DA REPUTAÇÃO:

O Tráfico de Pessoas é moralmente inaceitável e uma ofensa criminal: os países que ratificaram o “PROTOCOLO DE PALERMO” são obrigados a tornar o Tráfico de Pessoas um crime. Isso significa que a prática é punível como ofensa criminal na maioria dos países do mundo e que as empresas envolvidas no tráfico podem ser processadas. O tráfico de pessoas também é uma violação da lei internacional de Direitos Humanos e o líder ainda pode responder criminalmente por Crimes Humanitários e Genocídio a depender do caso.

No Brazil, o Tráfico Humano de Pessoas é tipificado na LEI 13.344/2016, QUE DISPÕE SOBRE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO TRÁFICO INTERNO E INTERNACIONAL DE PESSOAS e sobre medidas de atenção às vítimas.

Quanto ao tráfico de crianças esta lei é combinada com o artigo 244a do Estatuto da Criança e do Adolescente para uma penalidade mais grave e proporcional ao caráter lesivo desse crime. Isso porque esta lei remete ao Código Penal (art. 125 ao 144a) que exigia a necessidade de provar o uso da força, fraude ou coerção na tipificação. Procedimento que trazia penas não superiores a 2 anos, considerada leve para este crime de elevada ofensa.

2. GERENCIAMENTO DE RISCOS:

Alegações de Tráfico de Seres Humanos podem apresentar riscos legais, além de sérias ameaças à reputação da marca ou da empresa. As empresas devem gerenciar esse risco em um ambiente em que o risco possa emergir das ações da própria empresa, de fornecedores e parceiros de negócios e de outros atores.

As empresas que diretamente ou indiretamente se envolverem nesse crime podem ter a alienação antecipada dos bens decretada judicialmente (art. 142 +144, CPP). Podendo para tanto haver a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA conforme ART. 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

“O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver ABUSO DE DIREITO, EXCESSO DE PODER, INFRAÇÃO DA LEI, FATO OU ATO ILÍCITO ou violação dos estatutos ou contrato social."

3. CÓDIGOS DE CONDUTA - FORTALECIMENTO DA MARCA:

A proibição do Tráfico de Pessoas é uma questão emergente nos Códigos de Conduta. As empresas - em particular aquelas que abastecem os mercados consumidores e têm um valor significativo da marca - enfrentam novas expectativas de que o trabalho e as condições envolvidas na produção de seus produtos cumpram esses critérios de Direitos Humanos.

A marca se fortalece através do eficaz desempenho de políticas de Governança e Compliance a garantir que todas as leis para garantir o trabalho digno, o respeito à infância, diminuição da pobreza e da fome foram adotadas desde o topo do Organograma até a ponta final da cadeia de suprimentos.

Essas políticas envolvem a garantia de não utilizar em nenhuma fase políticas que permitam exploração da mão-de-obra infantil ou escrava bem como estruturar os procedimentos pela Governança Confiável e Compliance Auditável que permitam o pagamento dos impostos adequados e evitem alimentar crimes de Laudering Money (lavagem de dinheiro).

IX - TRÁFICO HUMANO E ECONOMIA MUNDIAL

Atualmente, a grande maioria dos países do mundo é afetada pelo Tráfico de Pessoas como países de origem, trânsito e / ou destino. A maioria do tráfico é de caráter nacional ou regional, realizada por pessoas cuja nacionalidade é igual à de suas vítimas.

A maior parte do tráfico transfronteiriço ocorre entre países da mesma região geral, principalmente entre países vizinhos.

No entanto, há também evidências de tráfico de longa distância e intercontinental. A Europa é o destino de vítimas da maior variedade de origens, enquanto as vítimas da Ásia são traficadas para a maior variedade de destinos. Os países das Américas são proeminentes como origem e destino das vítimas desse comércio de seres humanos.

Europa é destino e Ásia é captação [5].

O Tráfico de Seres Humanos é abordado de várias maneiras:

  • uma questão moral,
  • um problema de ordem pública,
  • uma questão trabalhista,
  • um problema de Direitos Humanos,
  • um problema de migração ou
  • uma questão de Crime Organizado.

Comete grande erro aquele que relacionar o Tráfico Humano apenas sob o viés do Crime Organizado uma vez que há relevante interação com a Renda Per Capta de um país. Uma relação onde quanto mais diminui a VALORAÇÃO DO Ser Humano e acesso ao Direitos Fundamentais mais se desenvolve a atividade com fins laborais ou de Exploração passando por um canal de aceitação social (U).

Tráfico Humano: ameaça à segurança econômica de uma nação uma vez que se trata de uma indústria orientada para o mercado, baseada no PRINCÍPIO DA OFERTA E DEMANDA, onde o risco é baixo e os lucros, altos.

Estima-se que o crime organizado de tráfico seja a terceira maior empresa criminal internacional, gerando uma estimativa de US $ 150 bilhões por ano [6]. É um mercado que exibe graves violações dos Direitos Humanos, onde as vítimas são tratadas como mercadorias, compradas, vendidas, comercializadas e usadas para atender à demanda mundial por sexo, mão-de-obra barata, escravidão, órgãos humanos e pornografia, etc.. Nesse aspecto:

 

 

 

Existe também demanda por crianças para fins de mão de obra barata, sexo / turismo sexual; pornografia, "aviãozinho" drogas, tecelagem de tapetes, mineração, atividades terroristas e assim por diante. A demanda é de mulheres e meninas para exploração sexual comercial, pornografia e trabalho doméstico. A demanda é de homens adultos para fins de trabalho forçado ou escravo, tráfico de drogas etc.

Os números apresentados pela International Labur Office (OIT), Geneve. 2017 concordam com a afirmação:

 

 

 

Tráfico para fins de exploração humana é ato criminoso que viola o Estado de Direito e põe em RISCO À SEGURANÇA NACIONAL, pois de caráter transnacional, gera mais crimes, fornecendo combustível de suas receitas para fortalecer outras atividades criminosas, como o tráfico de drogas ou o comércio ilegal de armas e munições, resultando em ações humanas nacionais e ameaça internacional à Segurança Econômica e Nacional de uma nação.

O tráfico de seres humanos beneficia os traficantes, os proxenetas (cafetão) e os empregadores envolvendo múltiplos atores  e gera Enormes lucros com riscos mínimos, destinada exclusivamente a seus organizadores e exploradores.

Apesar de mover o círculo econômico, o balanço não demonstra que os lucros obtidos com o negócio criminal do Tráfico de Pessoas aumentariam o PIB de uma nação, mas representam uma perda para a economia e a Segurança Nacional com impacto indireto ao PIB.

O processo de tráfico e exploração envolvido gera continuamente grandes somas de renda ilegal para redes criminosas, com uma consequente ameaça a outros negócios legítimos, como turismo e hotelaria, que têm o potencial de adicionar e melhorar as condições econômicas de um país.

Note que esses grupos criminosos organizados de traficantes ocultam seus lucros investindo-os em vários negócios legítimos. Existem algumas empresas que são estabelecidas somente com a finalidade de LAUDERING MONEY, para lavar dinheiro e não necessariamente para obter lucros.

Isso traz um impacto negativo na economia de uma nação, uma vez que as empresas legítimas estão competindo com essas empresas em condições desiguais (CONCORRÊNCIA DESLEAL), que estão sendo secreta ou inconscientemente subsidiadas por produtos de lavagem de crimes ou apoiadas pela exploração de pessoas traficadas. A concorrência leal também pode ser afetada quando pessoas traficadas exploradas forem usadas mais adiante na cadeia de suprimentos para produzir materiais como têxteis.

A relação da CADEIA DE SUPRIMENTOS E O CRIME ORGANIZADO ENVOLVE OS TERRORISTAS uma vez que  serve como fonte de financiamento para atividades terroristas. O tráfico de pessoas dentro de áreas afetadas por conflitos e terroristas é principalmente para servidão doméstica, escravidão sexual, recrutamento forçado armado, trabalho forçado e casamento forçado. Também foi observado que as organizações terroristas usam o Tráfico de Pessoas como uma maneira de arrecadar fundos para alimentar suas organizações e apoiar suas atividades terroristas [7].

Outra consequência nefasta para a Economia, o tráfico de seres humanos IMPEDE O CRESCIMENTO E O DESENVOLVIMENTO DE UMA NAÇÃO e também resulta em PERDA DE RECURSOS HUMANOS e REDUÇÕES NA RECEITA TRIBUTÁRIA

Os custos do crime de tráfico de seres humanos incorporam muitos elementos, incluindo:

  • valor dos recursos dedicados à sua prevenção, proteção e reabilitação das vítimas,
  • compensação monetária às vítimas,
  • criação de meios de subsistência. oportunidades para as vítimas,
  • custos envolvidos na assistência médica às vítimas, investigação e repressão a criminosos.

O Crime Organizado, com todo o seu poder financeiro, através do tráfico de pessoas trazem um impacto negativo complexo e interligado nas esferas humana, social, política e econômica. [8]

A evolução humana e tecnológica tem impactado nas sociedades de modo a permitir maior acesso à riqueza e uma vida mais digna tal qual estabelece a SEXTA DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS [9].

Todavia, os efeitos negativos também surgem.

Ainda é possível notar que o crime tem evoluído e se tornado mais hediondo conforme a sociedade evolui. Até 2012, a maioria das vítimas de tráfico de pessoas através da oferta de emprego tem entre 18 e 24 anos de idade. Em 2018, a idade mínima das vítimas desse tipo de tráfico diminuiu  e a idade máxima aumentou. Então, atualmente as vítimas tem entre 17 e 38 anos , sendo 13% alcançando mulheres de até 50 anos.[10].

Vejam, esses dados demonstram que o Crime Organizado tira proveito da evolução da sociedade alcançada pela: maior expectativa de vida, acesso à tecnologias e conexão, globalização cultural, social e econômica.

E mais.

De acordo com a ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT),  24,9 milhões estão presas em trabalho forçado, 16 milhões são exploradas no setor privado, como trabalho doméstico, construção ou agricultura; 4,8 milhões de pessoas em exploração sexual forçada e 4 milhões de pessoas em trabalho forçado impostas pelas autoridades estatais. Cerca de metade das vítimas estimadas são crianças [11].

Das vítimas de EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL forçada, mulheres e meninas representam a maioria esmagadora de casos em 98% .

Os números são alarmantes e mostram como as cadeias de produção e valor são relevantes uma vez que são impactadas por este ciclo.

Um exemplo  foi a operação Turquesa realizada pela INTERPOL e UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC) onde a polícia do Brasil colaborou ativamente  em 2018. Uma rede criminosa que supostamente facilitou a passagem ilegal de mais de 200 sul-asiáticos [12].

Nesse meio, algumas empresas são usadas pelo Crime Organizado e outras se revestem da aparência de falsa legalidade para praticar atividades criminosas com a finalidade de alimentar financeiramente as organizações criminosas ou realizar as atividades de aliciamento, transporte, transferência, receptação ou confinamento das vítimas.

Dentro deste perfil, temos empresas aéreas apreendidas por traficar pessoas, armas ou drogas. Ainda, algumas dessas empresas do crime se utilizam das CRYPTOCURRENCIES onde proprietários e investidores negociam a compra e venda de pessoas como se fossem coisas. Eles falseiam operações de investimento em projetos aparentemente reais, mas os empreendimentos só existem no papel. Isso faz investidores inocentes investirem nas organizações criminosas onde eles realmente recebem Shares (os ganhos de  suas ações investidas). No entanto, alguns desses investidores enganados pensam que seu lucro vem daquele negócio lícito, quando na verdade vem da movimentação do Tráfico de Pessoas.

SETORES ECONÔMICOS E RISCO

É difícil reunir informações estatísticas confiáveis sobre os setores econômicos mais expostos ao Tráfico de Pessoas. No entanto, além da exploração comercial do sexo dentro da indústria do sexo e na prostituição, outras indústrias também são afetadas pelo Tráfico de Pessoas por trabalho forçado que aparecem de forma direta ou indireta: Agricultura e horticultura; Construção Civil; Oficinas de Peças de vestuário e têxteis, Hotelaria e Catering; Mineração, exploração madeireira e florestal; Processamento e embalagem de alimentos; Transporte; Serviço doméstico e outros serviços de limpeza e cuidados.

X - INTERAÇÕES DIRETAS ENTRE INDÚSTRIA E CRIME ORGANIZADO E AS FACILITADORAS QUE SURGEM DAS INTERAÇÕES INDIRETAS

Há muitas questões que podem ser vistas como causas do Tráfico de Pessoas e fatores que facilitam seu crescimento. Esses incluem:

  1. Crescente DESIGUALDADE entre e dentro dos Estados;
  2. Falta de informação para potenciais MIGRANTES sobre oportunidades seguras de migração e os perigos do tráfico;
  3. DESEMPREGO E FALTA DE OPORTUNIDADE.

Esse é um aspecto muito preocupante uma vez que a crise da COVID-19 trouxe a recessão econômica e o Desemprego.  Conforme dados do IBGE, o Brasil que já ultrapassa os 12 milhões de desempregados e empresas que perderam a capacidade de contratação e crescimento, trazem o cenário perfeito para o Crime Organizado uma vez que as pessoas começam a ter razões reais para estarem desesperadas. Assim, são pessoas vulneráveis de todas as classes sociais, gênero e idade [13].

  1. Maior FACILIDADE  DE CIRCULAÇÃO de pessoas e mercadorias oriundos dos Acordos Internacionais;
  2. Meio de TRANSPORTE MELHORADO e mais barato através das fronteiras;
  3. Elevação de BARREIRAS À IMIGRAÇÃO LEGAL para países industrializados;
  4. RENTABILIDADE do trabalho e exploração sexual, atraindo o interesse do crime organizado [14]. De acordo com a INTERPOL, o Tráfico de Seres Humanos é um dos crimes mais hediondos e lucrativos da terra [15].
  5. DEMANDA por serviços sexuais ou mão de obra barata;
  6. Vulnerabilidades ligadas à DISCRIMINAÇÃO e SITUAÇÃO IRREGULAR dos trabalhadores migrantes;
  7. Vulnerabilidades ligadas à DISCRIMINAÇÃO ÉTNICA, SOCIAL E DE GÊNERO [16];
  8. CRISES políticas ou humanitárias;

XI - O QUE AS EMPRESAS PODEM FAZER PARA ENFRENTAR O TRÁFICO HUMANO?

 

Um modelo operacional de Governança + Compliance pode contribuir para resolver o problema comum através do “Gerenciamento por Verificações” em Governança. Raramente é suficiente para o conselho ou a gerência simplesmente articular princípios e emitir políticas, não importa quão clara e vigorosamente eles o façam. Eles também devem garantir que as pessoas tenham entendimento, motivação e meios para implementá-las.

Um MODELO OPERACIONAL DE GOVERNANÇA é o mecanismo usado pelo conselho e pela gerência para traduzir os elementos da estrutura e políticas de governança em práticas, procedimentos e responsabilidades de trabalho na infraestrutura de governança corporativa.

Há um conjunto de atividades para compor o PLANO ESTRATÉGICO focado na Adesão, Desenvolvimento, Redução de Riscos e Solução Robusta.

Um esforço focado em Governança e Compliance apresenta-se como solução mais completa e dinâmica a reduzir riscos e proteger a marca.

A GOVERNANÇA para desenvolver a Integridade, Talento, Planejamento e Estratégia Corporativa.

O COMPLIANCE para Reduzir os Riscos desenvolvendo e implantando a Cultura Organizacional, Operação, Planejamento, Atividades de Complaince.

Exemplarmente, abaixo é exemplo de Plano de Ações sugeridas para implantar políticas dentro do Ambiente Organizacional visando impedir colaboração com o Crime Organizado:

1. AVALIAÇÃO E POLÍTICA DE RISCOS

2. TREINAMENTO

3. MONITORAMENTO E MENSURAÇÃO

4. TOMAR AÇÃO CORRETIVA

5. ENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE

6. COMUNICAÇÕES E RELATÓRIOS

AVALIAÇÃO E POLÍTICA DE RISCOS

Identificar riscos, oportunidades e prioridades de ação contra o Tráfico HUMANO. Verifique se a política se aplica às operações da empresa e à cadeia de suprimentos, incluindo parceiros de negócios, como agências de emprego privadas.

Integre a política em acordos e contratos com fornecedores e parceiros de negócios.

TREINAMENTO

Treine gerentes de RECURSOS HUMANOS e outros como também  como identificá-lo e as medidas para resolvê-lo. Entre parceiros de negócios, incluindo fornecedores.

MONITORAMENTO E MENSURAÇÃO

Investir na mão-de-obra, especialmente nas políticas internacionais de fronteira para monitorar as atividades de fornecedores e subcontratados. Considere contratar Empresas  Especializadas para implantar o plano de Ação em Governança e Compliance.

XII - DECIDINDO PELA AÇÃO CORRETIVA

Desenvolva mecanismos apropriados para tomar ações corretivas antes que ocorra um problema.

Em caso de suspeita de Tráfico Humano ocorrendo dentro da empresa, tome ações para a proteção das vítimas e apoiar sua reabilitação e reintegração.

Coopere e Contribua para programas de assistência às vítimas.

AÇÃO NA COMUNIDADE

Ajude a desenvolver a consciência sobre o Tráfico Humano e formas de evitá-lo.

Lance campanhas nacionais, internacionais, regionais ou locais para desenvolver a consciência.

Apoiar eventos nacionais ou internacionais para identificar questões-chave na luta contra o Tráfico de Pessoas e compartilhar boas práticas.

Se você é uma associação comercial, estabeleça tarefas para os membros dentro do seu setor.

Construir pontes entre Governo, Entidades de Segurança Pública, policiais e grupos da sociedade civil para promover ações conjuntas.

Participe de programas de apoio, assistência, reintegração ou enfrentamento ao Tráfico Humano proporcionando o desenvolvimento de habilidades, treinamento profissional e / ou emprego.

Dentro deste Plano de Ação é importante manter os participantes engajados e atualizados sobre  timeline e resultados.

COMUNICAÇÕES E RELATÓRIOS

Comunicar para a comunidade, fornecedores e parceiros de negócios sobre a política Anti- Tráfico Humanos.

XIII - BOAS PRÁTICAS EMPRESARIAIS

Como reforço de alerta para Empresas e um guia para evitar que as empresas contribuam para a ocorrência desse crime, foi editado os 10 PRINCÍPIOS DO PACTO GLOBAL  [17] como auxiliar às boas práticas empresariais onde a Sustentabilidade segue uma cartilha de valores.

A SUSTENTABILIDADE CORPORATIVA começa com o sistema de valores de uma empresa e uma abordagem baseada em princípios para fazer negócios.  Isso significa operar de maneiras que, no mínimo, cumpram responsabilidades fundamentais nas áreas de Direitos Humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção.

As empresas responsáveis ​​adotam os mesmos valores e princípios onde quer que estejam presentes e sabem que boas práticas em uma área não compensam danos em outra. Ao incorporar os Dez Princípios do Pacto Global da ONU em estratégias, políticas e procedimentos e estabelecer uma CULTURA DE INTEGRIDADE, as empresas não apenas mantêm suas responsabilidades básicas para com as pessoas e o planeta, mas também preparam o cenário para o sucesso a longo prazo.

Os Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas são derivados:

  • da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
  • da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho,
  • da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e
  • da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

 

Estes são os 10 Princípios:

DIREITOS HUMANOS

 

Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos Direitos Humanos proclamados internacionalmente; e

Princípio 2:   Certifique-se de que não sejam cúmplices de violações dos Direitos Humanos.

 

TRABALHO

Princípio 3: As empresas devem defender a Liberdade de Associação e o Reconhecimento Efetivo do Direito à negociação coletiva;

 

Princípio 4: a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e obrigatório;

 

Princípio 5: a abolição efetiva do trabalho infantil; e

 

Princípio 6: a eliminação da discriminação em relação ao emprego e ocupação.

Meio Ambiente

 

Princípio 7: As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;

 

Princípio 8: empreender iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e

 

Princípio 9: incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.

 

ANTICORRUPÇÃO

Princípio 10: As empresas devem trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno

 

NA PRÁTICA

  1. AÇÕES GOVERNAMENTAIS E CORRETIVAS
  2. Campanhas de Promoção e Incentivo a pequenos negócios estimulando-os a dar suporte e contratar vítimas do Tráfico Humano

XIV - CONCLUSÃO

Relatórios Governamentais e de Agências intergovernamentais como United Nations e outras, apontam que o crime de Tráfico Humano cresce junto com o processo de evolução humana. Inclusive, obtendo proveito da maior expectativa de vida e melhorias avindas de Acordos Internacionais entre países para facilitar o transporte e a mobilidade humana para turismo, educação e trabalho.

Também está claro que o perfil da vítima e amolda às necessidades da demanda onde o Crime Organizado maximiza seus lucros ofertando o produto da exploração humana aos consumidores que possuem alto poder aquisitivo.

Os períodos de transição socioeconômico com marcantes crises políticas e/ou humanitárias deixam seus cidadãos vulneráveis aos assédios de traficantes que podem tanto se utilizar de meios enganosos e pacíficos ou de violência. Assim, a Ásia é altamente vulnerável dado ao alto nível de pobreza e alta densidade demográfica. América latina e África e outros países tem uma participação menor na composição do número de vítimas.

Ainda, as crianças de todos os países estão altamente expostas em razão da pobreza, exposição à tecnologias e vida conectada pela internet. Fatos que fazem os criminosos aliciadores ter acesso facilitado.

As empresas que não adotam políticas de Governança e Compliance para adotar práticas eficazes e sadias de realizar a atividade correm sério risco de corromper a imagem da empresa junto à sociedade e podem ser fechadas por decisões judiciais pelo envolvimento direto ou indireto no Tráfico humano.

Os profissionais que atuam em International Affairs para empresas privadas ou governamentais são o ponto-chave para identificar e erradicar o tráfico de seres humanos nas cadeias de suprimento.

Apesar dos esforços variados para combater o crime em todo o mundo, o tráfico de seres humanos para fins trabalhistas foi exposto nas cadeias de suprimentos de países desenvolvidos e em desenvolvimento e em todos os níveis de suas cadeias de suprimentos. Essa supervisão é o resultado da inadequação do atual sistema de monitoramento da cadeia de suprimentos para identificar esses problemas, tornando o sistema obsoleto, ineficaz e com necessidade de substituição.

Nesse aspecto, é correto assentar que para impedir a exploração humana requer-se um esforço de colaboração internacional que envolva tanto os Governos como a sociedade civil.

Investir em profissionais que estabeleçam Planos de Ação Empresarial tem se mostrado o caminho mais seguro e eficaz de Gerenciamento dos Riscos que envolvem o cenário de Tráfico Humano.

Concluso lembrar que a Segurança Humana e Proteção da Criança On line ou dentro da sociedade é obrigação de todos nós. Todavia, as empresas assumem o risco pela atividade que desenvolvem onde o fluxo de atividades geram movimentações vultuosas de transações bancárias que algumas vezes decorrem de crimes como lavagem de dinheiro para alimentar o crime organizado.

REFERÊNCIAS

 

[1]           UN.GIFT - United Nations Global Initiative to Fight Human Trafficking. Acessado em: 20 de maio de 2020. Disponível em: < https://www.unodc.org/lpo-brazil/en/trafico-de-pessoas/ungift.html>.

[2]           United Nations Treaty Collection. Acessado em: 20 de maio de 2020. Disponível em: < https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=XVIII-12-a&chapter=18>.

[3]           SROUR, Maged. Human Trafficking for Organs: Ending abuse of the Poorest. Interpress Service News Agency. Apr 30, 2018. Acessado em: 20 de maio, 2020. Disponível em: <http://www.ipsnews.net/2018/04/human-trafficking-organs-ending-abuse-poorest/>.

[4]           Voo entre Casablanca e SP vira rota para tráfico de cocaína. Revista Exame. Setembro 11, 2014. Acessado em: 20 de maio, 2020. Disponível em: < https://exame.com/mundo/voo-entre-casablanca-e-sp-vira-rota-para-trafico-de-cocaina/>.

[5]           UNODC/UN.GIFT, Global Report on trafficking in persons, February 2009. Acessado em: 20 de maio, 2020. Disponível em: < https://www.unodc.org/unodc/en/data-and-analysis/glotip_2009.html>.

[6]           IOM, Counter-Trafficking Database, 1999 – 2009. Acessado em: 20 de maio, 2020. Disponível em:< https://www.iom.int/counter-trafficking>.

[7]           IOM, Counter-Trafficking Demographic Snapshot, 2020. Acessado em: 20 de maio, 2020. Disponível em:< https://www.ctdatacollaborative.org/>.

[8] GARCIA, Andréa romoli. O Tráfico de Pessoas: a Tutela do Estado Brasileiro em consonância com a sociedade internacional e o turismo como fator prejudicial. Revista Universitas Jurídica (UNIRP); Semestral; v. 3, n. 6, jul./dez. ISSN 1982-3924 . 2009.  Acessado em: 20 de maio, 2020. Disponível em: <https://aplicacoes2.unirp.edu.br/Revista/Capa.aspx?revista=1&atual=0&edicao=6>.

[9]           GARCIA, Andrea Romaoli. Smart Governance for Cities, Perspectives and Experiences: "AI, IoT, Big Data, and Technologies in Digital Economy with Blockchain at Sustainable Work Satisfaction to Smart Mankind: Access to 6th Dimension of Human Rights". Springer Nature. Switzerland. 2019. ISBN : 978-3-030-22069-3.

[10]        FATF. Financial Action Task Force. 2017- 2018.  Acessado em: 20 de maio, 2020. Disponível em: < https://www.fatf-gafi.org/publications/fatfgeneral/documents/annual-report-2017-2018.html>.

[11]        OIT. Forced labour, modern slavery and human trafficking. Geneve. Setembro, 2017. Acessado em: 20 de maio, 2020. Disponível em: < https://www.ilo.org/global/topics/forced-labour/lang--en/index.htm>.

[12]        INTERPOL. People smuggling networks hit hard in Operation Turquesa. Novembro 14, 2019. Acessado em: 20 de maio, 2020. Disponível em: < https://www.interpol.int/en/News-and-Events/News/2019/People-smuggling-networks-hit-hard-in-Operation-Turquesa>.

[13]        Almeida, João Paulo. Número de desempregados pode ultrapassar 20 milhões após a pandemia. Maio 12, 2020. Acessado em: 20 de maio, 2020. Disponível em: < http://atarde.uol.com.br/armandoavena/noticias/2127220-numero-de-desempregados-pode-ultrapassar-20-milhoes-apos-a-pandemia-premium>.

 [14]       GREWAL, Silky. Human Trafficking: Threat To Economic Security Of A Nation. Business World. 15 December, 2018. Acessado em: 20 de maio, 2020. Disponível em: < http://www.businessworld.in/article/Human-Trafficking-Threat-To-Economic-Security-Of-A-Nation/15-12-2018-165268/>.

[15]        INTERPOL. Human trafficking. Acessado em: 20 de maio, 2020. Disponível em: < https://www.interpol.int/en/Crimes/Human-trafficking/>.

 [16]       Philippines tops world for online child sex abuse: study. ABS-CBN News. Maio 22, 2020. Acessado em: 20 de maio, 2020. Disponível em: < https://news.abs-cbn.com/news/05/22/20/philippines-tops-world-for-online-child-sex-abuse-study>.

[17]        UN GLOBAL COMPACT. The Ten Principles of the UN Global Compact. Acessado em: 20 de maio, 2020. Disponível em: < https://www.unglobalcompact.org/what-is-gc/mission/principles>.

 

 

 

 


[1] BARROS, Roldão. Live aborda tráfico humano e negócios internacionais. PUC Goiás. Maio 22, 2020.

Acessado em 28 de maio de 2020. Disponível em: <https://coronavirus.pucgoias.edu.br/noticias/live-aborda-trafico-humano-e-negocios-internacionais/>

Sobre a autora
Andréa Romaoli

Andréa Romaoli is International Tax Lawyer expert in Artificial Intelligence and emerging technologies, professor and Policy Maker dedicating her career for building the world under the Equitable Justice as well Political, Economic, Gender and Social Equality for all people. In order to keep the Human Security, Romaoli is strongly motivated into the fight against Human Trafficking, modern labor slavery and child marriage in Zymbabwe, Brazil and European communities. By the way, Romaoli is Ambassador for Simuka Africa Youth Association, accredited by UNICEF where she is strongly envolved for child protection, Empowering Women also advocates to Human Rights. Romaoli is Chair by Foundation for International Blockchain and Real Estate Expertise FIBREE Malta Chapter; Director by Internet Society Chapter New York; ITU- UNIED NATIONS Council Member; WHO Observer; ICANN Strategic Member Representative for Latin American and Caribbean and CEO by Romaoli - International Management & CO (based Malta). Andrea holds Master degree in Tax Law and MBA in Advanced Management of Project. She is fluent in English, Portuguese and Spanish. She also speaks some German, and Afrikan. As an Tax Lawyer expert in AI, Blockchain, Emerging technologies and Financial Systems, Romaoli created the Legal Theory on Sixth Dimension of Human Rights that establishes the Technology among Fundamental Rights. Romaoli received a Prize by this legal and humanitarian theory for "Outstanding Project on Niche Market Disruption Excellence", a honor prize by Government of Netherlands, Corporate Parity and Ernst & Young (April, 2019). Also Romaoli is the author BOOK-Chapter: Smart Governance for Cities, Perspectives and Experiences: "AI, IoT, Big Data, and Technologies in Digital Economy with Blockchain at Sustainable Work Satisfaction to Smart Mankind: Access to 6th Dimension of Human Rights" (Springer Nature. Switzerland. ISBN : 978-3-030-22069-3. 2019).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Esta pesquisa tornou-se pública quando apresentada aos acadêmicos da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC Goiás, no dia 26 de Maio de 2020 às 19:00 .

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