Gorjeta de 10% em bares e restaurantes

04/06/2020 às 15:47
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É obrigatório?

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É muito comum sair nas ruas de Brasília e, ao pedir a conta, deparar-se com um valor que corresponde a 10% do total consumido. Esse valor que é cobrado separadamente deve ser pago? NÃO, é apenas uma liberalidade do consumidor, ou seja, uma opção.

Muitos estabelecimentos entregam as contas aos seus clientes sem informar a respeito da possibilidade de pagar ou não a taxa de serviço e isso é prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor, porque o fornecedor se utiliza da falta de informação do cliente que, muitas vezes, não sabe que se trata de um pagamento opcional.

A maneira correta que o estabelecimento deve seguir é informar ao consumidor que ele possui a opção de pagar ou não a gorjeta, sem causar-lhe constrangimento. Após isso, o cliente resolverá o que achar melhor.

É importante falar também do valor da gorjeta. O valor pago pode ser maior ou menor que 10%, mas é sempre uma escolha do consumidor.

Exigir do consumidor valor que ele não tem a obrigação de pagar é prática ilícita.

 

https://www.prxadvogados.com.br/blog/gorjeta-de-10percent-em-bares-e-restaurantes/index.html

Sobre a autora
Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogada sócia em PRX Advogados. https://www.prxadvogados.com.br/ Pós graduanda em Direito Tributário. Pós-graduação em Direito Público. Membro das Comissões de Assuntos Tributários e de Contratos e Responsabilidade Civil da OAB/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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