Covid-19 e o divórcio por videoconferência

Alterações Jurídicas devido à Crise da Covid-19

06/06/2020 às 17:37
Leia nesta página:

A Crise da Covid-19 trouxe alguns avanços tecnológicos para os procedimentos jurídicos que irão alterar, para sempre, as relações entre as partes, os Advogados e os Cartórios na realização do Divórcio, agora por videoconferência.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o provimento N.100 no dia 26 de Maio de 2020, trazendo a possibilidade de realização de divórcio por videoconferência.

Os cônjuges que desejam realizar o divórcio não precisaram mais comparecer ao Cartório. Essa possibilidade de realização de divórcio por videoconferência diminui o desgaste emocional nesse momento de separação.

O Colégio Notarial do Brasil recebeu esse notícia com extrema felicidade na medida em que os Cartórios buscam a realização de procedimentos eletrônicos à tempos. 

Para fazer o divórcio por videoconferência as partes deverão ter seus advogados constituídos e o Tabelião irá verificar a identidade das partes de forma remota, bem como suas capacidades para realizar o divórcio.

O Advogado Christian Velloso do Escritório Jurídico http://www.inventariorj.com, com marcada atuação no Direito de Família e Sucessões afirma que esta medida tomada pelo CNJ é um grande avanço na realização de atos eletrônicos, não só para a realização de divórcio, como também para a realização de inventário. Dimui-se o tempo, os gastos e o desgaste emocional.

O divórcio por videoconferência poderá ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas (popularmente conhecido como Cartório de Notas), por meio da plataforma e-notariado, que traz a funcionalidade de gravação do consentimento das partes e da aceitação do ato de divórcio. 

 

 

Sobre o autor
WWW.INVENTARIORJ.COM

Escritório Especializado Inventário (Extrajudicial e Judicial) e Divórcio (Extrajudicial e Judicial), com marcada atuação no Direito de Família e Sucessões. O Escritório teve o seu início na cidade do Rio de Janeiro mas hoje está presente em praticamente todos os Estados da Federação. Tiramos todas as suas dúvidas e fazemos o seu orçamento sem custo. Para isso, basta entrar no nosso site (www.inventariorj.com).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

A Crise da Covid-19 trouxe avanços tecnológicos na área jurídica, como a possibilidade de realização de divórcio e inventário por videoconferência, que devem ser divulgados para o maior número de pessoas possíveis.

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