O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o provimento N.100 no dia 26 de Maio de 2020, trazendo a possibilidade de realização de divórcio por videoconferência.
Os cônjuges que desejam realizar o divórcio não precisaram mais comparecer ao Cartório. Essa possibilidade de realização de divórcio por videoconferência diminui o desgaste emocional nesse momento de separação.
O Colégio Notarial do Brasil recebeu esse notícia com extrema felicidade na medida em que os Cartórios buscam a realização de procedimentos eletrônicos à tempos.
Para fazer o divórcio por videoconferência as partes deverão ter seus advogados constituídos e o Tabelião irá verificar a identidade das partes de forma remota, bem como suas capacidades para realizar o divórcio.
O Advogado Christian Velloso do Escritório Jurídico http://www.inventariorj.com, com marcada atuação no Direito de Família e Sucessões afirma que esta medida tomada pelo CNJ é um grande avanço na realização de atos eletrônicos, não só para a realização de divórcio, como também para a realização de inventário. Dimui-se o tempo, os gastos e o desgaste emocional.
O divórcio por videoconferência poderá ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas (popularmente conhecido como Cartório de Notas), por meio da plataforma e-notariado, que traz a funcionalidade de gravação do consentimento das partes e da aceitação do ato de divórcio.