LRF e o aumento da dívida pública

08/06/2020 às 14:18
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O presente artigo tem como objetivo analisar o aspecto da dívida pública nacional e os seus impactos na sociedade brasileira.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, Nº 101/00, trouxe diretrizes importantes de normas públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O artigo 1º, em seu parágrafo primeiro define os seguintes parâmetros:

"A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar." (CF – Lei Complementar 101/00)

O Brasil tem vivido um grave problema de gasto de dinheiro público com o pagamento de juros da dívida, e também, com o comprometimento do crescimento da riqueza para o pagamento da mesma, e a referida lei estabeleceu apenas um limite para a criação de dívida, mas não mecanismos para coibir a exploração de bancos privados que lucram excessivamente por este meio. Desse modo, o presente artigo tem como objetivo analisar o aspecto da dívida pública nacional e os seus impactos na sociedade brasileira.

A Dívida Pública Nacional envolve empréstimos contraídos pelo Estado e pelas instituições financeiras públicas/privadas, empresas, organismos nacionais e internacionais, outros governos e pessoa física. A Dívida Pública é adquirida pelo Tesouro Nacional com a finalidade de financiar o déficit orçamentário do governo Federal, inclusive, o refinanciamento da própria dívida, sendo utilizada, também, para operações com finalidades específicas definidas em lei como, financiar parte dos seus gastos, para a gestão financeira, para controlar o nível de atividade, etc. Sendo classificada por dois modos: primeiro, quanto à forma utilizada para o endividamento; Segundo, quanto à moeda na qual ocorrem os fluxos de recebimento e pagamento da dívida.

Cabe ressaltar que, as utilizações das formas de endividamento ocorrem por meio da emissão de títulos públicos, sendo eles, instrumentos financeiros de renda fixa, emitidos pelo Governo Federal e através da assinatura de contratos.

Segundo o Governo Brasileiro e o Fundo Monetário Internacional, o período de 2009 a 2017 se destaca pelo crescimento elevado da dívida pública, que antes era de R$ 1,79 bilhões (57,15% do PIB) passou para R$ 5,34 trilhões (77,42% do PIB), e a previsão para o ano de 2020 ultrapassa 80% do Produto Interno Bruto, o que resulta em um alto comprometimento da riqueza gerada no país com os passivos. Esse fator se deve, contudo, ao déficit primário que se iniciou com a recessão de 2014, quando ocorreu a queda das receitas.

Conforme explicitado por Amaral e Oreiro (2008 p. 495):

“Primeiro, a venda de títulos com cláusula de recompensa elimina ao menos o efeito riqueza da política monetária. Segundo, a Magnitude da participação das LFTs na dívida mobiliária, dada a característica peculiar de formação do preço desse título, faz, mais uma vez, com que o efeito riqueza da política monetária seja inexpressivo. Os dois fatores citados no parágrafo anterior atuam como um limitador na capacidade de se conduzir uma política monetária com maior eficácia. ”

Além destes pressupostos, os autores afirmam que não é apenas o efeito riqueza da política monetária que é diminuído, mas também, a existência dos títulos faz com que a riqueza seja concentrada no curto prazo.

Entretanto, é legítimo que o Estado lance mão do instrumento do endividamento público para complementar seus recursos, para que assim, consiga cumprir com seus compromissos perante a sociedade, viabilizando principalmente as políticas públicas, investimentos públicos e direitos humanos. Porém, o que tem acontecido de fato, é a utilização deste dispositivo como uma engrenagem que retira recursos públicos e transferem para o sistema financeiro privado. Exemplo disso, em 2015, o Banco Central teve uma perda em operações swap cambial. Ou seja, esses tipos de contratos nesta época chegaram a custar mais de 300 bilhões de reais. Estas operações corroboraram para o elevado aumento da dívida pública, sobre a qual vão incidir juros. Este cenário é tão catastrófico, que para sanar esta dívida, será necessário pagar com recursos públicos ou com venda de patrimônio. Por conseguinte, segundo a auditora fiscal aposentada da Receita Federal, Maria Lucia Fatorelli, este fato caracteriza um mecanismo meramente financeiro e especulativo, o qual interessa especialmente o setor financeiro privado.

Evidentemente, nota-se que este sistema é insustentável por privilegiar o lucro dos bancos no país, e também, reflete a má gestão orçamentária do Governo Federal, onde não se encontra nenhum artigo na LRF que contemple esta prerrogativa e estabeleça regras mais rígidas que combatam este tipo de exploração.

REFERÊNCIAS

AMARAL, Rafael Quevedo do; OREIRO, José Luís da Costa. A relação entre o mercado de dívida pública e a política monetária no Brasil. Revista de Economia Contemporânea, v. 12, n. 3, p. 491-517, 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rec/v12n3/04.pdf>. Acesso em: 25 mai. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL (2018) Fatores condicionantes da evolução da dívida pública. Nota do Departamento Econômico (Depec) do Banco Central do Brasil. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/conteudo/depec/NotasTecnicas/47_notas_tecnicas_jul ho_2018.pdf>. Acesso em: 26 mai. 2020.

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BRASIL. Constituição (1988). Lei complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal, Brasília, DF, mai 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm> Acesso em: 25 mai. 2020.

Sobre a autora
Bianca Marques

Estudande de Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo - USP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo publicado pela estudande Bianca Marques Santos, para a aprovação na disciplina de Direito Financeiro do curso de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo – USP. Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling.

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