Se você perdeu o seu emprego e ainda precisa utilizar seu plano de saúde para dar continuidade em um tratamento médico ou até mesmo para poder continuar usufluir das redes credenciadas da sua operadora veja aqui quais são os seus direitos de acordo com a ANS.
O ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa, que contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde, tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas.
A empresa é obrigada a manter o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa no plano enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos, desde que o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, tenha contribuído para o custeio do seu plano privado de saúde e que o mesmo não seja admitido em novo emprego.
A decisão do ex-empregado demitido sem justa causa de se manter no plano deve ser informada à empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
Condições
Para que o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa seja mantido no plano devem ser observadas as seguintes condições:
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Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício.
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Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde.
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Assumir o pagamento integral do benefício após a demissão ou exoneração.
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Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde.
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Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
Conclusão
Portanto, se você perdeu seu emprego e ainda quer continuar a utilizar seu convênio médico, você pode, sem perder nenhum benefício, porém deve estar dentro das condições mencionadas acima.
Fonte: https://www.ans.gov.br/