LIMITES DE ATUAÇÃO DO ATIVISMO JUDICIAL
RESUMO - O estudo versa sobre os limites do Ativismo Judicial nos dias atuais. Após a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, o Poder Judiciário reveste-se de um papel de destaque perante a sociedade em meio ao ordenamento jurídico. Através do poder constituinte, ao Poder Judiciário foi atribuída a contundente missão especial de ser o guardião da Carta Magna. O Poder Judiciário vem sendo alvo de fortes críticas por diversos setores, em especial o povo, que tem se manifestado diante das várias interferências do Supremo Tribunal Federal nos demais poderes. A Carta Política do ordenamento jurídico brasileiro expressa que os poderes são harmônicos e devem ser independentes para tomadas de suas funções típicas de cada Poder. Visto que inferência excessiva pode provocar insegurança jurídica no sistema do ordenamento jurídico.
PALAVRAS-CHAVE: Ativismo Judicial. Constituição Federal. Supremo Tribunal Federal. Insegurança Jurídica
1. INTRODUÇÃO
O Brasil é um Estado Democrático de Direito formado pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal, união esta que é pautada como indissolúvel, bem como seus fundamentos conforme o art. 1º, da CF, in verbis:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
A República Federativa do Brasil é um Estado Republicano no qual possui o chefe de Estado e o chefe de Governo explícito na mesma pessoa: o presidente do Executivo Federal. Porém, o poder está distribuído isonomicamente entre três poderes a saber: Poder Executivo, Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Conforme o art. 2º, CF/88, in verbis:
Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Cada um com suas funções típicas, porém, com a faculdade de funções atípicas correspondente com a sua estrutura conforme preceitos expressos na Constituição Federal.
Após a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, o Poder Judiciário reveste-se de um papel de destaque perante a sociedade em meio ao ordenamento jurídico. Através do poder constituinte, o Poder Judiciário foi atribuído a contundente missão especial de ser o guardião da Carta Magna.
Concedeu formas de mecanismo com o escopo de proteger o texto constitucional limitando os poderes atribuídos aos demais poderes constitucionais.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 O surgimento do Ativismo Judicial
O ativismo judicial tem causando grandes polêmicas na jurisprudência nacional, entre os doutrinadores, bem como entre os demias operadores do direito, a princípio destaca-se a sua abrangência e origem. Conforme:
Vanice Regina Lírio do Valle (2009, p. 21), assevera que o termo ativismo judicial, conquanto se refira ao meio jurídico, nasceu com a publicação de um artigo na revista americana Fortune, pelo historiador americano Arthur Schlesinger, numa reportagem sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos, no qual ele traçou o perfil dos nove juízes da Suprema Corte. Ainda, segundo a autora, desde então, o termo vem sendo utilizado, normalmente, em uma perspectiva crítica quanto à atuação do Poder Judiciário.
Para Luiz Roberto Barroso (2009, p. 07) o Ativismo Judicial surgiu com a Suprema Corte americana quando da decisão de segregação racial.
2.2 Conceito de Ativismo Judicial
O vocábulo Ativismo Judicial atualmente tem manifestado distintas discussões no âmbito acadêmico e na comunidade em geral, principalmente em decorrência do atual quadro político vivido em nosso país. O ativismo judicial caracteriza-se por decisões judiciais que interfere na administração de entes políticos impondo-se obrigações ao administrador, sem haver uma expressa previsão legal na norma jurídica. Transcorre de uma nova hermenêutica constitucional na acepção dos princípios e cláusulas esparsas, despertando distintas críticas ao Poder Judiciário, em especial, a Suprema Corte Constitucional Brasileira.
Elival da Silva Ramos (2010, p.129), define o Ativismo Judicial como:
“[…] exercício da função jurisdicional para além dos limites impostos pelo próprio ordenamento que incumbe, institucionalmente, ao Poder Judiciário fazer atuar, resolvendo litígios de feições subjetivas (conflitos de interesse) e controvérsias jurídicas de natureza objetiva (conflitos normativos). Há como visto, uma sinalização claramente negativa no tocante às práticas ativistas, por importarem na desnaturação da atividade típica do Poder Judiciário, em detrimento dos demais Poderes. Não se pode deixar de registrar mais uma vez, o qual tanto pode ter o produto da legiferação irregularmente invalidado por decisão ativista (em sede de controle de constitucionalidade), quanto o seu espaço de conformação normativa invadido por decisões excessivamente criativas”.
2.3 Ativismo Judicial
O Poder Judiciário vem sendo alvo de fortes críticas por diversos setores, em especial o povo, que tem se manifestado diante das várias interferências do Supremo Tribunal Federal nos demais poderes. Um questionamento é levantado diante de tal realidade: qual o limite de interferência do chamado ativismo judicial?
A Professora Vanice Regina Lírio do Valle (2009, p. 21), assevera que a problemática da identificação do Ativismo Judicial acampa nas dificuldades referentes ao processo de interpretação constitucional, já que o método utilizado para caracterizar uma decisão como ativismo ou não, está numa complexa posição sobre qual é a correta leitura de um determinado dispositivo constitucional.
Fato que ao encontrar lacunas nas normas jurídicas, ante a omissão por parte do Poder Legislativo, o Supremo Tribunal Federal tem se manifestado pronunciando sobre determinadas matérias que seria função típica do Legislativo regulamentar, indo muito além da dogmática legalista do ordenamento jurídico brasileiro.
Contudo, atualmente perlustra-se a interferência perante o Poder Executivo, na qual tem sofrido fortes interferências do Poder Judiciário em meio ao cenário político e social vividos. Indubitavelmente, uma interferência que cada vez mais se torna evidente na República brasileira com maior intensidade, colocando em xeque a independência dos poderes.
Atualmente tal interferência judicial em questões administrativas do Poder Executivo tem sido motivo de discussões em diversos veículos de comunicação por profissionais operadores do direito e também no meio da sociedade. O ativismo judicial excessivo nos demais poderes pode trazer serias conseqüências causando uma insegurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro.
3. CONCLUSÃO
Diante do cenário atual do quadro político e social vividos pelos brasileiros em meio à pandemia do COVID-19, que assola não só o nosso país, mas o mundo, a interferência do Poder Judiciário tem sido contundente nos demais poderes. Para muitos uma intervenção necessária, para garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, para outros é um ativismo judicial o qual vem exercendo sobre os demais poderes, motivo pelo qual tem causados conflitos entre os chefes dos poderes republicanos. A Carta Política do ordenamento jurídico brasileiro expressa que os poderes são harmônicos e devem ser independentes para tomada de decisões em suas funções típicas de cada Poder. Visto que inferência excessiva pode provar insegurança jurídica no sistema do ordenamento jurídico.
LIMITS OF ACTIVITY OF JUDICIAL ACTIVISM
ABSTRACT - The study deals with the limits of judicial activism today. After the promulgation of the Federal Constitution of October 5, 1988, the Judiciary has a prominent role before society in the midst of the legal system. Through the constituent power, the Judiciary has been assigned the striking special mission of being the guardian of the Magna Carta. The Judiciary Power has been the target of strong criticism by several sectors, especially the people, who have manifested themselves in the face of the various interferences of the Federal Supreme Court in other powers. The Political Charter of the Brazilian legal system expresses that the powers are harmonious and must be independent to take on their typical functions of each Power. Since excessive inference can prove legal uncertainty in the legal system.
KEYWORDS: Judicial Activism. Federal Constitution. Federal Court of Justice. Juridical insecurity
REFERÊNCIAS
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