Saiba o que é o divórcio online e suas vantagens

09/06/2020 às 10:10
Leia nesta página:

Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ permitiu no país a possibilidade de se proceder ao divórcio virtual (também conhecido como divórcio online).

Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos, o qual, dentre as muitas mudanças previstas pela norma, permitiu no país a possibilidade de se proceder ao divórcio virtual (também conhecido como divórcio online). 

O que antes acontecia presencialmente no meio físico, pode agora ser feito também por meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento até o tabelionato de notas, o que, por si só, representa uma grande facilitação para que o divórcio seja realizado. 

Para que isso seja possível, o CNJ estabeleceu requisitos, com o objetivo de manter a segurança jurídica que é característica dos atos notariais. 

Quais os requisitos do divórcio virtual?

Os requisitos permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial: 

  1. a consensualidade entre os cônjuges; 

  2. a presença de um advogado e 

  3. a inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro – exigência que poderá ser afastada caso haja prévia resolução judicial de todas as questões envolvendo os menores. 

Quais as vantagens do divórcio online?

Como você não precisa comparecer ao cartório para dar entrada no processo de divórcio, ele acaba sendo mais prático, já que dessa forma lhe economiza tempo. 

A medida é também importante neste período de enfrentamento da pandemia da Covid-19, que exige medidas de distanciamento social, cuidado especial com os grupos de risco e o funcionamento dos serviços notariais em regime de plantão. 

Como pedir o divórcio digital?

Para dar entrada no processo de divórcio é necessário que você e sua esposa, junto ao advogado, apresentem uma petição inicial solicitando o divórcio. 

é possível a realização de videoconferência para que seja feita a identificação das pessoas e para que seja captado o consentimento expresso sobre os termos do ato jurídico e do ato notarial eletrônico. A transmissão será gravada e arquivada, fazendo parte do ato notarial. 

O ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião, que poderá emitir gratuitamente certificado digital notarizado para os cônjuges que não o possuam. A segurança do processo será garantida por meio da criptografia de todos dos documentos. 

Quanto tempo demora esse tipo de divórcio?

Nos casos de divórcio online, a demora para sair o divórcio é o tempo que o tabelionato de notas leva para analisar os documentos pessoais, além daqueles que conferem as manifestações de vocês dois em querer se divorciarem. 

Desse modo, o tempo de demora não é muito diferente do divórcio extrajudicial na modalidade presencial. 

Conclusão

Como visto, possibilitar a lavratura de uma escritura de divórcio sem a necessidade de deslocamento dos cônjuges até o tabelionato já representa um ganho importante. 

Embora o provimento tenha sido editado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), trata-se de uma importante e significativa evolução para a sociedade, trazendo maior celeridade e descomplicações para casais que não desejam mais continuar em matrimônio. 

Não deixe de acompanhar as atualizações e os próximos conteúdos! Clique no link abaixo e assine nossa newsletter: 

http://brunocardosoadv.com/assinar-lista

Lembre-se que este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um (bom) profissional. 

Gostou deste post? Compartilhe

Siga-me também nas redes sociais: FacebookInstagram e LinkedIn.

Sobre o autor
Bruno Cardoso

Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD. E-mail: [email protected] Twitter: @advbrunocardoso Instagram: @advbrunocardoso Facebook: @brunocardosoadvocacia

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos