Direito Societário: Conheça os tipos de sociedade

09/06/2020 às 19:27
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Direito Societário e os tipos de sociedade em direito, leia e aprenda de uma vez por todas sobre esse tema.Vamos la?

 Direito Societário 

 

A cada ano que se passa cresce o número de novas emprejas no Brasil, tanto que em 2018 foi o ano com maior número de novas empressas no país nos últimos 08 anos. Contudo, nem todos os empreendedores têm ciência sobre o básico de Direito Societério  e os tipos de sociedades existentes no Código Civil.

Preparamos um conteúdo que tem como objetivo apresentar o Direito Societário quais são os tipos de sociedade em direito. Continue o texto até o final para aprender de uma vez por todas sobre esse tema e ter a oportunidade de conhecer um curso que te ajudará em sua carreira como advogado societário. Vamos lá?

 

Afinal, o que é Direito Societário?

A legislação brasiliera determina diversas questões para a prática empresarial que muitas vezes o empreendedor não compreende, como, por exemplo: o quórum obrigatório para definição de decisões estratégicas ou até mesmo as escolhas na formatação do negócio. Por isso, cabe aos advogados com conhecimento em direito societário auxiliá - los durante todo o processo. 

O Direito societário é o responsável por regular a formação, o funcionamento das empresas e a extinção de organizações, como a sociedade anônima (S/A), geralmente aplicada em grandes corporações, a limitada (Ltda) que é voltada mais para empresas de pequeno e médio porte - esses dois modelos são os mais praticados em nosso país. Além de toda a regulação, é por meio do Direito Societário que temas como eventuais litígios de sócios, questões de gestão de empresas e demais fenômenos jurídicos-empresárias são tratados.

 

Os tipos de Sociedade

 

Não existe apenas a sociedade anônima ou limitada. De acordo como o Código Civil estão presistos mais quatro tipos de sociedade  empresárias, além das mencionadas acima. 

 

 

  • Sociedade Limitada;
  • Sociedade Anônima;
  • Sociedade em nome coletivo;
  • Sociedade em comandita simples;
  • Cooperativa;

 

A seguir vamos conhecer um pouco mai sobre cada uma delas. 

 

Sociedade Limitada 

 

Para que haja uma sociedade limitada (Ltda) é necessário a participação de um ou mais sócios. O contrato social da empresa deverá ser registrado na junta comercial do Estado de atuação

Conforme o nome já define, a atuação do sócio será limitada, afinal ele só responderá pelo o que investiu e sua participação também ficará limitada apenas a isso. ou seja, com essa sociedade venha a contrair dívidas futuramente, o patrimônio dos sócios não deverá ser atingida, apenas terá que responder pelo capital inicial que investiu. 

 

Sociedade Anônima

 

Outra sociedade muito comum no Brasil, a sociedade Anônima é indicada para grandes empresas. Neste caso, o capital não estará relacionado aos sócios e sim  às ações da organização, sendo obrigatório a presença de, no minímol, 07 acionistas. O documento que irá regulamentar a sociedade anônima é o estatuto. É fundamental estudá - lo profundamente para conhecer os direitos e as obrigações dos acionistas. 

Contudo é importante salientar que nesse caso, a responsabilidade decada acinista será limitada por meio do preço das ações subscritas ou adquiridas pela pessoa.

 

Sociedade em nome coletivo

 

Os sócios desse tipo de sociedade deverão responder de forma igualitária entre eles, mas é possível limitar essa responsabilidade por meio de um contrato socia. 

É fundamental que os empresários compreendam que na sociedade em nome coletivo, a empresa não poderá ter um nome abstrato. Deve constar os nomes dos sócios ou suas próprias inicias seguida pelo termo  "& Cia ou Companhia".

 

Sociedade em comandita simples

 

Essa sociedade é considerada um tipo misto, afinal os sócios estão dividisos em suas categorias: comanditados, pessoa física que serão responsáveis por todas as obrigações financeiras e fiscais; e os comanditários, pessoa que só responderam em relação à sua quota.

Apesar de parecer complexa, a sociedadeem comandita simples é de fácil interpretação, tendo que compreender que uma parte dos sócios terá sua responsabilidade limitadas e o restante não, tendo especificado a função de todos no contrato social. 

É importante ter ciência que para a entrada de um novo sócio à organização será necessário a aprovaçãode TODOS os sócios. 

 

Sociedade em comandita por ações

 

Muito parecida com a S/A por ter capital dividido por ações, o que diferncia a sociedade em comandita por acções da anônima é que ela opera por firma ou denominação.

O responável por exercer todos os atos deliberativos e as responsabilidades sociais  é um diretor nomeado. Caso a organização sejese monear mais de uma diretor será possível desde que seja feito no ato de constituiçãoda sociedade. 

 

Sociedade Cooperativa

 

Um poco diferente das demias, a sociedade cooperativa é a associação de pessoas que tenham interesse em comum dos aspecto econômico deve ser organizada de forma democrática - contando com a participação livre de todos e respeitando os direitos e deveres de cada um - aos quais prestam serviços sem fins lucrativos.

Parabéns por ter lido e compreendido todos os tipos de sociedade.  

Sobre o autor
Pablo Martins

Estudante de graduação em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Atuou no Escritório de advocacia Samuel Sales OAB: 20749/PA, com ênfase em Direito Tributário e atuou no escritório de advocacia Evander Fontenele Advocacia OAB: 24804/PA, com enfase em Direito Empresarial. Pesquisador iniciante cientifico da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Escritor. Atualmente está envolvido com pesquisas médicas, Direito Médico. Atualmente é Estagiário do Escritório Alves Advocacia no Sul do País.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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