Remuneração é a junção das prestações recebidas pelo empregado em decorrência da prestação de serviços, sendo esta remuneração paga em utilidades ou dinheiro, decorrentes do contrato de trabalho.
A remuneração pode ser paga por terceiros ou pelo próprio empregador. Um exemplo que pode ilustrar muito bem o pagamento feito por terceiros, é a gorjeta, conceituada no parágrafo terceiro do art. 457 da CLT: Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. [...] § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
Cabe salientar que existe certa confusão na definição de remuneração e salário, que, por vezes, são confundidos. Desta forma, cumpre frisar que salário, é a contraprestação paga pelo empregador ao empregado. Por sua vez, a remuneração, como já mencionado, é a junção do salário e gorjetas.