Ponto de Vista Jurídico - Encerramento de Empresas

10/06/2020 às 09:08
Leia nesta página:

Muitos são os empresários que buscam uma solução menos complexa para encerrar um negócio, porém, a falta de conhecimento e suporte especializado, pode fazer com que a situação se agrave ainda mais.

Estamos no pior momento econômico de nosso país, isso é um fato!

No cenário de pandemia que estamos vivenciando, nos deparamos diariamente com dezenas de empresas fechando as portas, afinal , muitos são os custos para manter um negócio ativo mediante esta situação.

Segundo o Sebrae, pelo menos 600 mil micros e pequenas empresas fecharam as portas e 9 milhões de funcionários foram demitidos em razão dos efeitos econômicos da pandemia.

Para que o processo de encerramento seja feito de maneira adequada e amparado pela lei, é necessário seguir os trâmites administrativos requeridos, que fazem parte:

 - Elaborar distrato social;

- Verificar débitos previdenciários;

- Obter certidões e certificados junto a Receita, Prefeitura, Caixa, dentre outros órgãos;

- Protocolar o processo na Junta Comercial em tempo determinado.

Neste contexto, fechar uma empresa de maneira irregular pode até mesmo acarretar danos ao patrimônio pessoal dos sócios, gerando ainda mais problemas financeiros e jurídicos.

HLA, se solidariza aos que por esta situação vivenciada na atualidade ou qualquer outra que seja , necessite encerrar suas atividades empresariais, nos colocamos à disposição aos que temem pelo descumprimento das obrigações e implicações legais que um encerramento feito de forma incorreta pode agregar , realizamos uma prestação de serviço focada em resolver o processo de forma íntegra, responsável e ágil, detalhes que nos tornam diferenciados e referência em nossas áreas de atuação.

Tatiana Tamara, Consultora de Negócios na Huang & Lima Advogados

Sobre o autor
Moises Guedes Lima

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional de São Paulo, sob n.º 357.671, e na Seccional do Rio de Janeiro, sob nº 211.888-A. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é também bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Paraná, no ano de 2000; Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas, Instituto Superior de Administração e Economia, Master Business Administrator in Project Management, com certificação PMP® (Project Management Professional), sob nº 1279995, desde Junho de 2009, pelo PMI® (Project Management Institute, Inc), com sede na Philadelphia, USA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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