ANALOGIA do Direito Penal

10/06/2020 às 18:51
Leia nesta página:

Assunto referente a analogia no Direito Penal

Interpretação da Lei Penal

(buscar o significado preciso de um texto)

 

Formas de interpretação:

 

  1. Quanto ao sujeito

 

  •  
  •  
  •  

 

  1. Quanto ao modo

Literal

Teleológica

Histórica

Sistemática

Progressiva

Lógica

 

  1. Quanto ao resultado

 

Declarativa

            Restritiva

            Extensiva

 

Interpretação extensiva:

 

Forma de interpretação

Existe norma para o caso concreto

Amplia-se o alcance da palavra

Prevalece ser possível sua aplicação no direito penal  (a favor ou contra o réu)

 

 

Interpretação analógica:

 

Forma de interpretação

Existe norma para o caso concreto

Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses

É possível sua aplicação no Direito Penal (a favor ou contra o réu)

 

Analogia:

 

Forma de integração do direito

Não existe norma para o caso concreto (lacunas)

Cria-se nova norma a partir de outra ou do todo do ordenamento jurídico

É possível sua aplicação no Direito somente a favor do réu

 

 

            A analogia só será feita para beneficiar o réu:

In bona partem – em benefício do réu

Permite absolvição ou aplicação da pena mais branda a uma situação não expressa na lei.

 

In mala partem – adota-se a lei prejudicial ao réu (de caso semelhante)

É impossível de ser aplicado.

 

 

Analogia significa aplicar uma hipótese, não regulada por lei, à legislação de um caso semelhante. Podemos citar, por exemplo, o caso do artigo 128 CP que trata do aborto. Ele só é permitido em casos excepcionais e que seja feito por médico. Porém, analise um fato que uma mulher tenha sido estuprada em uma cidade longe de um posto médico e ela tenha ido a uma parteira e pedido que a mesma faça um aborto. Nesse caso a parteira certamente será beneficiada com o uso da analogia, pois é perdoável que a mulher não tenha procurado um médico por morar em uma região distante, e a parteira, por querer ajudar e fazer sua parte, tenha feito o aborto. Portanto, a analogia precisa ser analisada e estudada em cada caso.

Sobre a autora
Mariana Cutrim Araujo

Advogada Pós Graduada em Direito Penal e Processo Penal Amante da Leitura e da Escrita

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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