Interpretação da Lei Penal
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Formas de interpretação:
- Quanto ao sujeito
- Quanto ao modo
Literal
Teleológica
Histórica
Sistemática
Progressiva
Lógica
- Quanto ao resultado
Declarativa
Restritiva
Extensiva
Interpretação extensiva:
Forma de interpretação
Existe norma para o caso concreto
Amplia-se o alcance da palavra
Prevalece ser possível sua aplicação no direito penal (a favor ou contra o réu)
Interpretação analógica:
Forma de interpretação
Existe norma para o caso concreto
Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses
É possível sua aplicação no Direito Penal (a favor ou contra o réu)
Analogia:
Forma de integração do direito
Não existe norma para o caso concreto (lacunas)
Cria-se nova norma a partir de outra ou do todo do ordenamento jurídico
É possível sua aplicação no Direito somente a favor do réu
A analogia só será feita para beneficiar o réu:
In bona partem – em benefício do réu
Permite absolvição ou aplicação da pena mais branda a uma situação não expressa na lei.
In mala partem – adota-se a lei prejudicial ao réu (de caso semelhante)
É impossível de ser aplicado.
Analogia significa aplicar uma hipótese, não regulada por lei, à legislação de um caso semelhante. Podemos citar, por exemplo, o caso do artigo 128 CP que trata do aborto. Ele só é permitido em casos excepcionais e que seja feito por médico. Porém, analise um fato que uma mulher tenha sido estuprada em uma cidade longe de um posto médico e ela tenha ido a uma parteira e pedido que a mesma faça um aborto. Nesse caso a parteira certamente será beneficiada com o uso da analogia, pois é perdoável que a mulher não tenha procurado um médico por morar em uma região distante, e a parteira, por querer ajudar e fazer sua parte, tenha feito o aborto. Portanto, a analogia precisa ser analisada e estudada em cada caso.