Fases da licitação

Como ocorre o procedimento licitatório?

11/06/2020 às 17:54
Leia nesta página:

O mencionado artigo busca apresentar um resumo do processo licitatório, extraído principalmente da lei 8666 de 1993, responsável por regulamentar o artigo 37, inciso XXI da Constituição da República.

A licitação é previsão constitucional regulamentada pela Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), tendo como princípios norteadores aos processos licitatórios os seguintes:

  • legalidade;

  • impessoalidade;

  • proporcionalidade;

  • moralidade;

  • publicidade;

  • eficiência; e

  • julgamento objetivo.

Estes princípios têm por objetivo reger o processo de licitação, tornando-o isonômico para todos aqueles que ofertam, além da garantir que seja vantajoso para o poder público adquirir esses produtos ou serviços.

Assim como no controle de constitucionalidade há os momentos do controle, na licitação pública existem as fases do processo licitatório.

A licitação na maior parte dos casos, apresenta duas fases: interna e externa.

A fase interna e externa da licitação pública

A primeira, fase interna da licitação, é realizada dentro da administração pública, ocasião em que o setor interessado define as especificações do objeto ou serviço que pretende contratar.

O início da licitação tem todo seu processo definido na fase interna (art.38 da Lei nº 8.666/93), a qual consiste na abertura do processo licitatório pelo órgão que a realizará, com a definição do objeto e indicação dos recursos financeiros disponíveis para a contratação.

A segunda fase, qual seja a fase externa, inicia-se com a divulgação do instrumento convocatório/edital, assim abrindo as portas para aqueles que têm interesse em contratar com o poder público, tornando-se pública a licitação (ou seja, visível a todos os interessados).

A fase interna obedece à seguinte ordem:

  1. Projeto básico do objeto ou serviço a ser licitado;
  2. Orçamento dos possíveis gastos;
  3. Revisão dos recursos dispostos para o orçamento;
  4. Escolha da modalidade da licitação;
  5. Formação de uma comissão (composta de pelo menos 3 servidores);
  6. Verificação da previsão dos recursos no Plano Plurianual (PPA);
  7. Elaboração do Edital;
  8. Análise e aprovação da assessoria jurídica;

Trata-se de ordem cronológica importante para o bom desenvolvimento do certame licitatório, não podendo, portanto, ser alterada.

Quanto à fase externa, em ordem cronológica, temos as seguintes fases.

Edital

Trata-se do primeiro passo para a abertura do processo licitatório. O edital (também conhecido como instrumento convocatório) precisa ser divulgado em um meio acessível, contendo exaustivamente as informações necessárias dos bens ou serviços a serem adquiridos.

É necessária uma correta elaboração do edital, sendo que, por via de regra, ele não pode ser alterado. Entretanto, no caso de conter erros inadmissíveis, é possível que seja feita alteração. Na modalidade convite, o edital é chamado de carta-convite, caso em que é oferecido um convite de participação ao certame para determinada empresa do ramo que se deseja contratar.

Em licitações de valores muito elevados (acima de cento e cinquenta milhões de reais), é estabelecida a obrigatoriedade de realização de uma audiência pública previamente à publicação do edital.

Essa audiência pública terá antecedência de 15 (quinze) dias úteis da data de publicação oficial do edital, e nela os interessados terão acesso ao objeto da licitação e demais informações pertinentes. Conforme artigo 39 da Lei nº 8.666/93:

Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

Habilitação

É a fase em que se verifica as condições do licitante (ofertante da empresa ou serviço). Essa fase é eliminatória, ou seja, o licitante que não apresentar os requisitos determinados no edital é considerado inabilitado e é descartado, sendo impedido de participar do restante das fases da licitação.

Não é incomum perceber exigências sobre-humanas ou tendenciosas nos instrumentos convocatórios.

Alguns documentos não são essenciais, portanto, a ausência de um documento não essencial não deve ser motivo para afastar um licitante do processo. Nessa fase, analisam-se cinco aspectos:

  1. a. Habilitação jurídica: o contrato social da empresa, registro na Junta Comercial e RG do representante da empresa;

  2. b. Qualificação técnica:

    1. b.1. Para obras: registro no órgão de classe - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);

    2. b.2. Menção dos profissionais encarregados no determinado serviço ou obra;

  3. c. Qualificação específica: alvará de funcionamento, obras já realizadas pela empresa anteriormente;

  4. d. Regularidade fiscal: certidão negativa de débitos fiscais em todas as unidades federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e certidão negativa de débitos previdenciários – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo e Serviço);

  5. e. Proibição da exploração do trabalho infantil: com exceção aos casos de jovens cadastrados no projeto de menores aprendizes;

Julgamento e classificação

É a terceira fase do processo licitatório. Verifica-se, nessa fase, se o produto ou serviço oferecido pelo licitante está de acordo com o que estava determinado no edital.

Após, então, é feita uma classificação entre as propostas, classificando as melhores e piores de acordo com as previsões do edital.

Esse julgamento precisa se valer de critérios objetivos previstos na Lei 8.666/93, e a comissão julgadora deve tornar público todos os critérios que levaram os participantes a obter referida classificação.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Antigamente, o Poder Público majoritariamente contratava o licitante que apresentava o menor preço. Atualmente, o foco principal é na qualidade oferecida sobre os produtos ou serviços, atendendo também, é claro, ao melhor preço ofertado.

Homologação

É a fase em que uma autoridade pública superior analisa todas as ações que foram tomadas até a determinada ocasião, observando se foram realizadas de acordo com as leis, normas e regras vigentes, tanto no edital licitatório quanto na legislação brasileira.

Trata-se de um princípio de autotutela, pois, caso sejam identificados pontos que se mostram em desacordo com a lei, caberá a anulação ou revogação dos pontos falhos e/ou do certame.

Nestes casos, a anulação deve ser fundamentada circunstanciadamente, nos termos da Lei nº 8.666/93. Caso seja validada a licitação, o próximo passo é a adjudicação.

Adjudicação

É a última fase externa da licitação. “Adjudicar” significa conceder, atribuir, entregar, submeter, conferir.

É o ato final do procedimento licitatório, a atribuição do vencedor da licitação. Abre-se uma expectativa de contratação com o licitante, ficando a Administração obrigada a contratar exclusivamente com aquele adjudicado.

Sobre o autor
Roberto Junior

Bacharel em Direito, formado pela Fanor, busca aprender mais e entender a ciência jurídica a cada dia que passa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos