Capa da publicação OAB: estrutura organizacional

Estrutura organizacional da OAB.

Características, abrangência, criação, localização e fundamentação jurídica

11/06/2020 às 23:28

Resumo:


  • OAB é composta por Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados.

  • Conselho Federal é o órgão supremo da OAB com sede em Brasília, enquanto os Conselhos Seccionais possuem jurisdição sobre os territórios dos Estados e do Distrito Federal.

  • As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, e as Caixas de Assistência dos Advogados são criadas pelos Conselhos Seccionais para prestar assistência social aos advogados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente trabalho tem como intuito apresentar a totalidade da estrutura da OAB no Brasil, sua abrangência, criação, localização e fundamentação jurídica.

A OAB é formada pelos seguintes órgãos:

  1. Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede em Brasília/DF;

  2. Conselhos Seccionais, com jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios;

  3. Subsecções, partes autônomas do Conselho Seccional;

  4. Caixas de Assistência dos Advogados, criadas pelos Conselhos Seccionais.


1. CONSELHO FEDERAL DA OAB

O Conselho Federal é um órgão da OAB, dotado de personalidade jurídica, com sede na capital da Republica, é a instituição suprema da OAB. Foi criada pela Lei 8906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB.

Compõe o Conselho Federal, os conselheiros federais que representam as delegações federativas em numero de 3 representantes por estado, e os ex-presidentes da OAB na qualidade de membros honorários vitalícios. Sua estrutura e funcionamento são definidos pelo Regulamento Geral da OAB.

Sua competência refere-se as finalidades da OAB, representar em juízo ou fora dele as prerrogativas advocatícias, representação dos advogados brasileiros em eventos internacionais,editar e alterar o Regulamento Geral,o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos, regular funcionamento das contas dos Conselhos Seccionais e intervir se for necessário, identificação dos inscritos na OAB, preenchimento de cargos nos tribunais judiciários, ajuizar ADIN (Ação Direta de Constitucionalidade). colaborar e opinar na criação de cursos jurídicos e participação em concursos públicos previstos na Constituição Federal.

A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro. As eleições dos membros de todos os órgãos da OAB serão realizados na segunda quinzena de novembro,do ultimo mandato,em cédula única e votação dos advogados e seu comparecimento é obrigatório.

São considerados eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos. O mandato em qualquer órgão da OAB é de 3 anos.

Em entrevista com o Ex-Presidente da OAB Nacional, Roberto Busato, Conselheiro Federal vitalício, relatou das dificuldades políticas e sociais da criação da OAB, que iniciou-se no Brasil Império, através do Instituto dos Advogados do Brasil, criado em 1843 por ato oficial, aprovando os Estatutos do Instituto sendo apenas para a formação acadêmica e com influencias estado.

A partir da era Vargas, em 1931, criou-se o primeiro Regulamento da OAB, com tentativas governamentais de influencias políticas, as quais com lutas que foram impedidas pelos advogados.

Em 1994, foi criada a Lei Federal 8906 que regulamenta o Estatuto da Advocacia e OAB, a partir da queda do regime militar e da nova Constituição Federal em 1988.

Comunica Roberto Busato que a preocupação primordial do Conselho Federal é com as prerrogativas advocatícias, estado democrático do direito e com os direitos humanos. Discorre sobre o papel da OAB/ Conselho Federal, sendo uma das maiores instituições mundiais da classe, que suas ações são referentes ás normas nacionais da OAB, seguem o estatuto através de lei federal, e que podem modificar os regulamentos da Ordem através dos provimentos.

Refere que as contas da OAB/ Nacional são apresentadas em Câmaras do Conselho Federal, que a arrecadação das anuidades dos advogados são repassadas no valor de 10% e que o restante vai para as seccionais com o devido controle nacional, que a Caixa de Advogados pertence as seccionais com auxílios sociais.

Nas sessões do Conselho Federal os votos são realizados pelos conselheiros, o presidente só tem voto de qualidade, e os conselheiros vitalícios, ex-presidentes, só tem voto de voz e que o comum é a votação pela bancada das delegações federativas e que quando ocorre a discordância o conselheiro se manifesta. O Conselho apresenta suas sessões pelo Pleno principalmente em questões jurídicas e de relevo social. Apresenta 3 Turmas que se reúnem para discutir questões de disciplina, inscrição dos advogados e assuntos internos.

O voto é secreto é secreto em matérias eleitorais, suas sessões são mensais, apresentam reuniões com os presidentes das seccionais e contem comissões permanentes e temporárias para estudos constitucionais com o assessoramento da diretoria do Conselho Federal.

Relata que as Subseccionais são dependentes das Seccionais possuindo autonomia administrativa mas respondem hierarquicamente a OAB. Discorre sobre a Conferencia Nacional dos Advogados,a qual é realizada de 3/3 anos, preconizando seu aspecto cultural.

Na atual conjuntura diz-nos que a OAB NACIONAL é "sui generis" pois em países desenvolvidos como a França, não existem órgãos advocatícios centralizados e influentes como a nossa e sim como departamentos autônomos.


2. CONSELHO SECCIONAL

O Conselho Seccional é um órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, e encontra-se disposto no artigo 45, II, da Lei 8906/94.

O texto do § 2º do mencionado artigo, elucida que os Conselhos Seccionais são dotados de personalidade jurídica própria, possuindo a jurisdição sobre a área territorial dos Estados-membros ou do Distrito Federal.

Localização dos Conselhos Seccionais

Brasília é a sede do Conselho Federal, já os Conselhos Seccionais se localizam nos Estados, e também no Distrito Federal.

A Constituição Federal de 1988 acabou com os Territórios, porém se eles ainda existissem, haveriam também os Conselhos Seccionais nos territórios.

O número de conselheiros será proporcional ao número de advogados inscritos na OAB, ou seja, se um Estado tiver menos de 3.000 (três mil) advogados, é possível que tenham até 30 (trinta) conselheiros.

Se em um Estado o número de advogados inscritos na OAB for superior aos três mil, a cada grupo completo de três mil advogados, será possível ingressar mais um conselheiro. Porém, o número máximo de conselheiros permitidos se limita a 80 (oitenta).

Integrantes do Conselho Seccional

  1. Os conselheiros eleitos em número proporcional ao de advogados inscritos na Seccional.

  2. Os Ex-Presidentes na qualidade de membros honorários vitalícios.

  3. O Presidente do instituto dos advogados local, também na qualidade de membro honorário.

Competência dos Conselhos Seccionais

Conforme o artigo 58 do estatuto, a cada Conselho Seccional, cabe a tarefa de criar a tabela mínima de honorários advocatícios, sendo assim, cada Estado tem a sua proporção.

Os Conselhos Seccionais criarão as Subseções e a Caixa de Assistência aos Advogados, conforme o inciso II do artigo 58.

O inciso III, diz que é de competência exclusiva do Conselho Seccional julgar em grau de recurso as questões decididas pelo presidente, pela diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pela diretoria das Subseções, e da diretora da Caixa de Assistência dos Advogados, ou seja, vai funcionar como segunda instância administrativa para apreciação de recursos.

O inciso IV diz que é de competência dos Conselhos Seccionais a realização do Exame da Ordem. Decide os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários, determinando também critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional.

A Seccional assume a função de Conselho Fiscal, pois é ela o órgão que aprova e fiscaliza as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa.

Os conselhos Seccionais podem intervir em suas respectivas subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados de seu estado membro.

Elege listas para preenchimento dos cargos nos Tribunais Judiciários, no âmbito de sua competência e na forma de provimento do Conselho Federal, também é de responsabilidade do Conselho Seccional.


3. SUBSEÇÕES

A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados. As subseções compõe os seguintes:

DIRETORIA

A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

INTERVENÇÃO

O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

COMPETÊNCIAS

Compete à Subseção, no âmbito de seu território:

  • Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

  • Velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;

  • Representar a OAB perante os poderes constituídos;

  • Desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

  • Editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

  • Editar resoluções, no âmbito de sua competência;

  • Instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

  • Receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.


4. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS

Foi criada em 11 de agosto de 1942, por meio do decreto 11.051, visando assegurar assistência social aos advogados inscritos no conselho seccional, ocorre que houve uma modificação pelo próprio estatuto, ficando assim com personalidade jurídica própria.

As caixas de assistência dos advogados são criadas pelo Conselho Seccional com inscritos superior a mil e quinhentos advogados, mediante aprovação de seus estatutos por este Conselho (CF.Art. 121. do regulamento da advocacia). Logo após sua criação são autônomas, mas carecem de independência, podendo sofrer intervenção do Conselho.

Esse sistema a mentido com receitas da seccional que deve repassar metade das receitas das anuidades recebidas (CF. ART. 57. do regulamento da advocacia). Compõe também as contribuições de seus inscritos para a manutenção de seus benefícios.

A diretoria da caixa deve prestar contas anualmente, os cargos se definem com cinco membros (Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro, Secretário Geral e secretário adjunto) são eleitos diretamente pelos advogados inscritos na mesma chapa do Conselho Seccional.

A caixa presta inúmeros serviços de assistência ao advogado e à sua família planos de saúde coletivos, assistência odontológica, atendimento emergencial, convênios médicos e benefícios. Vejamos alguns desses benefícios:

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ALIMENTO

O auxílio cesta básica se tornou o projeto CAAlimento: a advogada que está passando por dificuldades financeiras pode solicitar o cartão destinado a compra de alimentos. O benefício é válido por até seis meses.

AUXÍLIO COMPLEMENTAR DE ESTUDO

Benefício criado para auxiliar nos estudos dos filhos das advogadas que passam por situação de vulnerabilidade financeira. É concedido na forma de reembolso de material escolar e uniforme para filhos menores de 21 anos.

AUXÍLIO ESPECIAL

Concedido a advogados, comprovadamente carentes, que tenham filhos com deficiência que estejam realizando algum tratamento especializado. O requerente deve apresentar o atestado médico comprovando a necessidade do procedimento.

AUXÍLIO EDUCAÇÃO

Voltado para os filhos órfãos de advogado, até 21 anos, estudantes de escola particular. O auxílio é anual e concedido na forma de reembolso de matrícula e mensalidade.

AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR

Assim como o auxílio educação, esse benefício é voltado para os filhos órfãos de advogado, até 21 anos, estudantes de escola particular. É concedido na forma de reembolso do gasto com o material escolar, mediante nota fiscal.

AUXÍLIO ESPECIAL VIUVEZ

Auxílio voltado para viúvos ou viúvas de advogadas e advogados, comprovadamente carentes. O benefício deve ser requerido pelo cônjuge em até 180 dias após o falecimento.

AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO

Reembolso de despesas médicas concedidas a advogados comprovadamente carentes. As despesas podem ter sido com o próprio advogado ou com seus dependentes.

AUXÍLIO MENSAL

Concedido a advogados, comprovadamente carentes, por motivo de incapacidade total ou parcial impeditiva do trabalho, transitória ou permanente. Também pode ser cedido por falta de trabalho ou por outra razão de efeito semelhante.

AUXÍLIO FUNERAL

Em caso de falecimento de um advogado, a família pode requerer o benefício em até 180 dias após o óbito. O auxílio será pago à pessoa que arcou com as despesas do funeral, ou seja, no nome que consta nas notas fiscais.

AUXÍLIO MATERNIDADE

Todas as advogadas que se tornarem mães podem requerer o auxílio maternidade, bastando apenas atestar o exercício autônomo da profissão. O benefício deve ser requerido em até 180 dias após o nascimento da criança.

AUXÍLIO NATALIDADE

O auxílio natalidade é voltado para advogadas e advogados, pais de recém-nascidos. Nesse caso é necessário comprovar carência socioeconômica. O benefício deve ser requerido em até 180 dias após o nascimento da criança.

AUXÍLIO PECÚLIO

Pago à viúva ou viúvo e filhos menores de 18 anos do profissional falecido. A família deve requerer o benefício junto ao Serviço Social da CAA/MG, em até 180 após o falecimento do advogado ou advogada, com a cópia da certidão de óbito em mãos.

ISENÇÃO DE ANUIDADE PARA PARTURIENTES

As advogadas parturientes podem ser dispensadas do pagamento da anuidade da OAB/MG no ano seguinte ao parto. O benefício deve ser requerido junto ao Serviço Social da CAA/MG, em até 180 dias após o nascimento da criança.

Centros Odontológicos hospitalares, farmácias livrarias próprias com preços abaixo do mercado também fazem parte deste todo. O grande desafio da caixa é introduzir a aposentadoria complementar aos advogados, diante de ineficiência da previdência pública. O Conselho Federal até criou Comissões de Estudos da previdência complementar do advogado.

Sobre o autor
Gabriel Grein Lomba

Estagiário no 10° período de Direito; Filho de advogado; Estagiário nos melhores segmentos da cidade de Ponta Grossa - Paraná; Grande entusiasta do Direito e suas ciências.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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