Panorama legislativo da LGPD

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Este artigo descreve o panorama legislativo da LGPD, desde a sua sanção até hoje, data da sanção da Lei N° 14.010/2020, abordando as questões que envolvem o futuro do tratamento de dados no Brasil

Panorama legislativo da LGPD

Muitas são as questões envolvidas com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil, a qual foi sancionada em 2018 após quase 10 anos de discussões, prevendo um prazo de 18 meses para que as empresas que realizam o tratamento de dados pessoais fizessem as suas devidas adequações segundo as diretrizes estabelecidas pela referida Lei. Este prazo foi estendido para 24 meses em razão da conversão da Medida Provisória N° 869 na Lei N° 13.853/2019, que prescreveu o dia 14 de agosto de 2020 como termo inicial de vigência da LGPD no Brasil.

Porém, devido a uma série de questões - inclusive as trazidas pela pandemia do Corona vírus - iniciaram-se várias discussões sobre o início da eficácia plena da Lei, especialmente com relação às sanções administrativas nela estabelecidas. Uma dessas discussões se deu pelo PL N° 1179/20, do Senado Federal, o qual previa a alteração da vigência da LGPD para o dia 1/1/2021, com aplicação das sanções administrativas apenas a partir de 1/8/2021. Além deste PL, o Poder Executivo também se manifestou sobre à matéria, por meio da Medida Provisória N° 869/20, de 29 de abril de 2020, que previu a data de vigência da LGPD e das sanções administrativas nela veiculadas para o dia 3 de maio de 2021.

Pois bem. O PL 1179/20 foi devidamente apreciado e aprovado nas duas casas legislativas, porém com o restabelecimento da data de vigência da Lei para o dia 14 de agosto de 2020. Este PL foi sancionado e agora virou Lei, Lei N° 14.010, de 10 de junho de 2020, que ratifica o termo inicial de vigência das sanções administrativas para o dia 1/8/2021, porém sem alterar o termo de vigência estabelecido pela MP 869/20. Assim temos, atualmente, a seguinte situação:

·        Vigência dos artigos 52, 53 e 54 (sanções administrativas) em 1/8/2021;

·        Vigência dos demais artigos da Lei: em 3/5/2021 (conforme previsto pela MP N° 869.

Agora resta saber qual será o desfecho da MP N° 869/20 para que possamos prever a real data de vigência da LGPD no Brasil. Ela tem que ser votada até o dia 27 de agosto de 2020, para não perder a sua eficácia. Caso seja votada, precisaremos aguardar pelo resultado da votação para prever os próximos passos. Porém, caso perca a sua eficácia no dia 27 de agosto de 2020, a data de vigência da LGPD retorna a do texto da Lei N° 13.853/19, que é a do dia 14 de agosto de 2020, a qual, nesta data, já terá sido ultrapassada em 13 dias.

A preocupação com a data de vigência da LGPD deve-se ao fato de ela constituir um marco legal a partir do qual os titulares de dados pessoais poderão pleitear, no judiciário, a reparação dos seus direitos violados.

Outro fato relevante a ser considerado é a tramitação da PEC N° 17/2019, que eleva a proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental dos cidadãos brasileiros. A referida PEC aguarda votação na Câmara dos Deputados para posterior votação no Senado para ser então sancionada. Uma vez na condição de Direito Fundamental, a proteção de dados pessoais será objeto de fiscalização imediata por parte pelo Ministério Público (MP), que adotará as medidas necessárias para exigir das empresas o cumprimento das diretrizes veiculadas pela LGPD.

Nesse contexto, dúvida não há de que empresas e corporações terão pouco tempo para promover substanciais alterações nos seus processos internos, a fim de iniciar a criação de uma nova cultura voltada à proteção de dados pessoais e privacidade, adequando-se, assim, a um novo ambiente normativo.

Sobre o autor
Josmar Lenine Giovannini Junior

formado em engenharia elétrica pela Faculdade de Engenharia Industrial - FEI, MBA em administração estratégica de negócios na Universidade de Sant'anna, com mais de 20 anos de experiência na direção de grandes departamentos de empresas multinacionais da área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação). Com amplo portfólio de produtos e serviços negociados no mercado brasileiro e significativos resultados comerciais obtidos, é professor e pesquisador nas áreas de direito digital, proteção de dados pessoais e segurança da informação. Membro efetivo de comissões e grupos de estudos da OAB / SP e FIESP, membro da Associação de Investigação de Crimes de Alta Tecnologia (HTCIA) e líder do comitê de proteção de dados pessoais e privacidade da ABPRH: Associação Brasileira de Profissionais de Recursos Humanos. Autor e coautor de artigos e livros na área de proteção de dados e privacidade, é palestrante e professor convidado em várias instituições. Fundados e CEO da empresa Conformidados - Treinamento, Educação e Consultoria Ltda.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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O texto vem para explicar os possíveis desdobramentos que teremos em torno da LGPD

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