Panorama legislativo da LGPD
Muitas são as questões envolvidas com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil, a qual foi sancionada em 2018 após quase 10 anos de discussões, prevendo um prazo de 18 meses para que as empresas que realizam o tratamento de dados pessoais fizessem as suas devidas adequações segundo as diretrizes estabelecidas pela referida Lei. Este prazo foi estendido para 24 meses em razão da conversão da Medida Provisória N° 869 na Lei N° 13.853/2019, que prescreveu o dia 14 de agosto de 2020 como termo inicial de vigência da LGPD no Brasil.
Porém, devido a uma série de questões - inclusive as trazidas pela pandemia do Corona vírus - iniciaram-se várias discussões sobre o início da eficácia plena da Lei, especialmente com relação às sanções administrativas nela estabelecidas. Uma dessas discussões se deu pelo PL N° 1179/20, do Senado Federal, o qual previa a alteração da vigência da LGPD para o dia 1/1/2021, com aplicação das sanções administrativas apenas a partir de 1/8/2021. Além deste PL, o Poder Executivo também se manifestou sobre à matéria, por meio da Medida Provisória N° 869/20, de 29 de abril de 2020, que previu a data de vigência da LGPD e das sanções administrativas nela veiculadas para o dia 3 de maio de 2021.
Pois bem. O PL 1179/20 foi devidamente apreciado e aprovado nas duas casas legislativas, porém com o restabelecimento da data de vigência da Lei para o dia 14 de agosto de 2020. Este PL foi sancionado e agora virou Lei, Lei N° 14.010, de 10 de junho de 2020, que ratifica o termo inicial de vigência das sanções administrativas para o dia 1/8/2021, porém sem alterar o termo de vigência estabelecido pela MP 869/20. Assim temos, atualmente, a seguinte situação:
· Vigência dos artigos 52, 53 e 54 (sanções administrativas) em 1/8/2021;
· Vigência dos demais artigos da Lei: em 3/5/2021 (conforme previsto pela MP N° 869.
Agora resta saber qual será o desfecho da MP N° 869/20 para que possamos prever a real data de vigência da LGPD no Brasil. Ela tem que ser votada até o dia 27 de agosto de 2020, para não perder a sua eficácia. Caso seja votada, precisaremos aguardar pelo resultado da votação para prever os próximos passos. Porém, caso perca a sua eficácia no dia 27 de agosto de 2020, a data de vigência da LGPD retorna a do texto da Lei N° 13.853/19, que é a do dia 14 de agosto de 2020, a qual, nesta data, já terá sido ultrapassada em 13 dias.
A preocupação com a data de vigência da LGPD deve-se ao fato de ela constituir um marco legal a partir do qual os titulares de dados pessoais poderão pleitear, no judiciário, a reparação dos seus direitos violados.
Outro fato relevante a ser considerado é a tramitação da PEC N° 17/2019, que eleva a proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental dos cidadãos brasileiros. A referida PEC aguarda votação na Câmara dos Deputados para posterior votação no Senado para ser então sancionada. Uma vez na condição de Direito Fundamental, a proteção de dados pessoais será objeto de fiscalização imediata por parte pelo Ministério Público (MP), que adotará as medidas necessárias para exigir das empresas o cumprimento das diretrizes veiculadas pela LGPD.
Nesse contexto, dúvida não há de que empresas e corporações terão pouco tempo para promover substanciais alterações nos seus processos internos, a fim de iniciar a criação de uma nova cultura voltada à proteção de dados pessoais e privacidade, adequando-se, assim, a um novo ambiente normativo.