Caso “Pc Siqueira” – O impacto causado pela ausência de tratamento diferenciado acerca de fake news ou notícias inconclusas atribuídas a figuras públicas e pela ausência de censura prévia.

Inexistência de mecanismos suficientes para garantir a segurança no âmbito digital.

Resumo:


  • Ausência de tratamento diferenciado para fake news envolvendo figuras públicas

  • Falta de mecanismos para garantir segurança no ambiente digital

  • Censura prévia ausente, contribuindo para disseminação de notícias duvidosas

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A tecnologia é vista como um dos pilares capazes de estruturar uma determinada sociedade. No entanto, o avanço tecnológico e a disruptividade acabam gerando impasses, como um dos temas mais evidenciados ultimamente: as "fake news" e notícias inconclusas.

Caso “Pc Siqueira” – O impacto causado pela ausência de tratamento diferenciado acerca de fake news ou notícias inconclusas atribuídas a figuras públicas e pela ausência de censura prévia.

Inexistência de mecanismos suficientes para garantir a segurança no âmbito digital.

          Paulo Cezar Goulart Siqueira ou apenas “Pc Siqueira”, é uma das celebridades virtuais brasileiras mais famosas em rede, hoje contando com aproximadamente 2.5 milhões de inscritos em seu canal da plataforma youtube e 950 mil seguidores em seu perfil no instagram. Nascido em 18 de abril de 1986, é conhecido por ter sido um dos primeiros youtubers brasileiros a se destacar na mídia e no cenário digital.

          Na última quinta-feira (10), acompanhamos a saga da celebridade ao se deparar com o vazamento de uma de suas conversas privadas com seu amigo no provedor de aplicação instagram.  O episódio tomou grandes proporções, figurando como Trending Topics no twitter e ocasionando milhões de visualizações no youtube. Conforme as informações que foram vazadas, o youtuber supostamente estaria se vangloriando ao compartilhar com seu amigo fotos de uma criança de apenas 6 anos nua, através da troca de mensagens.

          Em seu perfil do instagram, ele se pronunciou e negou todas as acusações. Declara Pc:

“Ontem, fui pego de surpresa ao ver meu nome sendo utilizado por uma articulação criminosa, que tentou me acusar de algo terrível, que jamais cometi ou cometeria. Confesso que fiquei chocado, atordoado e passei por um dos piores momentos da minha vida. Ninguém imagina um dia ver seu próprio nome envolvido com um crime abominável.

Pra quem não sabe, um perfil sem credibilidade, que não sabemos quem faz ou está por trás dele, foi o instrumento para gerar essa fake News”.

          Muito embora as diligências e o processo inquisitivo tenham apenas começado e ainda estão longe de serem conclusas, PC Siqueira já tem sua imagem atrelada à pedofilia, mesmo com toda a exegese norteadora do nosso ordenamento zelar pela presunção de inocência, já que a maioria dos usuários optaram por exercer arbitrariamente suas razões e incriminar o youtuber. Até mesmo celebridades que eram próximas a Paulo optaram por suprimir qualquer evidência que poderia associar a imagem do youtuber com o próprio meio de seguidores, para que sua imagem e reputação sejam preservadas.

          Tanto na esfera do direito quanto na esfera da moral, uma acusação sem precedentes gera inúmeras objeções, principalmente no meio jurídico, podendo caracterizar até mesmo crime. É também sempre criticada no ponto de vista da sociologia, bem como nos campos de análise psicológica. Desde os primórdios da sociedade, verificamos que tomadas de decisões sem que ao menos sejam auferidas e esgotadas todas as diligências a fim de se concluir uma investigação, são costumeiramente frustradas, contribuindo para a ampliação de injustiça ou impunidade.

          Nota-se que este tipo de delito é capaz de dissimular os olhos da sociedade momentânea, e fazer com que atitudes sejam tomadas sem que sequer sejam observadas as devidas cautelas. No mundo hodierno, verificamos a insurgência recorrente de acontecimentos bizarros, nos quais pessoas são até mesmo linchadas injustamente em virtude de prejulgamentos. Para alguns, esta execução sumária, sem julgamento, realizada por pessoas com sangue nas mãos e que desconhecem o devido processo legal e os direitos fundamentais construídos pelo passar das eras, sequer chega a se equiparar ao arruinamento de seu patrimônio.

          Elevando estas consequências à níveis siderais, já que a internet e a tecnologia nos possibilitam isto ao unificar as dimensões física, digital e biológica, a injustiça que pode vir a surgir é ainda maior. Dependendo do alcance que determinada celebridade for capaz de atingir, o juízo de valor atribuído e enraizado nesta pessoa será enorme, tendo potencial para arruinar sua carreira e destruir a própria psique do provável suspeito.

          Como podemos observar a partir da ferramenta de estatística virtual denominada “Social Blade Analyser[1]”, que contabiliza a quantidade de seguidores que um determinado usuário ganha e perde em uma data estipulada, apenas em seu perfil do instagram, Paulo perdeu até o momento, em apenas 4 dias do vazamento de informações, um total de 24.625 mil seguidores, uma média diária de 6.200, contabilizados nas seguintes datas:

Data

Seguidores

Seguindo

Media (mensal)

10/06/2020

Qua

-18,115

947,61

-38

6,517

+1

7,046

11/06/2020

Qui

+3,522

951,132

-11

6,506

-2

7,044

12/06/2020

Sex

-3,797

947,335

-8

6,498

-

7,044

14/06/2020

Dom

-2,713

944,622

-4

6,494

-

7,044

Total:

-24.625

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

                                                           Fonte: Social Blade

          Neste contexto, não significa que é imprescindível instituirmos uma “polícia virtual ostensiva” para assegurar a ordem em ambiente virtual. No entanto, se verifica que a existência de mecanismos capazes de impedir ou proibir a disseminação de notícias falsas e duvidosas é essencial no mundo digital. Porém, conforme o entendimento elucidado pelo STF no julgamento da ADPF 130[2], que declarou a não recepção constitucional da Lei de Imprensa, o ordenamento passa a ser adotante da ausência de censura prévia, com apenas posterior reparação dos danos causados, o que contribui ainda mais para o aumento da difusão de notícias falsas e duvidosas diariamente.

          No caso de Paulo, que verifica sua imagem sendo estigmatizada a preceitos repugnantes, sem ao menos ter o devido julgamento, além do estrago que sofrerá em seu psicológico, arcará com prejuízos imensuráveis, ainda mais por se tratar de uma pessoa pública, que diariamente vende a sua imagem. Verifica-se, no entanto, que o ordenamento jurídico, até a presente data, dispensa tratamento diferenciado à órgãos e pessoas públicas, que trabalham com a imagem.

          No momento em que são divulgadas informações falsas ou duvidosas relativas à uma pessoa comum, que não está vinculada com a mídia e a venda da própria imagem, o prejuízo é amenizado, à ponto de que uma posterior resolução em perdas e danos sejam suficientes como medida de justiça. Já em relação a pessoas públicas e de renome, a mera divulgação de notícias incertas e duvidosas é capaz de destruir toda a reputação e o prestígio, principalmente quando lhe são atribuídos fatos asquerosos, como no caso da pedofilia. Qualquer empresa ou instituição que patrocina ou viria a patrocinar pessoas alvo de notícias conturbadas, movidas pela preocupação e receio de ter sua imagem vinculada aos fatos, preferem romper laços, mesmo que ainda não subsistam evidências concretas de que aquela notícia era verídica, no intuito de preservar e resguardar-se de qualquer desprestígio. 

          Fato é, que não podemos falar em um ambiente digital seguro, quando este é incapaz de garantir e obrigar a todos os usuários a plenitude de direitos e deveres. Enquanto não houverem mecanismos suficientes para garantir a ordem virtualmente, qualquer indivíduo alvo de fake news ou notícias inconclusas, em especial figuras públicas e pessoas que trabalham com a imagem, serão estigmatizadas com uma chaga capaz de arruiná-las o patrimônio, a liberdade, e até mesmo a vida.


[1] Disponível em: <https://socialblade.com/instagram/user/pecesiqueira>. Acesso em 14/06/2020 às 14:00.

[2] Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal. Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=107402>. Acesso em: 09/06/2020.

Sobre o autor
Carlos Henrique Tadeu Ferraz Santos

Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da Universidade Católica de Santos. Pós Graduando em Advocacia no Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos