Compliance Trabalhista

Sua importância no atual cenário brasileiro.

15/06/2020 às 13:34

Resumo:


  • O "Compliance Trabalhista" é o cumprimento integral de uma empresa a normas jurídicas, legislação vigente, Medidas Provisórias ou determinações judiciais.

  • É uma ferramenta de Gestão Trabalhista que busca identificar, corrigir e adequar práticas empresariais às normas trabalhistas vigentes, harmonizando a atividade empresarial e o ambiente de trabalho dos colaboradores.

  • Em tempos de pandemia, é essencial implementar um abrangente "Compliance" para regular as empresas às mudanças jurídicas-trabalhistas decorrentes da COVID-19, incluindo estruturação da atividade econômica, análise e prevenção de riscos empresariais e fiscalização do ambiente de trabalho para adequação às medidas de saúde e segurança.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Breve discussão acerca da ferramente Compliance Trabalhista e sua importância no cenário atual brasileiro.

O termo “Compliance Trabalhista” significa “estar em plena conformidade nos quesitos trabalhistas”, ou seja, é o cumprimento integral de uma empresa a uma norma jurídica, legislação vigente, Medida Provisória ou determinação judicial imposta.

Para ser mais objetivo, o “Compliance” é uma ferramenta de Gestão Trabalhista, cujo principal objetivo é identificar, corrigir e adequar uma empresa e suas práticas empresariais às normas e legislações trabalhistas vigentes, buscando uma perfeita harmonização entre a atividade empresarial desenvolvida e o ambiente de trabalho vivido pelos colaboradores.

Neste ponto, tal ferramenta possui duas principais funções.

A primeira é o aprimoramento do desenvolvimento empresarial propriamente dito, provendo uma melhor estruturação do negócio e um correto adequamento das normas trabalhistas internas e externas na empresa.

A segunda é o aprimoramento do ambiente de trabalho vivido pelos colaboradores, ou seja, é a correta adequação do ambiente laboral para que não exista distinção de tratamento aos funcionários, assim como o correto ajustamento das legislações trabalhistas aos empregados, como por exemplo, o uso adequado dos Equipamentos Individuais de Segurança, ou a correta averiguação dos tratamentos pessoais entre empregados/empregadores e empregados/empregados. Ou seja, toda uma adequação interna para uma melhor harmonia na empresa.

Isso posto, em tempos de pandemia, principalmente, faz-se necessário um abrangente “Compliance” dentro das empresas a fim de regulá-las corretamente às diárias modificações jurídicas-trabalhistas decorrentes da COVID-19.

Portanto, as principais ferramentas do “Compliance” nestes tempos são:

1) A eficiente estruturação da atividade econômica desenvolvida pela empresa juntamente a análise das principais mudanças trabalhistas ocorridas.

2)Análise e prevenção dos riscos empresariais face às recorrentes mudanças legislativas (não só trabalhistas).

3)A estruturação e fiscalização do ambiente de trabalho para adequação das medidas de saúde e segurança do trabalhador, informadas pela OMS (caso aceitas pela federação) e demais órgãos nacionais (como utilização obrigatória de máscaras e uso de álcool em gel).

4)A correta utilização das medidas emergenciais de preservação da renda e do emprego criadas pelo governo, para que o colaborador não seja prejudicado.

Sobre o autor
Iago Furtado Romero

Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho (2018) - IBMEC Pós Graduado em Direito Imobiliário Aplicado (2019) - Escola Paulista de Direito (EPD) Atuante na área trabalhista desde 2017. Atuante na área imobiliária desde 2019.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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