O termo “Compliance Trabalhista” significa “estar em plena conformidade nos quesitos trabalhistas”, ou seja, é o cumprimento integral de uma empresa a uma norma jurídica, legislação vigente, Medida Provisória ou determinação judicial imposta.
Para ser mais objetivo, o “Compliance” é uma ferramenta de Gestão Trabalhista, cujo principal objetivo é identificar, corrigir e adequar uma empresa e suas práticas empresariais às normas e legislações trabalhistas vigentes, buscando uma perfeita harmonização entre a atividade empresarial desenvolvida e o ambiente de trabalho vivido pelos colaboradores.
Neste ponto, tal ferramenta possui duas principais funções.
A primeira é o aprimoramento do desenvolvimento empresarial propriamente dito, provendo uma melhor estruturação do negócio e um correto adequamento das normas trabalhistas internas e externas na empresa.
A segunda é o aprimoramento do ambiente de trabalho vivido pelos colaboradores, ou seja, é a correta adequação do ambiente laboral para que não exista distinção de tratamento aos funcionários, assim como o correto ajustamento das legislações trabalhistas aos empregados, como por exemplo, o uso adequado dos Equipamentos Individuais de Segurança, ou a correta averiguação dos tratamentos pessoais entre empregados/empregadores e empregados/empregados. Ou seja, toda uma adequação interna para uma melhor harmonia na empresa.
Isso posto, em tempos de pandemia, principalmente, faz-se necessário um abrangente “Compliance” dentro das empresas a fim de regulá-las corretamente às diárias modificações jurídicas-trabalhistas decorrentes da COVID-19.
Portanto, as principais ferramentas do “Compliance” nestes tempos são:
1) A eficiente estruturação da atividade econômica desenvolvida pela empresa juntamente a análise das principais mudanças trabalhistas ocorridas.
2)Análise e prevenção dos riscos empresariais face às recorrentes mudanças legislativas (não só trabalhistas).
3)A estruturação e fiscalização do ambiente de trabalho para adequação das medidas de saúde e segurança do trabalhador, informadas pela OMS (caso aceitas pela federação) e demais órgãos nacionais (como utilização obrigatória de máscaras e uso de álcool em gel).
4)A correta utilização das medidas emergenciais de preservação da renda e do emprego criadas pelo governo, para que o colaborador não seja prejudicado.