Ao término de contrato de trabalho, seja ele por pedido de demissão, demissão por justa causa, demissão sem justa causa ou acordo entre empregado e empregador, o colaborador faz jus às verbas rescisórias, dentre outros direitos e o empregador tem diversas obrigações em decorrência da determinada rescisão. Cumpre ressaltar que todos os direitos do colaborador continuam mantidos durante a pandemia do COVID-19.
DEVERES DO EMPREGADOR
O empregador ao momento da extinção do contrato de trabalho deve proceder com as devidas anotações na CTPS do trabalhador, assim como notificar os órgãos competentes sobre tal extinção e realizar o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador (sendo em dinheiro, depósito bancário ou cheque, sendo os dois últimos obrigatórios no caso de o trabalhador ser analfabeto) em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho (os deveres do empregado e direitos do trabalhador estão elencados a partir do artigo 477 da CLT).
DIREITOS DO EMPREGADO NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.
As verbas a serem pagas em caso de dispensa sem justa causa são: saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês, ao aviso prévio (seja na modalidade indenizatória ou trabalhada), às férias proporcionais mais 1/3 constitucional sobre o valor das férias, às férias proporcionais ao ano trabalhado (o mês contará como trabalhado apenas se o trabalhador laborou por mais de 14 dias) mais 1/3 constitucional, ao 13º salário proporcional, a 40% de multa sobre o FGTS e à percepção de seguro-desemprego.
DIREITOS DO EMPREGADO NA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
Em casos em que o trabalhador cometa alguma das condições previstas no artigo 482 da CLT (condições que consideram rescindido o contrato por justa causa do trabalhador), esse perderá o direito à percepção da maioria das verbas rescisórias, sendo-lhe cabível apenas o pagamento de saldo de salário correspondendo ao mês trabalhado, às férias vencidas (se houver) mais 1/3 constitucional, ao salário-família (necessário ver caso a caso) e ao depósito do FGTS proporcional ao mês trabalhado.
DIREITOS DO EMPREGADO NO PEDIDO DE DEMISSÃO
São direitos do trabalhador a percepção do saldo de salário, o 13º proporcional aos meses trabalhados, as férias vencidas (se houver) mais 1/3 constitucional, as férias proporcionais mais 1/3 constitucional. No caso de pedido de demissão, o aviso prévio deverá ser indenizado pelo trabalhador ou deverá ser cumprido por ele (com horários reduzidos), além de não ter direito ao seguro-desemprego ou multa sobre o FGTS.
DIREITOS DO EMPREGADO NA RESCISÃO POR COMUM ACORDO.
O empregado terá direito à metade dos valores no aviso prévio e na multa do FGTS (o valor será apenas de 20%) e à integralidade dos valores no restante das verbas rescisórias, assim como na dispensa sem justa causa (demonstradas no 4º quadro deste post). Lembrando que nesse caso o trabalhador não terá direito à percepção do seguro-desemprego.