Dejem, Dejec e Dejep das Polícias de SP: Pode haver desconto de imposto de renda ou não?!

Dejem, Dejec e Dejep das Polícias de SP: Pode haver desconto de imposto de renda ou não?!

16/06/2020 às 18:50
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Dejem, Dejec e Dejep das Polícias de SP: Pode haver desconto de imposto de renda ou não?!

DEJEM é uma diária especial paga a policiais militares para trabalharem durante as folgas, devido à falta de efetivo no policiamento e também a ausência de recursos para novas contratações. Para a Polícias Civil e Penal foram criados os respectivos DEJEC e DEJEP.

Os valores recebidos a título de DEJEM, DEJEC e DEJEP sofrem incidência de IMPOSTO DE RENDA em percentual a ser descontado (alíquota) conforme o valor da remuneração do servidor público, quem ganha mais paga mais imposto sobre a renda.

PROBLEMA 1: a DEJEM é considerada uma verba não permanente, pois o trabalho é voluntário, visto que é uma jornada extraordinária realizada e os pagamentos dessas diárias não sofrem DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS e nem de ASSISTÊNCIA MÉDICA.

E ainda, NÃO SE INCORPORAM na remuneração ou proventos de aposentadoria, a precariedade da DEJEM gera discussões justamente porque uns defendem ser VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA (SALARIAL) e outros, insistem que é de NATUREZA INDENIZATÓRIA.

- Remuneratórias: são salários-base, quinquênio, sexta-parte e demais verbas incorporadas aos vencimentos e por isso tem desconto de imposto de renda, SPPREV, etc.;

- Indenizatórias: visam repor os valores gastos pelo servidor, a exemplo do auxílio-transporte, auxílio-alimentação, como se ele tirasse do bolso essas quantias e ao final do mês fosse indenizado por esses custos.

PROBLEMA 2: as decisões da Justiça Estadual vêm sendo diferentes em cada região, conforme o entendimento de cada juiz ou colégio recursal.

Na prática, se uma decisão julga a DEJEM como indenizatória, então manda devolver os valores descontados de imposto de renda realizados nos últimos 5 anos com correção e juros e;

Se outra decisão estabelecer que a DEJEM se enquadra como remuneratória, então é confirmada a legalidade dos descontos de imposto de renda, mas também esses ganhos devem ter reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1 terço.

Seja qual for a decisão, o servidor deve receber o que lhe é de direito, saiba mais clicando no link a seguir: http://franzadv.com.br/2020/06/16/dejem-dejec-e-dejep-das-policias-de-sp-pode-haver-desconto-de-impo...

Glossário: DEJE: Diárias especiais por trabalho em jornadas extraordinárias, a extensão M, C e P, são extensões para designar cada força policial, sendo militar, civil e penal.

Sobre o autor
Paulo Roberto de França

Missão: Oferecer soluções jurídicas para pessoas físicas e jurídicas, em: Direito do Trabalho: Categorias profissionais de metalúrgicos, rurícolas, sucroalcooleiros, motoristas, vigilantes e profissionais de segurança, funcionários e servidores públicos, comerciários em geral. Direito Previdenciário: aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, etc. Seguro DPVAT: Pedidos de indenizações junto à Seguradora Líder desde a fase administrativa até a judicial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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